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30 DIÁRIO DAS SESSÕES - N ° 115

O Orador:-Ainda era necessário fazer mais um aditamento tendente a evitar o monopólio. Há casas distribuidoras que só dão fitas portuguesas a determinados cinemas da província desde que aceitem determinados filmes estrangeiros. Isso coloca em dificuldades as empresas, em relação até à própria exploração de fitas. E até em relação ao povo isso é prejudicial, porque, à sombra das fitas portuguesas, impingem-se obrigatoriamente certas fitas estrangeiras, e até por altos preços. Tudo isto tem de ser corrigido, é certo, por uma intervenção do Secretariado, princípio que pode ficar no decreto.
Mas o que quero dizer é que o espírito da proposta é o de evitar o mal que apontei. Isto não tem nada com o contingente. Ora isto é que está no espírito do aditamento, que é, salvo melhor opinião, o que me parece mais razoável.
Tenho dito.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: o princípio que está contido no artigo 21.°, com a redacção proposta por alguns Srs. Deputados, entre eles o Sr. Marques de Carvalho e o próprio Sr. Mendes Correia, e que fundamentalmente já estava contido na proposta do Governo, é um princípio de restrição à liberdade contratual, e que se exprime por esta forma: a liberdade contratual só funciona para além daquilo que nós entendemos dever ser o mínimo de protecção ao cinema nacional.
O aditamento agora proposto o que contém? Contém um alargamento da restrição ao princípio da liberdade contratual, que não tem nada que ver com a protecção ao cinema nacional, porque esta já está assegurada pelo artigo 21.°, votado.
Pergunto: é razoável que saiamos para fora do elenco da proposta, paia fora da economia da proposta, para tocar o princípio da liberdade contratual que ainda vigora na generalidade das legislações, e em especial na nossa legislação, para tocar mais fortemente esse princípio do que é exigido pela protecção de uma actividade nacional? Entendo que não.
Tenho dito.

O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: permita-me observar, perante as objecções feitas à proposta de aditamento, que no artigo 1.° deste diploma, artigo que já foi aprovado por esta Câmara, está consignado com latitude o princípio da protecção ao cinema nacional.
Ora todas as disposições consecutivas, excepto aquelas que se destinam a selecção e qualidade dos filmes, se referem principalmente às unidades materiais, aos contratos, aos preços, às taxas, etc.
Neste momento ponho apenas, Sr. Presidente, no aditamento que formulei, uma questão de ordem nacional, de ordem patriótica: a do próprio prestigioso nosso cinema, visto que se discute em qualquer circunstância se pode aproveitar o interesse da divulgação de filmes portugueses para conseguir a aceitação pelas casas portuguesas de determinados filmes estrangeiros que as entidades distribuidoras lhes queiram impor.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.
Vai votar-se em primeiro lugar a proposta para nova redacção do artigo 21.°, apresentada pelos Srs. Deputados Marques de Carvalho, Mendes Correia e outros.
Submetida à votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente:-Vai votar-se agora o aditamento apresentado pelo Sr. Deputado Mendes Correia e outros
Srs. Deputados, relativamente ao artigo 21.°, que está em discussão.
Submetido à votação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 22.° Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo 22.° tal como se contém no parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 23.° e 24.°
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra sobre estes artigos, vão votar-se.
Submetidos à votação, foram aprovados os artigos 23.* e 24.° tal como constam do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão os restantes artigos do parecer da Câmara Corporativa, isto é, os artigos 25.°, 26.°, 27.° e 28.°

O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: pedi a palavra para umas leves
observações, que, aliás, são de aplauso à redacção dada pela Câmara Corporativa ao artigo referente à produção, distribuição e exibição de filmes do formato de 16 milímetros.
Por o filme de 16 milímetros constituir uma inovação que de tal forma torna fácil a divulgação do cinema, cumpria a esta Assembleia tomar, nas suas disposições na matéria, uma resolução tendente a evitar quer uma divulgação inconsiderada e perigosa -porque o filme de 16 milímetros pode, inclusivamente, ser um instrumento facílimo das propagandas mais dissolventes -, quer um monopólio exercido por qualquer entidade particular que conseguisse obter esse exclusivo.
Colocando-se esta matéria nas mãos do Governo faz--se uma afirmação implícita de que os poderes concedidos ao Governo representam uma plena confiança sobre o modo como se acautelarão na matéria os bons princípios do interesse colectivo.
Há interesses tremendos em jogo em torno do filme de 16 milímetros.
Era isso que eu julgava de conveniência dizer bem alto nesta Assembleia.
E dito isto, Sr. Presidente, reafirmo a minha concordância com os últimos artigos postos à discussão por V. Ex.ª
Tenho dito.

O Sr. Querubim Guimarães: -Sr. Presidente: desejo apenas fazer umas pequenas considerações.
Neste grupo de artigos que está a discutir-se há o artigo 25.°, que dá ao Governo inteira liberdade de acção para celebrar com outros países produtores de filmes acordos destinados a fomentar o intercâmbio técnico, artístico e comercial do cinema.
As duas primeiras partes a que me refiro -essa permissão do intercâmbio - não me impressionam. Impressiona-me, sim, a última: o intercâmbio no que diz respeito à produção de filmes de matéria comercial. Esse ponto é que me parece realmente delicado, e creio que exprimirei o voto de nós todos pedindo ao Governo que nestes acordos tenha em vista ajustar o mais possível aos fins do cinema nacional, que estão aqui a proteger-se- fins educativos, de alto valor social e moral-,