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5 DE DEZEMBRO DE 1947 29

cianos e suburbanos, regime que vem a ser o condicionamento, pelas empresas distribuidoras, do aluguer de filmes nacionais à aceitação de certos filmes estrangeiros. Protesto contra esse condicionamento, que, se não fosse antinacional, me parecia em todo o caso digno de combate no ponto de vista dos bons princípios morais.

O Sr. Carlos Borges: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Parece-me, Sr. Presidente, condenável tal norma, mesmo à face da ética.
Na discussão do artigo 21.° terei ocasião de pedir a palavra para propor uma pequena emenda no sentido de se evitar tal abuso, que a própria informação que recebi do Secretariado da Informação confirma implicitamente existir, sem possibilidade duma acção legal que se lhe oponha.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente:-Visto que mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo 18.° tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 19.° e 20.°
Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai passar-se à votação.
Submetidos à votação, foram aprovados os artigos 19° e 20.° tal como constam do parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente:-Está em discussão o artigo 21.° Sobre este artigo há na Mesa uma proposta de nova redacção, assinada pelo Sr. Deputado Marques de Carvalho e outros Sr s. Deputados. Vai ler-se.
Foi lida. É a seguinte:

«Propomos que o artigo 21.° passe a ter a seguinte redacção:
O secretário nacional da informação fixará com os organismos corporativos interessados as condições mínimas de exibição dos filmes portugueses, bem como o mínimo de receita necessário para a sua permanência em exibição, resolvendo em caso de divergência o Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Conselho do Cinema».

O Sr. Presidente: - Está também em discussão esta proposta. . .

O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: eu assinei com outros Srs. Deputados uma proposta de emenda no sentido de, no caso de divergência entre o Secretariado da Informação e os organismos corporativos interessados no cinema, haver recurso para a Presidência do Conselho.
Julgo que é ocioso demonstrar como esse princípio é salutar, mas desejaria acrescentar numa proposta nova, com outros Srs. Deputados, para a adaptação de um § único, a cuja doutrina já me referi, e que seria no sentido de não permitir o condicionamento da colocação de filmes portugueses à aceitação de quaisquer filmes estrangeiros.
Já redigi essa proposta, que vou mandar para a Mesa. Porém, de acordo com os mesmos Srs. Deputados, sugeriria - mas não faz isso parte da nossa proposta- que não haja monopólios no que respeita à colocação de filmes portugueses, que eles sejam o mais largamente distribuídos por todas as casas de espectáculos, que se façam divulgar o mais possível, desde que sejam dignos dessa divulgação.

O Sr. Presidente: -Vai ler-se o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Mendes Correia e outros Srs. Deputados.
Foi lido. É o seguinte:

«§ único. Não é permitida a colocação de filmes portugueses condicionada à aceitação de filmes estrangeiros.
Os Deputados: António Augusto Esteves Mendes Correia- Frederico Bagorro de Sequeira - António Carlos Borges - Jorge Botelho Moniz - Francisco Higino Craveiro Lopes».

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Marques de Carvalho: -Em principio está certo aquilo que pretende o Sr. Deputado Mendes Correia. É de facto um abuso a exibição conjunta de filmes estrangeiros exigida pêlos distribuidores para a exibição de filmes portugueses; mas o coibir esse abuso parece estar fora do âmbito do presente diploma. É que, Sr. Presidente, o que importa aqui é a garantia de um contingente mínimo de filmes nacionais, o que está assegurado plenamente pêlos artigos anteriores já votados.
O abuso referido dá-se também com os próprios filmes estrangeiros entre si, pois os distribuidores exigem para cada filme em condições de sucesso que lhes tomem simultaneamente outros filmes de menor categoria. É assim evidente que esse abuso nada tem com o cinema nacional e a mecânica para o corrigir terá de encontrar-se fora do elenco do presente diploma.
Tenho dito.

O Sr. Carlos Borges: - Sr. Presidente: a intenção com que o ilustre Deputado Sr. Mendes Correia fez a sua proposta, que eu subscrevi com outros Srs. Deputados, é a de evitar que as casas distribuidoras de filmes, à sombra da vantagem que têm os exibidores na apresentação de um filme nacional, imponham filmes-estrangeiros que às vezes não agradam nem convêm aos cinemas que pretendem fazer a exibição de filmes portugueses.
O que tem sucedido em Portugal é isto: a casa que tem exclusivo na distribuição de um filme português faz o seu programa com determinados filmes estrangeiros e diz ao dono do cinema que ou levam a fita portuguesa com o programa que contém as fitas estrangeiras A, B ou C, ou, se não leva essas fitas, não leva a fita portuguesa.
O que se pretende é libertar dessa coacção os proprietários de cinemas.

O Sr. Marques de Carvalho: -Libertam-se, uma vez que se estabeleça um contingente fixo, que é o que se consegue pelas disposições dos artigos já votados.

O Orador: - Não se libertam, desde que a exibição da fita portuguesa fique subordinada à exibição de uma determinada fita imposta pela casa distribuidora!
Ficam coactos! É uma condição sine qua non que a casa distribuidora impõe para exibir, o filme português- a exibição, de filmes estrangeiros.

O Sr. Marques de Carvalho: - V. Ex.ª dá-me licença? Então o problema é outro; é o problema de saber se é ou não legítimo que as casas distribuidoras organizem programas em conjunto.