O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE DEZEMBRO DE 1947 55

Foram lidos esses documentos. São os seguintes:

«Exmo. Sr. Doutor Albino dos Reis, ilustre Presidente da Assembleia Nacional. - Tendo sido nomeado por portaria de 15 de Abril do corrente ano presidente substituto da Câmara Municipal de Lisboa, e tendo entrado no exercício do cargo em 15 de Maio próximo passado, cargo que terei de exercer até 30 de Abril do próximo ano de 1948, venho pela presente pedir a V. Ex.ª que a digníssima Assembleia de que V. Ex.ª é muito ilustre Presidente se pronuncie sobre a perda ou a conservação do meu mandato como Deputado pela cidade de Lisboa.
Aproveito o ensejo para manifestar a V. Ex.ª a minha mais elevada consideração e para me subscrever de V. Ex.ª muito atento, venerador e obrigado, Luís Pastor de Macedo».

«Despacho. - A Comissão de Legislação e Redacção. - Lisboa, 27 de Novembro de 1947. - Albino dos Reis».

«Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência. - Por portaria de 15 de Abril de 1947, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 17 do mesmo mês, foi o Sr. Deputado Luís Pastor de Macedo nomeado presidente substituto da Câmara Municipal de Lisboa, nos termos do § 1.° do artigo 84.° do Código Administrativo.
Na sua carta comunica o mesmo Sr. Deputado que entrou em 15 de Maio no exercício daquele cargo e deverá desempenhar as respectivas funções até 30 de Abril de 1948.
Ouvida a Comissão de Legislação e Redacção quanto aos efeitos da nomeação sobre a subsistência do mandato daquele Sr. Deputado, emite o seguinte parecer:
O artigo 84.° do Código Administrativo, ao fixar a composição das Câmaras Municipais dos concelhos de Lisboa e Porto, estabelece que as mesmas Câmaras são compostas por um presidente, nomeado pelo Governo, e por doze vereadores eleitos, acrescentando o § 1.° que o presidente tem substituto, igualmente nomeado pelo Governo, de entre a vereação ou fora dela.
O artigo 74 ° do mesmo Código determina por sua vez que as funções de presidente da Câmara são remuneradas nos concelhos de Lisboa e Porto e nos de 1.ª ordem, acrescentando o § 1.° que os presidentes das Câmaras daquelas duas cidades são remunerados, conforme a tabela anexa ao Código (tabela A).
Por outro lado, o § 4.° do artigo 75.° do Código Administrativo dispõe que aos presidentes substitutos das Câmaras de Lisboa e Porto que exerçam a presidência na vacatura da função ou durante impedimento de carácter permanente do presidente efectivo são aplicáveis as disposições do mesmo artigo que regulam a situação dos presidentes: as suas funções são incompatíveis com o exercício de quaisquer outras funções públicas remuneradas pelo Estado.
Com referência ao desempenho das funções dos substitutos cumulativamente com os presidentes das Câmaras de Lisboa e Porto, foi publicado o decreto-lei n.° 36:212, de 2 de Abril de 1947, que estabeleceu:

«Quando circunstâncias imperiosas de serviço o justifiquem poderá o Ministro do Interior autorizar, a título transitório, que os substitutos dos presidentes das Câmaras Municipais de Lisboa e Porto assumam, cumulativamente com os presidentes, a efectividade do cargo, desempenhando as funções que por estes lhes forem delegadas.
§ 1.° No despacho do Ministro do Interior será fixado o prazo durante o qual o substituto pode manter-se em exercício.
§ 2.° Nos casos a que se refere este artigo são aplicáveis ao substituto as disposições do artigo 75.° do Código Administrativo».

Por despacho ministerial de 24 de Abril de 1947 o Ministro do Interior autorizou aquele Sr. Deputado a assumir, cumulativamente com o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, a efectividade de funções no período que vai de 1 de Maio de 1947 a 30 de Abril de 1948.
O artigo 90.°, n.° 1.°, da Constituição dispõe que importa perda de mandato para os membros da Assembleia Nacional aceitar do Governo emprego retribuído ou comissão subsidiada.
Este preceito só tem as excepções consignadas nas alíneas b) e c) do seu § 1.°, em nenhuma das quais pode enquadrar-se o caso da nomeação daquele Sr. Deputado, pois é legalmente irrelevante que os seus vencimentos como presidente substituto sejam, como de facto são, abonados pela Câmara, que, segundo informações fornecidas a esta Comissão, deliberou fixar a sua remuneração, equiparando-o para o efeito a director geral, com os correspondentes vencimentos, acrescidos do suplemento e subsídio.
Nestas circunstâncias, em face dos textos legais aplicáveis, esta Comissão, por unanimidade, é de parecer que se verifica o caso do artigo 90.°, n.° 1.°, da Constituição Política, observando todavia que, em face do mesmo preceito constitucional, já a Assembleia Nacional deixou nesta legislatura por vezes de declarar a perda de mandato, pressupondo uma interpretação que o nega.
Palácio de S. Bento, 10 de Dezembro de 1947. - O Presidente, Mário de Figueiredo».

O Sr. Presidente: - Vão ser publicados no Diário das Sessões os documentos que acabam de ser lidos e que serão submetidos oportunamente à apreciação da Câmara.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ontem adverti a Assembleia, vão ser submetidas à sua apreciação as situações parlamentares dos Srs. Deputados Sonsa Pinto e Fernandes Prieto, que foram objecto de pareceres da Comissão de Legislação e Redacção, que já foram publicados no Diário das Sessões e vão ser lidos à Assembleia.

Foram lidos.

O Sr. Presidente: - Como a Assembleia acaba de ouvir, os pareceres da Comissão de Legislação e Redacção sobre as situações parlamentares dos Srs. Deputados Sousa Pinto e Fernandes Prieto concluem pela perda de mandato destes Srs. Deputados.
Estão em discussão estes pareceres.

O Sr. Albano de Magalhães: - Sr. Presidente: os pareceres da nossa Comissão de Legislação e Redacção concluem, tanto um como outro, com uma frase que pode induzir em erro, na interpretação, esta Assembleia. Essa frase é a seguinte:
«Este parecer foi votado por unanimidade, observando todavia a Comissão que a Assembleia Nacional já em casos idênticos deixou por vezes de declarar a perda de mandato».
Eu desejaria, Sr. Presidente, que a Comissão dissesse qual era o sentido da interpretação desta frase para nós, suficientemente esclarecidos, podermos manifestar o nosso voto.