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56 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.° 118

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: a dúvida suscitada traduz um melindre de consciência muito respeitável, mas não é muito justificável, desde que no parecer se afirma que a Comissão entende que os Srs. Deputados à face da lei perderam os mandatos.
Não é, no entanto, tão-pouco justificada que, na verdade, não tivesse provocado por parte da Comissão de Legislação e Redacção, ao pensar nela, uma redacção diferente do parecer que em primeiro lugar V. Ex.ª hoje mandou ler a Assembleia e que respeita ao Sr. Deputado Pastor de Macedo da que foi dada nos pareceres anteriores.
Aí, nesse parecer, em vez das palavras nuas e cruas dos pareceres que acabaram de ser lidos, diz-se o seguinte: «observando todavia que, em face do mesmo preceito constitucional, já a Assembleia deixou nesta, legislatura por vezes de declarar a perda de mandato, pressupondo a Assembleia uma interpretação daquele n.° 1.° do artigo 90.° da Constituição que o nega».
De sorte que se verifica que não é duvidosa a posição da Comissão de Legislação e Redacção; simplesmente, esta Comissão não podia deixar de chamar a atenção da Assembleia para actos que a mesma Assembleia praticou, actos que conduzem a uma certa interpretação do n.° 1.° do artigo 90.° da Constituição, interpretação que nega o próprio preceito.
Suponho que estes esclarecimentos são suficientes para perfeitamente à vontade os Srs. Deputados formarem a sua consciência e perfeitamente à vontade o Sr. Deputado Albano de Magalhães formar a dele.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Suponho que a Assembleia está perfeitamente elucidada sobre o pensamento da Comissão de Legislação e Redacção, cujos pareceres foram lidos na Mesa e agora esclarecidos pelo seu presidente.
A Comissão de Legislação e Redacção entende que estes Srs. Deputados, à face da Constituição e do Regimento da Assembleia, perderam o seu mandato. Faz
no entanto notar que a Assembleia tem já precedentes que parecem contrariar o n.° 1.° do artigo 90.° da Constituição.
Releve-me a Assembleia acentuar ainda que, não obstante a soberania da Assembleia para decidir, óbvia a conveniência de que ela adopte sobre factos idênticos uma jurisprudência igual.
Vai, portanto, proceder-se ao escrutínio secreto para cada um dos casos em causa.
O primeiro escrutínio que .vai fazer-se é sobre a situação do Sr. Deputado Sousa Pinto. Pretende-se sabei-se este Sr. Deputado mantém ou perde o seu mandato por ter sido nomeado director dos portos do Douro o Leixões.
Conforme já informei a Assembleia, o parecer da Comissão de Legislação e Redacção é no sentido de que este Sr. Deputado perde o seu mandato, por ter incorrido na sanção do n.° 1.° do artigo 90.° da Constituição. Esclareço a Câmara- que a esfera lançada na primeira urna é a que exprime o voto: a esfera branca significa que o mandato se mantém, a esfera preta quer dizer que o mandato foi perdido. Na segunda urna será deitada a esfera sobrante.
Procedeu-se à chamada para a votação.

O Sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os Srs. Deputados Ernesto Subtil e Morais Carrapatoso.
Procedeu-se ao escrutínio.

O Sr. Presidente: - O resultado do escrutínio foi o seguinte: entraram na primeira urna 50 esferas pretas e 26 esferas brancas.
Está, portanto, verificada a perda do mandato do Sr. Deputado Sousa Pinto.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação sobre u situação parlamentar do Sr. Deputado Fernandes Prieto.

O Sr. Carlos Borges (sobre o modo de votar): - Pedia a V. Ex.ª, Sr. Presidente, o obséquio de me esclarecer sobre a situação do Sr. Deputado Fernandes Prieto.
Este Sr. Deputado tem nomeação definitiva, interina ou provisória?

O Sr. Presidente: - A nomeação do Sr. Deputado Fernandes Prieto é ama nomeação interina.

O Sr. Carlos Borges: - Obrigado a V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada. Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente: - Volto a pedir aos Srs. Deputados Ernesto Subtil e Morais Carrapatoso o obséquio de servirem de escrutinadores.

Procedeu-se ao escrutínio.

O Sr. Presidente: - Comunico à Câmara o resultado do escrutínio a que acaba de proceder-se sobre a situação parlamentar do Sr. Deputado Fernandes Prieto.
Entraram na primeira urna 40 esferas brancas e 37 esferas pretas; na segunda urna entraram 40 esferas pretas e 37 esferas brancas. Está, portanto, votado pela Assembleia que o Sr. Deputado Fernandes Prieto não perdeu o seu mandato.

Pausa.

O Sr. Presidente: - A Assembleia aceitou há pouco a escusa do Sr. Deputado Pinto Coelho de vogal da Comissão de Legislação e Redacção.
Vai, por isso, proceder-se à eleição do Sr. Deputado que o há-de substituir nessa Comissão.
Interrompo a sessão por uns minutos para se proceder à elaboração das listas.
Está interrompida a sessão.
Eram 17 horas.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Está concluída a votação. Convido para escrutinadores os Srs. Deputados Conto Zagalo Júnior e Salvador Teixeira.

Procedeu-se ao escrutínio.

O Sr. Presidente: - Entraram na urna 70 listas com o nome do Sr. Deputado José Pereira dos Santos Cabral. Está, portanto, eleito para a Comissão de Legislação e Redacção este Sr. Deputado, em substituição do Sr. Deputado Pinto Coelho.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu queria, como presidente da Comissão de Legislação e Redacção desta Câmara, pedir a V. Ex.ª que consultasse a Assembleia sobre se autoriza esta Comissão a retirar o parecer relativo à eventual perda de mandato do Sr. Deputado Pastor de Macedo.