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288-(88) DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 132

Todos os anos se costuma discriminar a origem das receitas extraordinárias e o seu destino. As primeiras são constituídas por empréstimos, saldos de anos económicos findos e outras verbas de muito menos importância. Os excessos de receitas supriram o que faltou para liquidar as despesas extraordinárias. Interessa por isso saber a diferença entre as receitas e despesas ordinárias. No período considerado foi a seguinte:

Contos

Receitas ordinárias ........ 44.976:389
Despesas ordinárias ........ 37.443:426
Saldo ............. 7.532:963

No longo período de dezoito anos e meio houve 7.533:000 contos de excessos de receitas sobre despesas ordinárias, o que corresponde a cerca de 407:000 contos por ano. Na sua simplicidade estas cifras constituem um grande tributo de louvor ao País, que, vindo de um período em que as receitas ordinárias não conseguiam cobrir as despesas, em muito pouco tempo não só as nivelou, mas ainda contribuiu com o suficiente para o excesso de mais de 400 mil contos de receitas sobre despesas ordinárias.

Receitas extraordinárias orçamentadas e cobradas

5. Das receitas extraordinárias de 1946 fazem parte empréstimos, saldos de anos económicos findos e outras. Mas o que corresponde às últimas limita-se à herança de Rovisco Pais, e nada se cobrou por amoedação. Os números que seguem mostram a diferença entre o que se orçamentou e cobrou:

Receitas extraordinárias

[Ver Tabela na Imagem]

Nem tudo o que se cobrou foi consumido. Uma parte - 185:152 contos - serviu para amortizar dívidas. O que realmente teve saída para pagamento de despesas extraordinárias elevou-se a 598:630 contos.
Os 9:890 contos acima mencionados e outros empréstimos referem-se a quantias destinadas a fins especiais, como estradas nos arquipélagos da Madeira e Açores e construção de casas desmontáveis, de edifícios hospitalares e de cadeias civis.
Foram orçamentados para esse efeito 1.455:465 contos, mas, como se nota, não houve necessidade de recorrer a tal verba. Os números que acima se transcrevem podem resumir-se no seguinte quadro, que dá melhor ideia do movimento das receitas extraordinárias:

[Ver Quadro na Imagem]

A diferença entre o que se orçamenta e se cobra é já uma tradição das Contas.
Essa diferença é em geral muito grande; quase sempre neste capítulo a cifra do orçamentado ultrapassa o dobro.
O caso não tem financeiramente qualquer espécie de significado, porque, na verdade, todas ou quase todas as receitas que aparecem como cobradas existem já no Tesouro. O que acontece é a sua contabilização no orçamento, como no caso dos empréstimos e dos saldos de anos económicos findos.

Despesas orçamentadas e cobradas

6. As despesas extraordinárias atingiram em 1946 a cifra de 1.578:722 contos, mais do que em qualquer outro ano, com excepção de 1943. Dividiram-se do modo que segue pelos diversos Ministérios no quadro da página seguinte.