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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

4.º SUPLEMERTO AO N.º 132

ANO DE 1948 4 DE MARÇO

ASSEMBLEIA NACIONAL

IV LEGISLATURA

CONTAS GERAIS DO ESTADO DE 1946

Parecer da comissão encarregada de apreciar as contas públicas

(Artigo 91.º de Constituição)

INTRODUÇÃO

l. Depois de publicados os dois volumes que analisaram a nossa vida financeira até fins de 1936, este é o décimo parecer apresentado à Assembleia Nacional sobre as Contas Gerais do Estado.
Procurou-se nesta já longa série de anotações à vida portuguesa dar ao País uma ideia geral do curso dos acontecimentos públicos, de ordem política, económica e financeira, desenrolados nas últimas décadas, e ligá-los com os do passado. O leitor estudioso facilmente poderá extrair das cifras e dos comentários que as acompanham as causas que mais enfraqueceram a vida nacional nas últimas dezenas de anos e as razões profundas dos dois grandes abalos que perturbaram o Pais neste século - a revolução de 5 de Outubro de 1910 e o movimento de 28 de Maio de 1926.
O espírito atento pode perscrutar nas cinzas das grandes agitações e controvérsias dos últimos cem anos os desequilíbrios e as insuficiências económicas e financeiras de maior relevo. Esses desequilíbrios e insuficiências ou derivaram da falta de experiência e de saber, ou de energia necessária para coibir os abusos que se insinuam periodicamente na governação pública, e são na verdade muitas vezes a resultante de falhas na economia nacional que deveriam ter sido remediadas ou supridas, gradualmente, com os anos.
Na história de um povo a pouquidão de recursos financeiros é sempre motivo de mal-estar que se traduz em muitos aspectos. Tem influência, não apenas na administração dos Governos, com suas variadas ramificações, mas também se projecta intensamente na própria .vida de cada um. De onde resulta que comentar a vida financeira de uma nação é indirectamente comentar a sua vida política e até o modo de ser ou de agir das actividades que a compõem, quer elas estejam ligadas aos serviços do Estado, quer exerçam pressão sobre a vida social e económica.
Não pode ser feito um juízo conveniente e sério das Contas Gerais do Estado sem descer à minúcia da vida dos seus serviços, dos gastos e rendimentos em trabalho útil, e não se pode ter noção aproximada da carga tribu-