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10 DE MARÇO DE 1948 293

prescindível um empréstimo ou subsidio de cerca de 60:000 contos para pôr termo à insustentável situação em que ela se encontrava.
Verifico, com prazer, que o meu apelo foi ouvido. E, assim, não posso deixar de manifestar o meu regozijo e de expressar a todo o Governo, e em particular a SS. Exa. o Sr. Presidente do Conselho e o Sr. Ministro das Colónias, o reconhecimento dos cabo-verdianos, fazendo sinceros votos por que da criteriosa aplicação dos créditos concedidos resulte de facto a melhoria das condições de vida, tão instáveis naquela parcela do território nacional.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Rui de Andrade: - Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar para a Mesa o seguinte requerimento:

«Peço me seja fornecido pelo Ministério da Educação Nacional cópia do despacho de S. Ex.ª o Ministro acerca da interpretação a dar ao disposto no § único do artigo 9.º do decreto n.º 32:241, de õ de Setembro de 1942. e bem assim a cópia do ofício do Comité Olímpico Português sobre o qual foi exarado aquele despacho.
As datas dos referidos documentos devem ser de fim de Fevereiro ou primeiros dias de Março de 1945».

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em discussão o projecto do lei n.º 170, relativo a feriados e dia de descanso semanal, da autoria do Sr. Deputado Mendes de Matos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes de Matos.

O Sr. Mendes de Matos: - Sr. Presidente: vai a Assembleia Nacional discutir o problema do descanso dominical, dos dias santos e dos feriados nacionais.
Em face dele encontram-se tomadas duas posições nítidas e diferenciadas: a que consta do meu projecto e a que contém o doutíssimo parecer da Câmara Corporativa.
As duas posições coincidem inteiramente na sua essência e nos seus objectivos unais: ambas preconizam como indispensável e urgente a generalização do descanso dominical; ambas consideram, em certo modo privilegiado, o dia 8 de Dezembro como data ao mesmo tempo cristã e patriótica; ambas julgam necessário fazer respeitar o descanso imposto pela Igreja nos dias festivos e o determinado pela lei quanto aos feriados de gala nacional.
Em que divergem as duas posições?
Nos meios a adoptar para se conseguirem os objectivos que lhes são comuns.
O meu projecto propõe que a Assembleia decrete a uniformidade do descanso dominical e reconheça feriado nacional a festa religiosa e patriótica de 8 de Dezembro e confia ao Governo o encargo de em sequência de negociações a efectuar dentro do espírito da Concordata com a Santa Sé, rever os feriados nacionais, ajustando-os com os dias santos e com as grandes datas nacionais; a Câmara Corporativa entende que deve esta Assembleia por si mesma reconhecer feriados todos os dias festivos da Igreja, deixando que esta, por sua espontânea determinação ou por sugestão do Governo, os reduza, nos termos que se reputem mais ajustados à segurança de interesses que porventura venham a ser julgados em causa.
As considerações aduzidas pela Câmara Corporativa para fundamentar o seu parecer afiguram-se-me lógicas e concludentes.
Por outro lado, as conclusões a que chegaram o seu ilustre Presidente e os dignos representantes das actividades e interesses nacionais, que as subscreveram por unanimidade, em nada colidem com a essência do meu projecto.
Nestas condições, não tenho dúvida nenhuma em aceitar a sugestão da Câmara Corporativa, deixando a Assembleia inteiramente à vontade para se decidir pela forma que julgar mais perfeita.
Nesse sentido e com este intuito vou enviar para a Mesa o seguinte requerimento:
«Ao abrigo do artigo 37.º do Regimento, adopto o texto sugerido -pela Câmara Corporativa e requeiro que seja discutido em conjunto com o meu projecto».
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: cabe-me informar a Câmara a respeito da posição tomada por unanimidade tanto na Comissão de Educação Nacional como, ao que me foi comunicado, pela Comissão de Administração Política e Civil. Cabe-me, dizia eu, informar a Assembleia da posição tomada por estas Comissões.
Essa posição foi a seguinte:
1.º Deverá, como base de discussão, ser adoptado o texto do projecto antes do texto sugerido pela Câmara Corporativa;
2.º No texto do projecto deverão ser introduzidas certas modificações não substanciais, modificações que serão trazidas à consideração da Câmara na sua devida altura, isto é, a propósito da discussão na especialidade.
Estas as soluções a que se foi conduzido nas Comissões desta Câmara a que acabo de fazer referência.
Agora procurarei desenvolver as razões que, porventura, terão conduzido as Comissões a tomar aquela posição.
Quero eu dizer que nesta matéria, em que já não há propriamente decisão, a responsabilidade do que disser é exclusivamente minha e não das ditas Comissões.
Porque admitir a solução do projecto antes da solução da Câmara Corporativa? Para responder a esta pergunta devo esclarecer que a solução da Câmara Corporativa se baseia, entre outras, na seguinte ordem de considerações.
Há uma Concordata entre o Estado Português e a Santa Sé. Nessa Concordata o Estado Português compromete-se a tomar as disposições convenientes para que aos portugueses católicos se torne possível cumprir os seus deveres religiosos.
Sucede que um dos aspectos em que o cumprimento desses deveres religiosos aparece é este: aos católicos manda a Igreja guardar domingos e festas de guarda. Se aos católicos determina a Igreja guardar domingos e festas de guarda, se o Estado Português, por uma disposição de ordem concordatária, por uma disposição de ordem internacional, se compromete com a Santa Sé a tornar possível aos católicos o cumprimento dos seus deveres religiosos, pela Concordata o Estado Português obriga-se a decretar como dias feriados os dias santos.
Ora bem: eu não vou agora desenvolver diante dos olhos de VV. Ex.ªs uma demonstração de carácter jurídico.
Quer dizer: não vou tomar o texto da Concordata e demonstrar, com base nesse texto, que a solução a que acabo de aludir não está, na verdade, contida no texto; não vou demonstrar que, pelo texto concordatário, é inadmissível admitir que o Estado Português é obrigado a instituir como feriados nacionais os dias santificados.
Quero apenas atrair a atenção de VV. Ex.ªs para a questão olhada a uma certa luz, que é esta: se, em consequência de um texto de direito internacional, o Estado