294 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 133
Português fosse obrigado a instituir como feriados nacionais os dias santos, o processo de solução do problema em debate não era directamente este.
Eu não quero dizer que não pudesse esse momento ulterior vir a ser este, mas não era directamente este.
Se há um texto de direito internacional que obriga o Estado Português a tomar uma determinada posição no ponto de vista do direito interno, e se a não tomou, isto quer dizer que não cumpriu, que não executou, o texto de direito internacional.
E quer ao mesmo tempo dizer que à outra parte contratante, à outra parte emanadora do texto, cabia reclamar contra o não cumprimento de uma obrigarão internacional por parte do Estado.
E então se verificaria se realmente do texto resultava para o Estado Português a obrigação de fazer feriados nacionais os dias santos ou só não resultava. Se resultasse, seguir-se-iam então as consequências normais, uma das quais podia sor uma proposta ou projecto de lei que conduzisse a executar-se através do direito interno aquilo que constituía uma obrigação assumida através do direito internacional.
Mas, efectivamente, a outra parte contratante nunca reclamou porque, sejam quais forem as soluções possíveis em face do texto, sabia que no problema em discussão não podia reclamar.
E, como não podia, não reclamou.
Isto é assim mesmo como acabo de referir a VV. Ex.ªs
Espero que não me peçam outras contas. Isto é assim mesmo, como acabo de referi-lo a VV. Ex.ªs
Isto logo conduz a que, realmente, o sistema sugerido pela Câmara Corporativa não é, afinal, um sistema que seja imposto pelo nosso regime concordatário. É claro que me dispenso de estar a demonstrar a VV. Ex.ªs que, na hipótese, o que importa não é o que objectivamente pode arrancar-se dos textos, mas o que subjectivamente se quis pôr nos textos.
É ao Estado Português que cabe decretar o que é feriado nacional.
Não pode portanto fundar-se a solução sugerida pela Câmara Corporativa em certa interpretação dum determinado texto da Concordata. E se não pode fundar-se no texto, creio que não deve também adoptar-se a sugestão da Câmara Corporativa, porque ela conduziria, por um lado, a que se deixava a uma soberania estranha a determinação dos feriados nacionais, pelo menos enquanto se declara que deixam de considerar-se tais os dias santos que a Igreja dispensar; e, por outro lado, a não respeitar a consciência católica na medida em que se admite a possibilidade de não ser feriado um novo dia santo criado pela Igreja, já que a sugestão da Câmara Corporativa só aos dias santos actuais se refere.
Por esta ordem de considerações me parece não ser de adoptar a sugestão da Câmara Corporativa e me parece ser de adoptar, de um modo geral, a solução do projecto do Sr. cónego Mendes de Matos.
A quem cabe decretar o que é feriado nacional é ao Estado Português.
Mas, não se desconhecendo os melindres da consciência católica, alude-se no projecto, numa passagem suficientemente expressiva, a negociações entre o Estado Português e a Igreja Católica, por maneira a que o número de dias santos seja reduzido por forma razoável, de modo a que não possa perturbar a economia nacional.
Isto é o que está contido na última parte do artigo 3.º do projecto, ao dizer que o Governo promoverá a revisão dos feriados nacionais e o seu possível ajustamento aos dias santos, etc.
«O seu possível ajustamento»: é aqui que está a alusão a naturais conversas entre o Governo e a Santa Sé, por maneira a que do acordo dos dois poderes resulte satisfação à consciência católica e da decisão de um apenas não resultem eventuais perturbações à economia nacional.
Eu digo mesmo: dentro da mais estrita ortodoxia e dos mais rigorosos princípios da teologia católica - e o Sr. Deputado Mendes de Matos que me desculpe-, julgo mais perfeita a solução do projecto do que a solução da Câmara Corporativa, porque aquela não admite dias santos que não sejam feriados, a não ser - e isso não é de prever - que o acordo só torne impossível, enquanto que por esta só torna possível a existência de dias santos que não sejam feriados.
O dia 8 de Dezembro é feriado, não por ser dia santo, mas por ser uma data nacional.
E por isso que digo que se harmoniza melhor com a teologia católica a solução do projecto do que a solução, que parece mais radical, da Câmara Corporativa, excepto numa coisa: na instituição expressa do dia 8 de Dezembro como feriado nacional, com os fundamentos do relatório.
Esse feriado é instituído no artigo 1.º, não por ser dia santo, mas por ser uma data nacional.
Nisso se pode ver uma certa inflexão aos puros princípios da teologia católica.
Mas nada tenho a observar. Não serei eu, português e filho espiritual da nossa velha Universidade, daquela instituição que aparece adiante sempre que se estuda qualquer passo da História de Portugal, não serei eu quem vá fazer oposição a essa solução. Teria muito empenho em a adoptar como católico, mas, já que o problema é posto nos termos em que o está, tenho muito empenho em a adoptar como português, como coimbrão.
E são estas, Sr. Presidente, as considerações que se me oferece fazer relativamente à posição da questão no projecto e no parecer.
E é com base nestas considerações que eu não posso aceitar a proposta do Sr. Deputado Mendes de Matos no sentido de se adoptar como solução ou base de discussão, antes do que o seu próprio projecto, a sugestão do parecer da Câmara Corporativa.
Tenho dito.
Vozes! - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: sobre o projecto do ilustre Deputado Mendes de Matos incidiu um douto parecer da Câmara Corporativa, que mais uma vez revelou a sua competência, o brilho dos seus trabalhos e a grande utilidade da sua acção. A Câmara Corporativa é uma das mais notáveis realizações do Estado Novo. Se o demonstram a própria natureza e a estrutura do sistema, assim o demonstram também os resultados, por demais evidentes para que seja necessário revelá-los.
Os pareceres da Camará Corporativa têm sido verdadeiros tratados, lições teóricas e práticas sobre os problemas sujeitos à sua judiciosa apreciação. Esgotam o assunto, e por vezes exaustivamente.
São-lhe devidas estas palavras de homenagem, que muito gostosamente lhe presto.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - O projecto do ilustre Deputado Mendes de Matos ocupa-se de três problemas fundamentais. O primeiro refere-se à criação de um feriado nacional em dia santo da Igreja, o segundo consiste no descanso semanal e o terceiro diz respeito à revisão dos feriados oficiais.
Sobre os dois primeiros problemas e mesmo sobre o último já a Assembleia conhece, pela palavra autorizada