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298 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 133

São dois preciosos documentos encontrados nos arquivos de Rui Barbosa, que o Correio da Manhã do Rio do Janeiro publicou e em Portugal foram reproduzidos na Acção e na Voz: uma carta de Latino Coelho para Rui Barbosa, datada de 20 de Fevereiro de 1890, e um memorandum do Directório do Partido Republicano, dirigido ao Governo da incipiente República Brasileira, com a data de 23 do mencionado mês.
Neste memorandum aquele Directório, depois de vários argumentos e «conhecendo enfim que se aproximava a conjuntura política em que não só será possível mas até indispensável a Portugal proclamar a República, e carecendo de meios para com segurança e mais breve e facilmente alcançar esse glorioso fim» - o Directório, dizia, pediu ao Governo Provisório do Brasil um empréstimo de 1:000 contos de réis fortes, postos em Lisboa o mais breve possível.
Garantias? O Governo que se constituísse depois de proclamada a República entregava dentro de oito dias letras do Tesouro da dívida flutuante do Estado, a três meses e ao juro anual de 4,5 por cento!...
Um crédito? Um descrédito, afinal, para a tal República a crédito!
E o empenho era tanto que. na sua carta, Latino Coelho pedia o «bom despacho deste negócio», que lhe interessava tão vivamente a que não podia encarar assaz o seu empenho».
Mau negócio, se o Brasil lhe desse o tal «bom despacho» porque as letras só eram emitidas depois da vitória, e, se esta não viesse, a divida nunca seria titulada, nem exigível. E como a República não veio no 31 de Janeiro, mas só mais de vinte anos depois, a dívida estaria então já prescrita ...
O que há a condenar aqui, e muito energicamente, são a intenção e o gesto dos portugueses responsáveis, que assim mais uma vez vincaram a feição antipatriótica do 31 de Janeiro e das actividades que o precederam.
Terminando:
Com 5 de Outubro ou sem õ de Outubro, com 28 de Maio ou sem 28 de Maio, a permanência do feriado de Janeiro é inadmissível. Inadmissível em razão de todos os factos que a história pregressa nos revela; inadmissível, injustificável também, porque devem ser esquecidas todas as lutas sangrentas de portugueses contra portugueses.
É este o voto que formulo.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente:-Vou encerrar a sessão. A próxima será amanhã, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Augusto Esteves Mendes Correia.
Artur Proença Duarte.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jorge Botelho Moniz.
José Alçada Guimarães.
Manuel Colares Pereira.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
António Maria do Couto Zagalo Júnior.
António Maria Pinheiro. Torres.
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Fernão Couceiro da Costa.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Cerveira Pinto.
Joaquim de Moura Relvas.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Penalva Franco Frazão.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel de Abranches Martins.
Manuel Beja Corte-Real.
Manuel Marques Teixeira.
Mário Borges.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Rafael da Silva Neves Duque.
Teotónio Machado Pires.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

CÂMARA CORPORATIVA

Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes

A Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 106.º da Constituição Política e tendo em vista o disposto nos decretos-leis n.ºs 29:111 e 29:112, de 12 de Novembro de 1938, e no decreto-lei n.º 32:416, de 23 de Novembro de 1942, bem como a relação a que se refere o artigo 8.º do mencionado decreto-lei n.º 29:111, publicada no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 24 de Novembro de 1945, reconhece e valida os poderes dos seguintes dignos Procuradores:
Dr. Adolfo Alves Pereira de Andrade, presidente da direcção do Grémio Nacional da Imprensa Diária, lugar em que foi reconduzido em 25 de Janeiro de 1948, tendo tomado posse em 26 de Fevereiro do mesmo ano, confirmado por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social, transmitido em ofício de 17 do mesmo mês do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência;
Engenheiro agrónomo Camilo Lemos de Mendonça, nomeado presidente da comissão administrativa do Grémio dos Armazenistas e Exportadores de Azeite, por portaria, de 24 de Setembro de 1947, cargo de que tomou posse em 10 de Outubro do mesmo ano. Em consequência, perdeu o seu mandato o procurador António de Carvalho Guerra.
A documentação relativa a estas validações de poderes fica arquivada com os n.ºs 1 e 2.

Palácio de S. Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, 9 de Março de 1948.

Afonso de Melo Pinto Veloso.
Paulo Arsénio Viríssimo Cunha.
Francisco José Vieira Machado.
João Ubach Chaves.
José Angelo Cottinelli Telmo.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA