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11 DE MARÇO DE 1948 309

lizar também os homens do regime liberal, que transformaram por completo a consciência da Nação.
Sob a égide da célebre comissão de reforma geral e eclesiástica tudo se prepara para o diploma de Joaquim António de Aguiar, de 1834, expulsando as ordens religiosas.
Mas prossigamos nas efemérides legislativas da República.
Em 18 de Outubro de 1910 decreta-se a abolição do juramento religioso e a 22 de Outubro do mesmo ano extingue-se o ensino religioso. Razões invocadas:
«Para satisfazer ao espírito liberal e às aspirações dos sentimentos republicanos da Nação portuguesa».
No dia imediato extingue-se a Faculdade de Teologia da Universidade de Coimbra, que existia desde a fundação desta, em 1 de Março de 1290. Logo a seguir, logicamente, extingue-se na Faculdade de Direito a cadeira de Direito Eclesiástico. Se não era precisa no ensino universitário a Faculdade de Teologia, para que havia de ficar na Faculdade de Direito o ensino de Direito Eclesiástico ?
Claramente tinha de se acabar com a velharia...
Razões invocadas:

... no momento actual, com a projectada separação do Estado da Igreja, com a manifesta tendência para a laicização de todas as relações jurídicas, não se justifica ...
É o decreto de 14 de Novembro de 1910. Suprime-se ao mesmo tempo o culto na capela universitária, que se transforma em museu. Razões:

... as ciências entraram definitivamente no período da sua emancipação de todos os elementos estranhos à razão, porque só desta emanam e só desta dependem ...

É a marcha para a laicização através do racionalismo triunfante.
Dias santos, descanso semanal, tudo isso se suprime, exceptuando-se os domingos, por serem geralmente considerados como descanso hebdomadário.
É o decreto de 26 de Outubro de 1910.
Santificar esses dias, pondo-se os crentes em contacto com Deus, isso não!
Seria reconhecer o sobrenatural onde só a razão impera. Ficou o domingo como dia de descanso semanal, por ser o consagrado para isso há muito. Esta a regra; mas admite excepções, as mesmas das leis actualmente vigentes, pouco mais o menos:

... para os estabelecimentos comerciais e industriais, ou ainda de outro género, e naquelas localidades em que haja importante e manifesto prejuízo com o descanso ao domingo.
É o decreto de 8 de Março de 1911.
Mas vamos para diante neste resumo histórico.
Sr. Presidente: pelo decreto de 18 de Fevereiro de 1912 cria-se o registo civil obrigatório. E cria-se pelas razões que ali se aduzem apenas? Não. O registo civil, aliás compreensível e conveniente para a boa ordem dos serviços do registo, foi também uma arma de ataque contra a Igreja, impondo a sua precedência em relação aos actos religiosos correspondentes aos civis e com sanções penais graves para os que o não cumprissem.
Muitos casamentos se deixaram de realizar em face dessa imposição da prioridade do registo civil, que era dispendioso, e, sobretudo, é claro, entre as classes pobres, multiplicaram-se as mancebias.
Outros diplomas se publicam com o mesmo carácter: a laicização das datas, não permitindo a menção das eras (portaria de 28 de Fevereiro de 1911); a proibição da assistência aos actos religiosos das forças do exército ou da armada (decreto de 28 de Novembro de 1910); o divórcio (decreto de 3 de Novembro de 1910); o casamento simples contrato civil (decreto de 25 de Dezembro de 1910).
Depois veio a lei da separação do Estado das igrejas, em 20 de Abril de 1911, essa lei que foi classificada por Pio X como verdadeira espoliação dos bens da Igreja e que Junqueiro qualificou como «tendo garras e colmilhos». Antes, porém, e para preparar o veneno, começaram os conflitos com os bispos e respectivas perseguições.
O bispo de Beja, D. Sebastião de Vasconcelos, tem de sair de Portugal, vexado e perseguido, para escapar à morte.
O bispo do Porto, D. António Barroso, aquela insigne figura de sacerdote e de homem, grande missionário e grande português, é também maltratado, perseguido, vexado e obrigado a abandonar a diocese, fixando-se-lhe residência em Cernache do Bonjardim.
Era preciso estabelecer assim uma opinião, um estado de espírito que justificasse a lei da separação, prestes a publicar-se.
Tudo o que se passava era com razão lamentado na encíclica de Pio X de 24 de Agosto de 1911, Jandudun in Lusitânia, com estas palavras amargas:

... desde que a forma do Governo se tornou republicana, começaram logo a ser promulgadas medidas que respiram o mais manifesto ódio à Igreja. Os religiosos foram expulsos e a maior parte das suas famílias acossadas dura e desumanamente para além das fronteiras. Por um encarniçado propósito de laicizar toda a organização civil e não deixar subsistir traço algum de religião nos actos da vida comum, foram eliminadas as festas da Igreja do número dos dias festivos; abolido o juramento religioso ; estabelecida precipitadamente a lei do divórcio e banida a instrução religiosa das escolas públicas. Enfim, deixando sem reparo outros atentados, cuja enumeração seria longa, os bispos sofreram as mais violentas pressões, dois dos mais célebres, o do Porto e o de Beja, homens ilustres tanto pela integridade da sua vida como pelos serviços prestados à Pátria e à Igreja, foram despojados dos seus lugares e das suas honras.

Na mesma encíclica classifica a lei:

... de espoliação da Igreja de todos os seus bens externos, reduzindo-a à extrema penúria e, oprimindo-lhe o seu poder espiritual, escraviza-a ao despotismo da República.

Todavia os sectários do demagogismo exultam com a lei da separação e o seu autor colhe os mais ardentes aplausos pela sua tão nefasta obra.
Vai a Braga explicar a lei, à Bracara Augusta dos arcebispos, de onde partiu o movimento do 28 de Maio, libertador justamente desse espírito demagógico do regime.
Braga tem essa honra. É escolhida pelo autor da lei para esse efeito justamente por representar na tradição e na história lugar primacial na vida da Igreja em Portugal. Pois é verdade. Braga teve no dia 24 de Abril de 1911 a graça e a honra de ouvir o autor da lei da separação justificá-la, e logo no dia imediato no Porto, e ai profetizar que em duas ou três gerações a religião desapareceria em Portugal.
Mas não ficou por ai o regozijo.