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306 DIÁRIO DAS SESSÕES - Nº 134

iminente, abstraindo a Nação dos limbos obscuros da política pessoal dos reis, para a assentar sobre os alicerces firmes da vontade popular.

E a imagem da Pátria, acrescentarei eu!
Pode ser que o Governo entenda que o dia de Nun'Alvares não é bem indicado para «Dia de Portugal».
Terei pena.
Ele continuará vivendo no coração de todos os portugueses e nos altares das nossa igrejas.
E espero em Deus que em breve tenha lugar também no coração de todos os católicos do Mundo.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: li com grande prazer espiritual os textos do projecto de lei sobre feriados e dia de descanso semanal do nosso ilustre colega Sr. cónego Mendes de Matos e do respectivo parecer da Câmara Corporativa, elaborado por uma distinta comissão, da qual foi relator o Sr. Dr. Manuel Gomes da Silva.
As considerações que naqueles diplomas se lêem, bem como as largas dissertações em que, mais desenvolvidamente no douto parecer, eu muito aprendi, tiveram o condão de fazer concentrar o meu espirito para a grave, oportuna e confortadora tese neles tratada com superior inteligência e larga soma de conhecimentos.
Na sessão de ontem, depois de o ilustre autor do projecto de lei ter declarado conformar-se com a doutrina do parecer e após as muito valiosas exposições dos nossos distintos colegas Srs. Drs. Mário de Figueiredo e Paulo Cancela de Abreu e, na sessão de hoje, do também distinto colega Ribeiro Cazaes, que segui com a maior atenção, no meu espírito mais se radicou a impressão com que eu ficara após a primeira e rápida leitura daqueles diplomas:
Entre os dois articulados, o proposto no. projecto de lei e o sugerido no inteligente parecer da Câmara Corporativa, a minha preferência foi desde logo para o primeiro.
Mas preferência não quer dizer concordância, pelo menos completa.
Há, sim, concordância, mas limitada aos artigos 1.º e 2.º
Mas discordo do artigo 3.º e, portanto, não lhe darei o meu voto e até proporei a sua eliminação.
Diz o artigo 1.º do projecto de lei:

É restabelecido o feriado nacional do dia 8 de Dezembro.

Tenho a certeza de que, se a Nação fosse consultada a tal respeito, o resultado de um tal plebiscito seria expresso na unanimidade de votos levados à uma com aplauso e devoção.
Esse dia, salvo raríssimas excepções, se é que sinceramente excepções existem, é por todos considerado como de grande gala nacional e pela grande maioria consagrado a actos do mais acendrado culto.
Nesta conformidade, dando o meu voto ao restabelecimento do feriado nacional de 8 de Dezembro, eu exprimo nesta Assembleia o sentimento nacional e, muito particularmente, do distrito que aqui represento, e cuja capital, a cidade do Porto, se orgulha e honra por ter no seu brasão, entre as velhas torres que dominavam as escarpas que marginam o grande rio Douro, a imagem da Padroeira de Portugal, que é também a Padroeira do velho mas progressivo burgo portuense.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: diz o artigo 2.º do projecto de lei:

O domingo será considerado o dia de descanso semanal em todo o País.
É da exclusiva competência do Governo autorizar as excepções que os serviços de interesse público justificarem.

Se desde sempre a sociedade vem reconhecendo a absoluta necessidade de se estabelecer o dia de descanso semanal, na época actual, em que o trabalho se desenvolve ao ritmo regular dos maquinismos, quase sempre limitado a um sector muscular, dispensando geralmente a intervenção da inteligência, mas sem permitir distracções ou qualquer descanso, ou uma simples conversa, ou mera troca de impressões com os companheiros de labuta, na época actual, vinha eu dizendo, o descanso semanal impõe-se mais do que então, mas de forma completa e iniludível.
Mas, se desde sempre também se reconheceu a conveniência de uniformidade de data para o descanso semanal e se consagrou o domingo a essa reparação de forças físicas e à indispensável vida espiritual, bem como ao também fundamental convívio social, na época presente, em que o trabalho, depois de estar dependente, conforme os sectores, de pequenas centrais térmicas ou hidroeléctricas, mas isoladas, tende para a subordinação a centrais de maior vulto, que não tardarão a estar interligadas por uma só rede transportadora de energia, na época presente aquela uniformidade é cada vez mais indispensável.
Nos diplomas já referidos e também nos discursos que ontem tive a satisfação de ouvir aludiu-se, se a memória me não atraiçoa, às hipóteses da revisão de feriados nacionais e seu ajustamento aos dias santos, de virem a ser dispensados alguns dias santos, e, de uma maneira geral, à conveniência de se terem na devida atenção os imperativos de ordem económica.
Efectivamente, já hoje - mas, mais acentuadamente, quando, em futuro próximo, a actividade da Nação depender na sua quase totalidade da rede eléctrica nacional- é fácil apreciar os transtornos e prejuízos que resultariam do funcionamento, sem utilização integral, de um tão considerável conjunto de centrais eléctricas, térmicas e correspondentes linhas de transporte, ou da sua paralisação, durante a qual a água continuaria a correr nos açudes em pura perda.
Isto, falando apenas dos prejuízos nesse sector, porque nas restantes actividades outros se verificariam quanto a salários do pessoal, paragem de empresas e a outros factores da engrenagem económica da Nação.
Sr. Presidente: no artigo 3.º do projecto de lei lê-se o seguinte:

O Governo promoverá a revisão dos feriai! os nacionais e o sen possível ajustamento aos dias santos preceituados pela Igreja Católica e às grandes datas da História Nacional.

Por outro lado, no artigo 1.º do parecer diz-se:

Os dias santos actualmente preceituados pela Igreja Católica são reconhecidos como feriados nacionais. Deixarão, porém, de o ser aqueles que a mesma Igreja dispensar.

Sobre este último - o artigo 1.º do parecer - já ontem o nosso ilustre colega Sr. Dr. Mário de Figueiredo fez considerações muito inteligentes, às quais nada acrescentarei.