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12 DE MARÇO DE 1948 335

Porque não posso acompanhar a Câmara Corporativa na conclusão que mç parece inconsequente com os princípios que expõe sobre a revisão dos feriados nacionais e porque confio no Governo, a que preside uma extraordinária, direi mesmo, providencial figura de português cristão, que melhor do que ninguém tem sido o intérprete da- alma nacional, criando uma obra de pacificação nas almas e de resurreição da vida de Portugal, toda baseada no sentimento de unidade que os ódios de lutas fratricidas jamais consentiram, tenho a certeza de que, adoptando como base de discussão o projecto de lei do Sr. Deputado cónego Mendes de Matos, serão satisfeitos em curto prazo os direitos da consciência portuguesa, que, sendo estruturalmente nacionalista, é arraigadamente católica.
E se houver alguém que ainda pense que, ao fim de vinte e dois anos de reinvidicação dum ideal de paz, é inoportuno extirpar do calendário nacional datas que fazem reviver momentos trágicos de lutas sanguinárias entre portugueses, alguns dos melhores e dos melhores sentimentos, então, Sr. Presidente e Srs. Deputados, iniciemos a Revolução Nacional.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Pinheiro Torres: - Sr. Presidente: o projecto de lei em debate, da autoria do nosso ilustre colega cónego Dr. Mendes de Matos, merece inteira e entusiástica aprovação, ainda que mais não seja por representar uma homenagem à Mãe de Deus, a Nossa Senhora da Conceição, Aquela que foi, há três séculos, proclamada, em Cortes, Padroeira de Portugal e tem continuado a ser a sua desvelada protectora.
O parecer que a Câmara Corporativa elaborou sobre o projecto é igualmente digno de todos os elogios.
Num país em que, em matéria religiosa, há tanto respeito humano o desassombro e a coragem com que o problema é posto e defendido devem salientar-se por forma a encarecer-se a atitude dos ilustres Procuradores que nele intervieram, onde figuram nomes da maior categoria moral e intelectual.
Ele honra a inteligência e a cultura portuguesas e prova, mais uma vez, não haver incompatibilidade entre o intelectual e a fé, antes perfeita e lógica harmonia.
Sr. Presidente: Portugal é um País católico, mas por vezes procede-se, ou deixa-se de proceder, como se se ignorasse esta verdade.
Um dos casos mais flagrantes é precisamente o dos dias santos e do descanso dominical, que constituem objecto do presente projecto de lei.
É, com efeito, injustificável que se não tenha providenciado há muito sobre a matéria, decretando-se os feriados religiosos, e bem assim se não faça cumprir a lei do descanso ao domingo, dando-se satisfação, por uma forma e outra, à consciência católica da Nação.
O projecto de lei vem, pois, de encontro a justos imperativos e velhas reinvindicações.
Impõe-no, em primeiro lugar, a consciência religiosa do povo Português, que vem desde os alvores da nacionalidade.
A nossa Pátria nasceu, desenvolveu-se, expandiu-se pelo Mundo à sombra protectora da Igreja. O acto de sujeição voluntária do nosso primeiro rei ao Papa e as lutas que travou contra os infiéis marcaram para sempre o nosso destino moral, fixaram pelos séculos a directriz espiritual a esta velha e honrada Nação, que se não tem cansado de cumprir a sua nobilíssima missão, «dilatando a fé e o Império», fazendo «Serviço de Deus», conduzindo-se como «Nação Fidelíssima».
Ontem, como hoje, a nossa última palavra é um acto de fé. Quando a abandonamos por momentos, a nossa história é escrita na decadência...
As raízes católicas dos Portugueses são, pois, profundas, e por isso é que a grande maioria do País professa essa religião. As declarações feitas no último censo da população, levado a efeito em 1940, dizem-nos, esclarecem-nos, que a percentagem de católicos é superior a 93 por cento.
Outro facto o comprova por forma eloquente, esmagadora: a maioria dos casamentos celebrados após a Concordata perante a Igreja. Os nubentes renunciam ao divórcio por essa forma.
Calcula-se em 80 por cento os casamentos contraídos conforme as leis canónicas.
Este facto, que confirma o outro, que é a sua contraprova, é de uma eloquência esmagadora.
A preponderância dos católicos na população e na vida portuguesa é tão grande que é absolutamente legítimo que em nome dela se exijam providências no sentido de se lhes dar satisfação às justas reivindicações da sua consciência religiosa.
Uma dessas reivindicações é a de que se legisle por forma a permitir que possam ser guardados integralmente os dias santos que a Igreja determine.
Pelo artigo XIX da Concordata o Estado obrigou-se u providenciar «no sentido de tornar possível a todos os católicos que estão ao seu serviço ou que são membros das suas organizações o cumprimento regular dos deveres religiosos aos domingos e dias festivos».
O Estado comprometeu-se por esta disposição, implicitamente, a regular o assunto.
O que sucede, praticamente, por esse País fora?
Quanto aos dias santos, não pode muita gente cumprir o preceito do decálogo, com graves inconvenientes, não só para a consciência de cada um, como para á educação da mocidade, que vê no próprio Estado o desinteresse por uma matéria" que lhe ensinaram essencial, podendo levá-la a conclusões e raciocínios de funestas consequências.
Quanto ao descanso dominical, vemos, nas grandes cidades principalmente, operários a trabalharem nesse dia nas obras do Estado ou dos municípios, escandalizando a consciência católica da maioria dos Portugueses e dando mau exemplo aos particulares. Eu sei que se atribui o caso aos empreiteiros, mas não pode o Estado pôr termo a esse sistema?
Procede-se neste capítulo como se estivéssemos num país indiferente em matéria religiosa.
A única forma de remediar o mal é encararmos o problema de frente, sem tibiezas nem condescendências, com tanta coragem e desassombro como o fez a Câmara Corporativa, transformar os dias santos também em feriados nacionais e fazer cumprir a lei geral quanto ao descanso dominical.
A solução deve ser integral, como sucede noutros países, como a Hespanha, a Itália, a Argentina, a Bélgica e a Suíça.
De resto, e nisto está um dos outros imperativos, proceder desta forma é agir de harmonia com as tradições portuguesas, que não perderam nunca nem o seu sentido nem a sua prática. Apesar de abolidos, continuam a manter-se e a praticar-se cada vez com mais vida e fervor.
Com efeito, a sanha demagógica, na Ânsia de acabar em Portugal com o catolicismo - profetizando Afonso Costa que seria em duas gerações, como o declarou na tristemente célebre sessão da Maçonaria em que anunciou a publicação da lei da separação, cuja acta foi publicada no jornal O Tempo, do irmão António Macieira -, feriu por todos os meios a consciência católica do País.