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12 DE MARÇO DE 1948 331

verdade exume que eu veria esgotado o tempo e esgotada a generosidade de VV. Ex.ªs se continuasse a pretender provar o que provado à saciedade está.
Dias festivos da Igreja, dias festivos da Nação Portuguesa!
Quando assim pensamos e o proclamamos não fazemos mais do que, sem quebra do poder de soberania que nos pertence zelosamente defender, reconhecer o sentido da formação espiritual que deu base e sempre tem acompanhado á nossa grei, até nos momentos sombrios em que os falsos intérpretes do sentimento do povo ousaram, abusando da sua prostração doentia e acidental, impor-lhe, em seu próprio nome, leis e costumes que, por não traduzirem os anseios da sua alma, esse mesmo povo obstinadamente se recusa a aceitar.
Portugal não é só Lisboa, nem é só o Porto nem apenas as outras cidades portuguesas. De norte a sul, de lês a lês, aquém e além-mar vive e trabalha, ensopando o seu suor na terra portuguesa, boa gente, tão boa como a melhor que foi criada neste torrão bendito, que se descobre de manhã cedo, ao toque das ave-marias, e, numa oração constante de amor ao trabalho, todo o santo dia transforma e enriquece a terra para servir o seu Deus e servir a família, a quem de novo se junta, depois do sol-pôr, ao toque das trindades.
E é esta boa gente das aldeias e das cidades portuguesas, sempre pronta ao sacrifício quando lhe é pedido - essência da vida portuguesa-, que proclama e quer que seja respeitado o poder espiritual da Igreja, da mesma Igreja que lhe abriu a alma para o cristianismo, lhe ensina a sofrer, amando, e na derradadeira hora lhe fecha os olhos, dando-lhe o viático para a eternidade.
E foi contra esta boa gente de Portugal, contra a quase totalidade do povo português, que se afirma católico numa permanência de continuidade virtuosamente criadora, que uns pseudo governantes de via reduzida, em 1910, com a omnipotência tia audácia, da via larga do falso voto, instituíram dias festivos da Nação Portuguesa dias trágicos da história e eliminaram aqueles que, sendo da Igreja, também são nossos, porque é nossa «a constante católica da história de Portugal».
A estes pseudogovernantes bastou-lhes pouco mais de um mês para, em obediência à sua sanguinária revolução, alterarem o calendário dos feriados nacionais, deixando apenas laicizados dois dias festivos da Igreja por sentirem a impotência da sua soberana omnipotência em ordem ao seu extermínio.
Para se desviar o sentido do rumo da vida portuguesa bastou meia dúzia de dias. A liberdade do poder de tal maneira amarfanhava a liberdade do espírito do homem que este nem ousava erguer a sua voz, tão depressa era abafada pela força tonitruante do cidadão, que em nome da liberdade tudo podia praticar.
De 1910 a 1926 Portugal não esteve em sossego. Ninguém se entendia. Ato os melhores portugueses soçobravam ante a tragédia que nos afligia. A Revolução de Maio, que é a nossa Revolução, veio reintegrar Portugal no rumo da sua história. Desde logo proclamámos a política do espírito. Mas, preocupados com a restauração de muitas coisas materiais que jaziam em ruínas, desfalcando o Tesouro português, íamos esquecendo a formação espiritual da nossa Revolução, a alta política do espírito a que devíamos subordinar os actos da nossa vida.
Muito já se tem feito pelo regresso à lareira da cristandade portuguesa.
Mas também já é tempo de nos sentirmos em casa nossa.
Vinte e dois anos são passados sobre a libertação de Portugal. A princípio éramos de tão variada procedência que, por mal nos conhecermos, a custo esboçávamos um passo em frente. Hoje não temos receio uns dos outros.
Temos uma política e temos uma obra dessa política.
Confessamos o Verbo como princípio de todas as coisas, proclamamos o espírito como base da nossa vida e da vida nacional. É uma atitude positiva de franca liberdade. E a nossa obra vive por si, como o mais fiel intérprete da alma da Nação. Marca a sua presença em todo o Mundo com a mesma dignidade que dantes se projectava, firme e heroicamente, o Portugal da Cruz de Cristo.
E que contraste! Enquanto esses governantes de 1910, após uma revolução firmada no sacrifício de muitas vidas, renegaram a formação espiritual do carácter nacional e corajosamente, porque não dizê-lo, corajosamente, contra o sentimento da quase totalidade do povo português, abjuraram da fé dos seus maiores, extinguindo e laicizando as festas religiosas que a Nação consagrava, nós, ao fim de vinte e dois anos, ainda não restituímos ao povo de Portugal aquela herança espiritual que a sua alma religiosa reivindica como seu mais sagrado património.
E para tanto nem é preciso ter coragem. Basta apenas fazer justiça e até, se quiserem, para agradar a todos, justiça democrática, concedendo à quase totalidade dos portugueses aquela mercê que a democracia sem justiça lhe roubara.
E que contraste entre o proceder dos governantes de uma nação fidelíssima que mantém os serviços do Estado em apostasia religiosa, se bem que mais de 90 por cento dos seus naturais confesse a fé católica, e o proceder dos governantes de outras nações, que, não tendo a tradição da fé católica como base da alma e fundamento do carácter do seu povo, respeitam os direitos do Espírito e da Fé, reconhecendo como feriados nacionais dias festivos da Igreja.
Um professor de um estabelecimento de ensino do Porto, que também era professor do extinto Colégio Alemão, confessou-me há dias a dor que afectava o seu sentimento pátrio quando dava aulas no Instituto Português no dia da Ascensão do Senhor, que era guardado, à semelhança de outros dias santos, como feriado nacional no Colégio Alemão.
Porventura nações como a Argentina, a Suíça, a França, a Espanha, a Bélgica, a Itália e tantas outras sentem diminuído o seu poder de soberania por aceitarem como feriados nacionais dias festivos da Igreja Católica?
Quer-me parecer que quando se proclama livremente, no uso dum poder soberano, a adopção como festa nacional de festa consagrada por entidade estranha, melhor direi, com poder diferente, mas sempre presente na alma da Nação, como sua inspiradora e mais seguro guia, obedece-se a um imperativo nacional, confessa-se o primado do espírito, afirmam-se os direitos de Deus, que dão a César o que é de César.
A Câmara Corporativa justifica em parte o seu douto parecer na obrigação que o Estado Português contraiu, no artigo XIX da Concordata, de providenciar no sentido de tornar possível a todos os católicos o cumprimento regular dos deveres religiosos nos domingos e dias festivos.
Eu não quero de maneira alguma que se suponha que pretendo rebater a argumentação aduzida pelo espirito brilhante e honestíssimo do Sr. Dr. Mário de Figueiredo, que desde sempre me habituei a admirar.
Pretendo apenas fundamentar a minha atitude de espírito como político que não procura no texto da Concordata senão um esclarecimento para a posição que livremente assume nesta Assembleia.
Parece-me que ninguém contesta que no texto da Concordata esteja expressamente disposto eme os domingos