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12 DE MARÇO DE 1948 333

que os deveres religiosos impostos pela Concordata não se tom realizado devido à inércia do Estado.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Mas isso não é por falta de direito, por falta de intervenção do Estado. Isso é por outras razões, de que é tão responsável o Estado como... esta circunstância deplorável de nós, Estado e Igreja, não termos conseguido apostolizar e catequizar suficientemente a gente portuguesa.

O Orador: - Há portanto entre nós uma identidade de pensamento sobre a falta de possibilidade no cumprimento dos deveres religiosos nas circunstâncias actuais e eu sinto-me satisfeito por verificar que V. Ex.ª o reconhece e que, esclarecendo essa posição, também esclareceu muitos dos Sr. Deputados aqui presentes.
Mas, continuando, gostava, todavia, que me dissessem qual era o processo de pôr em execução essa obrigação assumida pelo Estado Português, pois se não forem suspensos os trabalhos em todos os organismos do Estado, ou que dele dependam, por meio de feriados, terão de se decretar dias de repouso cristão.
A Igreja, que ainda não teve a alegria de verificar que os católicos portugueses podem cumprir os seus deveres religiosos nos dias festivos sem faltar ao cumprimento dos seus deveres para com o Estado, mantém íntegro, mesmo sem reclamar, o direito que lhe foi atribuído de exigir o cumprimento desses deveres por expresso reconhecimento do Estado Português, num texto de natureza internacional. Mas não é a interpretação de um artigo da Concordata com a Santa Sé que está em discussão.
Livres somos e livres estamos para resolver o que melhor entendermos sobre a proclamação de feriados nacionais, dos princípios e dos fins que se devem ter em vista na determinação da sua escolha.
E volto a insistir, num hosana de fervor nacionalista. Dias festivos da Igreja são dias festivos da Nação Portuguesa.
Foi ao serviço de Deus, com ,a Cruz de Cristo a sangrar nas velas, que & alma portuguesa em luta contra o mar galgou as ondas temerosas e foi pelo Mundo além, santos e heróis, heróis e santos, evangelizar os povos e criar nações. E foi por realizarmos essa empresa arriscada de missionários, iguais aos que ainda hoje lutam como portugueses da melhor têmpera na criação do génio nacional em terras de ignorância de Cristo,, que nós somos uma das maiores nações do Mundo.
E é com este passado e com este presente de inconfundível superioridade que o génio de Sal azar mantém firme que podemos proclamar, sem a mais ligeira quebra de soberania, o dever de dar a Deus o que a Deus pertence. Porventura a nossa Constituição não reconhece como limites do poder a moral e o direito? E não será a moral cristã, melhor direi católica, aquela fronteira de vida salutar a que livremente e soberanamente nos subordinamos ? Se é como penso, não há quebra de soberania, há o exercício do poder de César,- que dá a Deus o que é de Deus.
O povo português, de lês a lês, já guarda os dias santos da Igreja e fica surpreso de incompreensão ao verificar como um Estado que se diz respeitador da sua crença vive em apostasia de fé, obrigando a trabalhar nesses dias os seus serventuários e persistindo que nas obras do Estado a mesma rebeldia se manifeste contra a consciência católica do País.
A diminuição de trabalho que o aumento de feriados implicaria representa prejuízo de tal monta que pudesse explicar esta apostasia pública de fé católica? Quero crer que não. Em Portugal, principalmente nas aldeias, nos dias santos não se trabalha, são dias do Senhor. Nas cidades e em toda a parte onde se cumpre o horário de trabalho estou certo de que todos os portugueses de boa vontade compensariam pela semana adiante o tempo porventura perdido em prejuízo da economia nacional.
Além de que se podia e devia limitar o número dos feriados nacionais que actualmente existem concentrando a comemoração de certos factos - expressão do sentimento e das virtudes da raça num dia que podia ser, como muito bem disse o Sr. Deputado Ribeiro Cazaes, o de Nun'Alvares, consagrado a Portugal, e também se podia acabar com feriados municipais, que causam contratempos e prejuízos a muitos portugueses, até da própria terra, que os ignoram.
Em questões de espírito, as dificuldades de ordem material não se devem pôr, mormente quando elas só existem se nós quisermos.
Levado por estas e pelas considerações brilhantemente .expostas no magnífico parecer da Câmara Corporativa, que foi aprovado por unanimidade, eu também concluo «que não pode restar dúvidas de que não é necessário criar oito novos feriados; demais o Governo pode em qualquer momento negociar um acordo com a Santa Sé para obter a dispensa de alguns deles». Mas a Câmara Corporativa entendeu não se manifestar sobre a revisão dos feriados civis, porque essa revisão afeita na mesma lei, iria, na aparência, diminuir moralmente o significado da consagração dos dias santificados como feriados». E por isso entendo dever ser adiada apara outra oportunidade a resolução do problema em causa».
No parecer da Câmara Corporativa vêm escritas estas palavras:

Se pensarmos agora nos dias festivos meramente civis, diremos que devem inspirar-se nos mesmos princípios que enformam o repouso cristão. Feriados que recordem factos indiferentes à maioria dos cidadãos ou de carácter sectário serão ineficazes ou nocivos; só os que fizerem vibrar os cidadãos num sentimento unânime, profundo e elevado poderão afervorá-los no ideal patriótico e no serviço nacional.

Ora se são os mesmos princípios que enformam o repouso cristão aqueles que devem determinar a escolha dos dias festivos nacionais, não compreendo como se possa afectar moralmente o significado da consagração dos dias santificados adiando para outra lei a revisão de feriados nacionais.
Parece-me até que há incoerência nesta atitude.
Eu entendo que os dias festivos da Igreja devem ser feriados nacionais, não por homenagem à Igreja, que lhe podia ser prestada por uma nação de confissão religiosa diferente, mas para permitir à quase totalidade dos portugueses o cumprimento dos seus deveres religiosos, da religião católica, que desde os primeiros momentos, através da sua história, trespassou a sua alma e nos impeliu à criação e manutenção de um mundo de fé cristã. Os dias que a Igreja considera festivos devem por isso ser considerados oficialmente festivos pela Nação Portuguesa sómente porque a sua consciência católica assim os considera.
E se os princípios que inspiram os feriados civis devem ser os mesmos que enformam os dias festivos da Igreja, a determinar a sua escolha deve existir necessariamente um fundo de penetração religiosa, que foi e é a essência da Pátria Portuguesa.
De estranhar é pois que a Câmara Corporativa, que, com um sentido tão justo da realidade nacional, enunciou os princípios que devem enformar a instituição dos feriados civis, entendesse que a sua revisão iria diminuir moralmente o significado da consagração oficial dos dias santificados.
Bem ao contrário, supomos nós que esta distinção, que os princípios não comportam, é que vem diminuir o