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332 DIÁRIO DAS SESSÕES - N. 135

e dias festivos da Igreja seriam decretados pelo Estado Português como feriados nacionais.
O que se diz no parecer da Câmara Corporativa e está escrito no artigo XII da Concordata com a Santa Sé é que:

... o Estado providenciará no sentido de tornar possível a todos os católicos que estão ao seu serviço ou são membros das suas organizações o cumprimento dos deveres religiosos nos domingos e dias festivos.

Ora, estabelecendo o dever religioso a santificação dos dias festivos e a abstenção de todo o trabalho servil, como é que o Estado pode providenciar no sentido do cumprimento dos deveres religiosos mantendo nesses dias os trabalhos servis nos seus organismos e impedindo a santificação dos dias festivos com trabalhos obrigatórios doutra natureza?
Parece-me que no texto da Concordata está contida implicitamente a necessidade do reconhecimento do feriado.
E nem o argumento, aparentemente triunfante, da falta de reclamação por parte da Igreja do não reconhecimento de feriados nacionais nos dias festivos pode ser aduzido para comprovar a não existência dum direito.
Os deveres importam exercício.
Quem assume obrigações tem de as cumprir se não quiser sofrer penalidades, pelo menos de ordem moral. Os direitos subsistem integralmente com a mesma força originária, mesmo que se não usem, a não ser que sejam extintos, por prescrição, que, na ordem moral, não é de invocar.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença?
Era só para o esclarecer sobre isto.
Se o texto que impõe ao Estado Português a obrigação de tornar possível que os seus funcionários e pessoas de si dependentes cumpram os seus deveres religiosos nos domingos e dias festivos, impõe-lhe também a de admitir como feriados nacionais os dias festivos da Igreja?
Eu esclareço. Desde que o Estado assume uma obrigação que o coloca na posição de permitir às pessoas suas dependentes que cumpram os deveres religiosos nos dias festivos, nesta obrigação está implícito que o Estado não é obrigado a decretar como dias feriados os dias festivos, porque, se o fosse, com isso a obrigação do Estado estava completamente esgotada.

O Orador: - Compreendi o raciocínio de V. Ex.ª, que foi mais uma vez fundamentado, mas não me impressionou grandemente.
Eu sei perfeitamente que a conclusão a que V. Ex.ª chegou tem certa razão de ser, mas desejo perguntar ao Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que melhor do que ninguém me pode esclarecer em assuntos desta ordem, qual é a posição que o Estado então tem de tomar em relação aos seus subordinados para que possam cumprir os deveres religiosos?

O Sr. Mário de Figueiredo: - Nas instituições que .funcionam em regime de internato deve-se tornar possível aos internados que, ou lá dentro, com uma capela, ou acompanhados, cá fora, aos lugares próprios, possam cumprir os deveres religiosos aos domingos e dias festivos. Não pode tomar qualquer disposição para os seus serviços no sentido de impedir que realmente os deveres religiosos- se cumpram nesses dias.

O Orador: - V. Ex.ª interrompeu-me quando eu estava a desenvolver o meu raciocínio.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Se eu agora interrompi V. Ex.ª, foi para satisfazer um pedido seu.

O Orador: - Estou a remontar à primitiva intervenção de V. Ex.ª e não ao esclarecimento que me deu agora, para poder continuar.
Se V. Ex.ª acompanhar o desenvolvimento do meu raciocínio, pode verificar que penso exactamente como V. Ex.ª, isto é, que o Estado não tem a obrigação expressa na Concordata de decretar feriados os dias santos.

as para pôr em execução o cumprimento do dever que assumiu parece-me que só o pode conseguir com a suspensão dos trabalhos nos dias santos e, consequentemente, a definição dos dias festivos como feriados nacionais.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Quer dizer: nós entendemos, como católicos, mais do que entendeu o Pontífice Romano nas exigências que fez a Portugal; isto é, que nós «somos mais papistas do que o Papa». E esta é uma atitude muito frequente nos católicos portugueses.

O Orador: - Bem, não tenho nada que observar a essas considerações e vou continuar o meu raciocínio para se verificar que aceito a interpretação do texto da Concordata feita por V. Ex.ª; simplesmente, desejava ser esclarecido, como já fui, sobre a forma como V. Ex.ª entende que ao Estado Português compete, em face da Concordata, defender a sua posição.
A Igreja não reclamou do Estado Português o reconhecimento dos dias festivos como feriados nacionais porque, não existindo no texto da Concordata o reconhecimento expresso desse dever para o Estado, não tinha o direito de reclamar tal obrigação. Mas a Igreja também não reclamou o cumprimento do dever que expressamente, pelo artigo XIX da Concordata, cabe ao Estado Português de providenciar para que aos católicos portugueses, a quase unanimidade da sua população, seja possível o cumprimento dos seus deveres religiosos nos domingos e dias festivos.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Nisso V. Ex.ª está equivocado. A Igreja não reclamou porque isso tem-se estado permanentemente a executar, isto é, tem-se estado a estabelecer capelas nos quartéis, nos hospitais, nas Misericórdias e nos asilos. Tem-se estado permanentemente, e ao ritmo a que estas coisas podem executar-se, a cumprir a obrigação que resulta do artigo XIX da Concordata.

O Orador: - Eu lamento neste momento não poder aceitar o esclarecimento de V. Ex.ª inteiramente, porque, se V. Ex.ª me diz que o Estado está permanentemente a executar essa obrigação, devo dizer que me parece que está a executá-la muito deficientemente, porque a obrigação do cumprimento do dever religioso não é, simplesmente, fazer capelas, mas é ainda permitir que naqueles departamentos em que se exerçam trabalhos de natureza servil estes sejam suspensos para que os seus trabalhadores e operários cumpram ou possam cumprir os seus deveres de católicos.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Também conheço isso e posso informar V. Ex.ª do seguinte: é que a inércia tem muito mais poder do que o poder, e o que acontece é que, apesar das indicações constantes, para os diferentes serviços do Estado, dos responsáveis, do verdadeiro responsável, no sentido de que se proceda como V. Ex.ª desejaria, há obras que são executadas por empreitada e a inércia faz com que nem sempre se leve a bom termo aquilo que está no espírito de poder fazer e realizar.

O Orador: - Eu penso exactamente como V. Ex.ª Como me sinto feliz por verificar que V. Ex.ª reconhece