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478 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 145

priedade imperfeita, com as complicações inerentes, o que, na minha opinião, importa evitar.
O remédio eficaz para. tão molesta crise, mais do que em fórmulas engenhosas e até originais, continua a cifrar-se na restauração integral do direito de propriedade, que constitui a única garantia, simples mas eterna, em que todos confiam para se determinarem a colocar as suais economias em pedra e cal, ou, usando de linguagem actualizada, em ferro e cimento, materiais estes compatíveis com as construções em altura, dotadas da maior segurança e permitindo múltiplos, andares higiénicos e confortáveis.
Eis as razões que me determinam a discordar da fórmula do direito de superfície e a também propor a sua eliminação.
Sr. Presidente: há muito que oiço falar em mais valia.
E, apesar da hábil argumentação dos que, com esse pretexto, pretendem cobrar uma parte ou a totalidade daquele valor, sempre me pareceu uma fórmula para apropriação do que legitimamente pertence a outrem, com o pretexto de que a respectiva valorização não resultara do enorme conjunto de factores anónimos que intervêm, num automatismo indiferente a quaisquer vontades ou deliberações, na formação de preços, mas da feitura de grandiosos planos de urbanização e de certas posturas votadas pelas câmaras.
Contudo, e acima dos projectos da engenharia e das votações das edilidades, a tendência natural dos aglomerados é para o respectivo alargamento, o qual só é possível utilizando-se as áreas, neles abrangidas ou as situadas nos respectivos arredores; a não ser que lhes fosse possível transferi-los para outra província, mas tendo o prévio cuidado de antes adquirirem os terrenos precisos.
Esta circunstância, dentro da boa lógica, não podia deixar de influir no preço dos terrenos situados nos limites dos burgos, razão por que atingem cotações muito elevadas e para as quais pouco ou nada contribui a respectiva produção agrícola.
São estas as realidades de todos conhecidas e verificadas ao abrigo das leis, constantes de contratos e confirmadas muitas vezes com o pagamento de sisas elevadíssimas.
Pretenderem agora considerar mais valia tudo o que exceder o escasso valor matricial, para entraram na posse, «em indemnização condigna, do que legitimamente pertencia ao anterior proprietário, não estaria certo.
E, no fim de contas, quando tanto se protesta contra o preço dos terrenos (que apenas tem seguido paralelamente com o encarecimento geral), cobrando-se, com o pretexto de mais valia, quantias avultadas, concorre-se para o agravamento desses mesmos preços e, consequentemente, para dificultar a construção de prédios.
Ora o que justamente importa é evitar-se tudo o que possa agravar os encargos da construção, cumprindo ao Governo e às câmaras não encarecer os terrenos com exigências de mais valias, de laudémios e doutras cobranças escusadas, «s quais, geralmente, não têm justificação aceitável.
E é de registar que esta singular teimosia na cobrança da mais valia coincidiu com a revogação da fórmula dos centenários, mostrando assim que certas câmaras querem compensar-se por esta maneira do que já não podem obter pelas expropriações sem recurso e qualquer defesa para os expropriandos.
Mas, ainda sobre mais valia, encontra-se na proposta de lei o estranho princípio de a fazer recair sobre os terrenos que venham a marginar vias de comunicação de certa importância, para depois ser cobrada a percentagem de 50 por cento sobre a importância avaliada.
Devo desde já notar que a proposta de lei, quando se trate de a título de mais valia, devolver ao proprietário uma parte daquilo de que fora injustamente desapossado, reserva-lhe a percentagem de 20 por cento, mas esta sobe para 50 por cento no caso de ser o proprietário a pagar ao Estado ou câmaras a percentagem sobre mais valia.
Ora, se noutros tempos a população e, duma maneira particular, os proprietários saudavam a abertura de uma estrada, hoje é tal a série de exigências, de formalidades, de licenças e taxas, e são tantas as ameaças de multas, que já tenho conhecimento de povos que pedem por favor que não lhes retalhem os campos com tais melhoramentos, fonte de trabalhos, despesas e arrelias, e que os deixem em sossego.
Lá se vão arranjando com modestos, mas tranquilizadores, caminhos vicinais, abertos mercê da fórmula de comparticipação da política, por todos saudada, dos melhoramentos rurais.
Se àqueles óbices e a outros resultantes do recente decreto sobre policiamento das estradas se juntasse agora o risco do pagamento de 50 por cento da importância fixada para mais valia, não digo que os sinos voltassem a tocar a rebate, como se verificou na minha terra nos tempos da Maria da Fonte, mas grande seria o desgosto das populações assim tão gravemente afectadas.
Por tudo o que venho de dizer verifica-se a nenhuma razão da mais valia.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - V. Ex.ª dá-me licença?
Para isso seria preciso revogar toda a legislação de há quase um século, pois é de então que vêm as maiores valias, e destinam-se especialmente a compensar as câmaras das despesas da urbanização que valorizou os terrenos.

O Orador: - Pois se tanto fosse preciso, aconselhável seria ir-se para a revogação.
Sr. Presidente: além do respeitante a expropriações, ao novo direito de superfície e à mais valia, eu afirmei discordar também da intervenção do Estado e das câmaras municipais como accionistas das empresas construtoras de casas.
E faço-o coerentemente com a atitude diversas vezes por mim assumida, quando aqui foram tratados os problemas ferroviário e hidroeléctrico, relativamente aos quais manifestei a opinião de que, a não serem nacionalizados, como eu propusera, nunca deveríamos adoptar a fórmula mista de um Estado capitalista possuidor de grande parte das acções dos respectivas empresas.
E, embora sem defender a respectiva nacionalização, pronunciei-me pela entrega a actividades privadas dos diferentes ramos industriais, mas sem que o Estado nelas entrasse como accionista.
Eu entendo que as funções do Estado são muito diferentes das que competem às actividades privadas, às quais não só é lícito mas indispensável o lucro, para pagarem aos operários, os tributos e o preciso para manutenção da empresa.
Do consórcio do Estado com aquelas actividades privadas dificilmente resultaria o ambiente favorável à prosperidade industrial, e ainda com a agravante de à parte fraca, constituída pelos accionistas privados, ser vedado o recurso à separação ou ao divórcio.
Que o Estado dispense facilidades e auxílios às iniciativas privadas -sociedades, cooperativas ou pessoas singulares - não sòmente se compreende, mas o fomento da construção de moradias tudo justificaria.
Mas que os organismos oficiais se limitem a intervenções desta natureza e se deixem de pretensões de ca-