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16 DE ABRIL DE 1948 479

rácter capitalista, pois estas devem constituir função exclusiva das actividades particulares.
Ao Estado e às «câmaras, dentro das respectivas alçadas, que são amplíssimas, nunca faltou nem há-de faltar que fazer, e de muito proveitoso, que acontece não ser atendido, como tão preciso seria, por este critério inadmissível da invasão das atribuições das actividades privadas.
Pois, repito, pena seria que os referidos organismos oficiais desvirtuassem sua missão e perturbassem o esforço construtivo dos particulares, intervindo como accionistas e com fundos provenientes dá cobrança de mais valia relativa a prédios expropriados ou cortados por vias públicas, nas respectivas sociedades, cooperativas, etc.
Sr. Presidente: eis os principais pontos de vista dos diplomas em discussão que não mereceram a minha concordância, e que, por isso, entendo não deverem figurar na futura lei, porque, traduzindo injustiças, poderiam vir a constituir fonte de iniquidades, de mal-entendidos e de grandes prejuízos, só podendo contribuir para o esmorecimento de iniciativas e grave estorvo ao indispensável fomento da construção de moradias higiénicas, confortáveis e a preços acessíveis para as diversas categorias sociais.
Uma lei com tais preceitos nasceria com o vírus da sua própria condenação.
Sr. Presidente: condenação, acabo eu de dizer, mas que seria muito para lamentar,- porque nos diferentes diplomas que até nós chegaram-o do nosso ilustre colega Sr. Dr. Sá Carneiro, o do Governo e os da Câmara Corporativa -encontrei elementos do maior valor para a elaboração de uma lei capaz de solucionar os graves problemas do inquilinato e da habitação, a contento de todos os interessados, e com a manifestas vantagens para o Estado e para as câmaras, o que não deixaria de concorrer para que as nossas cidades e vilas substituíssem o aspecto medíocre, por vezes sujo e até com mostras de ruína por ruas e praças marginadas de prédios modernos, de boa arquitectura e irrepreensivelmente asseados e, por dentro, repito, constituídos por numerosas moradias higiénicas e confortáveis para as diferentes categorias sociais.
Sr. Presidente: analisados aqueles diplomas, e bem vistas as coisas, o que. ali se encontra são, em grande parte, os princípios norteadores do decreto n.º 15:289, de 30 de Março de 1928, publicado pelo Governo da presidência do general Vicente de Freitas, onde, a par de disposições regulando a actualização das rendas, os traspasses e outros casos ainda, se estimula, como já vimos, a construção de prédios novos e a conclusão dos que tinham suas obras pairadas, com a garantia da liberdade contratual nos respectivos rendimentos.
O milagre operou-se porque a construção foi intensificada, tendo como resultado certa abundância, de casas, que se traduziu em concorrência, com a correspondente baixa de rendas.
Não faltaram então, como já foi dito, casas com escritos em Lisboa e Porto.
Oxalá que de idêntica providência resulte agora o restabelecimento da confiança que- esmorecera com a série de entraves à plena, execução daquele inspirado diploma e, finalmente, com a sua suspensão e a perda injusta de todas as legítimas e razoáveis vantagens para todos os que, tendo acreditado na promessa legal e construído abundância de prédios, vieram, afinal, a sofrer as duras consequências da falta do prometido nas páginas do Diário do Governo.
O conjunto de providências, sucessivamente aproveitadas e melhoradas de diploma para diplomo, já foi superiormente apreciado pelos ilustres colegas que me precederam nesta tribuna.
Verifiquei primeiramente, e com agrado, que os abusos dos sobrealugos, as negociatas dos traspasses, tento de prédios destinados a comércio e indústria como aos afectos a habitação, os desvios de destino contra, as cláusulas contratuais e os danos anormais causados nos prédios são reprimidos por um conjunto de providências, geralmente felizes, as quais não deixarão de ser pormenorizadamente apreciadas na discussão da especialidade.
Em particular, o recurso ao despejo, que constitui elemento indispensável e insubstituível de defesa do senhorio, aparece, como não podia deixar de ser, no último dos diplomas, o segundo parecer da Câmara Corporativa, tendo-se para isso considerado os alvitres oportunos do primeiro parecer daquela Câmara.
Além do louvável combate aos sobrealugos, surge na proposta de lei (alínea b) da base XLII, o princípio que admite o despejo para a realização de obras de que resulte aumento do número de inquilinos, com as garantias necessárias para estes últimos.
Esta tão feliz disposição e a defesa contra os sobrealugos bastariam não só para justificar a proposta de lei do Governo, mas para lhe dar foros de notável.
E, se a combinarmos com a livre fixação de rendas, de prazos e a garantia para o proprietário de poder reaver os seus prédios findos os prazos do arrendamento, faculdades aliás previstas no segundo parecer da Câmara Corporativa para os prédios construídos após a publicação da lei que vier a nascer desta discussão, eu entendo que o problema da habitação estaria resolvida em curto período, e resolvido em condições particularmente felizes.
Caso é, repito, que consigamos restabelecer a confiança que ficara abalada depois, do que se passou com o referido decreto n.º 15:289, de 30 de Março de 1928, cuja execução foi sempre dificultada, acabando, finalmente, por ser suspenso.
Acabo de afirmar que, mercê da referida alínea b) da base XLII, o problema da habitação viria não sòmente a ser resolvido rapidamente, mas em condições particularmente felizes.
Eu explico, Sr. Presidente.
Os grandes planos de urbanização cuidam mais de retalhar quintas, bosques e jardins, que, valorizando os aglomerados com suas manchas de verdura, constituem preciosas unidades de exploração agrícola e pecuária ou exercem funções de logradouro de inestimável valor para os prédios de que fazem parte.
Ora tendo, infelizmente, declinado a maré das vacas gordas e verificando-se já certo descongestionamento demográfico das cidades principais, porque os transportes vão melhorando e os centros de actividade fabril tendem, muito acertadamente, a deslocar-se para as zonas rurais, é de prever que grande parte das ruas, avenidas e praças projectadas nos gabinetes de urbanização tarde ou nunca venham a ser marginadas por edificações que compensem os gastos com a respectivo, construção e manutenção, além do mau aspecto das vias desertas, e por vezes abandonadas, com erva nos pavimentos e passeios e outras insuficiências.
O rumo ideal a seguir no capítulo da urbanização não deve visar a abertura de novas ruas, o que só excepcionalmente poderia admitir-se, mas o conveniente aproveitamento do espaço citadino, preenchendo com novas edificações as zonas marginantes ainda livres e, sobretudo, substituindo os barracões, prédios de rés-do-chão ou de um só piso por construções com vários andares, em muitos casos servidas por ascensores, e dotadas de boas condições de higiene e de conforto proporcionado à renda.