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16 DE ABRIL DE 1948 473

des oscilações provocadas por conjunturas de anormal desvalorização da moeda.
Sr. Presidente: se exceptuarmos os que, não satisfeitos com as benesses e atropelos ilicitamente auferidas ou abusivamente praticados durante largo período, devido a uma legislação inadmissível, pretendem a sua perpetuação, toda a gente de sã consciência reconhece a urgente necessidade de sairmos de tão condenável gâchis.
Para isso impõe se a imediata cessação de todos os abusos, especulações exageradas, imoralidades e depredações praticadas a coberto de antiquados preceitos do inquilinato, agravados por interpretações e procedimentos intoleráveis.
E sendo certo que a restauração dos bons princípios reguladores de contratos entre senhorios e inquilinos e a possibilidade de as rendas e condições de habitabilidade se irem amoldando às posses e aspirações legítimas das diferentes classes sòmente poderão vir a resultar, com garantias de estabilidade, do aumento do número de prédios, de maneira a determinar uma concorrência defensora dos inquilinos, impõe-se o indispensável estímulo da iniciativa privada no respeitante à respectiva construção, mais pela. garantia integral e iniludível do direito de propriedade do que pela intervenção do Governo, das câmaras e de outros organismos oficiais, seja como accionistas de empresas construtoras ou assumindo directamente a administração das obras, em condições privilegiadas, que entorpeceriam as iniciativas privadas.
Para os prédios agora construídos ou consideràvelmente aumentados e melhorados conviria ser livre a determinação de rendas e demais cláusulas contratuais.
As rendas antigas deveriam actualizar-se, embora lentamente.
Numa primeira fase, até ao valor colectável.
A seguir, até ao valor real, mediante prévia avaliação, requerida e paga pelo proprietário.
Despejos fáceis, rápidos e baratos quando justificados. E assim caminharíamos para o restabelecimento integral do direito de propriedade, com ampla faculdade contratual e cuja vigência sòmente se verificaria quando, mercê da intensificação, assim estimulada, das iniciativas privadas para a construção de prédios, a crise de habitação que nos assoberba já tivesse sido vencida.
Resumindo:
Combate sem tréguas a todos os abusos e fórmulas práticas para despejos quando estes estiverem indiscutivelmente indicados.
Estímulo à construção de prédios e aumento da capacidade habitacional e modernização dos actuais, mas sempre por actividades privadas e garantindo-se, neste caso, liberdade contratual para rendas e prazos.
Concentração do esforço construtivo nas zonas citadinas mais centrais, para valorização das respectivas áreas, e situação das habitações junto de escritórios, repartições e outros locais de trabalho.
Actualização, embora lenta, das rendas ò restabelecimento da liberdade contratual, logo que amaine a actual crise de habitação, em todos os casos.
Pelo que respeita ao gravíssimo capítulo das expropriações, entendo dever manter-se a lei Bustorff da Silva,, que está a dar provas que se me afiguram animadoras, embora haja quem, sem razão, em meu entender, não se conforme com as resoluções dos tribunais em pleitos recentemente julgados.
Eu continuo firme na opinião, já emitida por .mim, de que nas expropriações, tanto de prédios urbanos como de terrenos, deve tomar-se para base das indemnizações o valor real e de que só há vantagem em garantir aos interessados o direito de recurso para os tribunais.
Eis, Sr. Presidente, em rápida síntese, as bases que sempre julguei, e continuo a julgar, como as mais indicadas para orientação da momentosa política da habitação.
Convencido estou de que dentro de pouco não faltariam casas para alojar condignamente todas as famílias e instalar as actividades onde os portugueses trabalham.
E veríamos, finalmente, que a harmonia expulsaria a discórdia que, há muito tempo, deploràvelmente, separa senhorios e inquilinos e tem concorrido para a insuficiente afluência de capitais ao sector de construção predial, do que tem resultado, de dia para dia, tornar-se mais notória a falta de casas para uma população que aumenta de 80:000 habitantes por ano, bem como para as actividades que se vão desenvolvendo em ritmo paralelo.
Sr. Presidente: este problema da habitação há muito que devia ter sido enfrentado e, segundo penso, conforme o critério que venho de expor.
Teria sido então muito mais fácil solucioná-lo.
E, sobretudo, não se ouviriam, como agora, tantas reclamações dos que não trepidam em julgar que do restabelecimento do direito de propriedade adviria prejuízo do pseudodireitos em que eles julgam ter-se metamorfoseado a sua situação de meros arrendatários.
Lembram o caso da linda peça musical Sinos de Corneville, em que o velho a quem o castelão, ao ausentar-se para longa viagem, confiara o castelo e mais haveres chegara a considerar-se dono de tudo, porque demorava o regresso do verdadeiro senhor. Também inquilinos há que estão convencidos de que os prédios construídos com as economias de outrem, isto é, merco da poupança e, quantas vezes, sacrifícios dos respectivos proprietários, mudaram de titular, passando a pertencer-lhes, sòmente porque os alugaram, mas sem que para isso tivessem de pagar sisa, obras de conservação e seguro.
Mas parece que, finalmente, o castelão vai regressar...
Sr. Presidente: cabe ao nosso ilustre colega Sr. Dr. Sá Carneiro a feliz iniciativa do projecto de lei sobre inquilinato, que faz parte da ordem do dia.
Ninguém pode negar-lhe oportunidade. Pena é que não tivesse vindo mais cedo.
Sobre aquele projecto incidiu o estudo profundo da Câmara Corporativa, que nos enviou um parecer exaustivo e notável, de que foi relator o ilustre Prof. Dr. Pires de Lima.
A seguir surge a proposta de lei do ilustre titular da Justiça, sobre a qual incidiu novo estudo da Câmara Corporativa, de que resultou outro parecer notável, do que fora relator o antigo e muito ilustre Deputado e agora digno Procurador Sr. Dr. António Pedro Pinto de Mesquita.
E se corrermos o Diário das Sessões encontraremos fartura de elementos que muito podem concorrer também para esclarecer o problema do inquilinato em particular e, duma maneira geral, o da habitação.
A todos estes substanciosos elementos de estudo, com alvitres de incontestável valor e oportunidade, juntam-se exposições dos diferentes núcleos de interessados, artigos de imprensa e, ainda, o que cada um de nós tem podido observar por esse País fora, nas cidades e aldeias, e, sobretudo, em Lisboa e Porto, onde diàriamente e desde há bastantes anos se verificam lições eloquentes sobre a vasta, momentosa e, por vezes, revoltante matéria do inquilinato e trágica insuficiência de habitações.
Afirmei que este problema há muito devia ter sido enfrentado segundo o critério a que venho de aludir.
Pois manda a verdade afirmar também que o Governo do Estado Novo, perante os alarmantes sintomas de crise de habitação que a Revolução Nacional veio encontrar, desde logo enfrentou a grave situação, e fê-lo sob um critério prático e inteligente, pois que, não se limitando a fórmulas jurídicas destinadas a estagnação improdutiva na colecção do Diário do Governo, desde logo floresceu em numerosas iniciativas, a que sucederam frutos em tal