480 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 145
O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª dá-me licença? .. .
E até com a vantagem de diminuirmos esta grande crise de transportes em comum...
O Orador: - Exactamente, é o que eu ia dizer. Assim, a todas estas vantagens somar-se-iam as de estarem situadas em zonas centrais, a dois passos dos escritórios e repartições, tendo à mão o indispensável à vida e dispensando desta forma o recurso frequento aos veículos de transporte, com as despertas inerentes, demoras e mais incómodos inevitáveis.
Tão oportuna ideia da proposta de lei foi inteligentemente aproveitada pela Câmara Corporativa, que, em seu valioso parecer, a desenvolve e completa, sugerindo a intervenção das câmaras junto dos proprietários para que o melhoramento abranja simultâneamente vários prédios, a fim de se conseguirem outros de maiores proporções e condignos das cidades onde vierem a ser construídos, indicando também a conveniência dos indispensáveis financiamentos pelo Governo, aos quais, conviria darem-se as vantagens de juro baixo e larga amortização, e ainda define os princípios do direito de propriedade por andares.
A tudo isto junta-se a fórmula da constituição de sociedades, anónimas para construção de prédios.
Sr. Presidente: eis a boa orientação, que, a seguir-se com inteligência, e perseverança, resolverá o problema da edificação e actualização de moradias, de maneira a não prejudicar interesses legítimos e a contentar todos os interessados.
Evitar-se-iam os planos de urbanização, que, quase sistematicamente, visam a abertura de grandes arruamentos, não trepidando em utilizar grandes áreas afectas à lavoura e a outros fins úteis.
Valoriza-se a área citadina, substituindo aos actuais prédios de capacidade insignificante e aspecto medíocre outros condignos da cidade e proporcionando moradia razoável a muitas famílias.
Desta forma a administração municipal. coiicentrar-se-á em área menor, com despesas menores, mas sendo certo que as receitas subirão com a capacidade e qualidade dos prédios.
Os engenheiros, arquitectos e todos os que, por qualquer forma, tiverem de contribuir para a construção de tais prédios, importantes pelas proporções e capital despendido, não sòmente terão margem para desenvolver as suas técnicas e artes, mas poderão legitimamente auferir lucros condignos do seu trabalho.
Os proprietários, sobre um terreno onde apenas havia rés-do-chão e, quanto muito, um andar, elevando depois vários andares, e com a faculdade de fixação de renda e outras condições (garantidos convenientemente os direitos do antigo inquilino), aumentarão apreciavelmente os seus rendimentos.
Por sua vez os inquilinos encontrarão fartura de moradias modernas, com boas condições de habitabilidade, e não tardará que da sua abundância venha a resultar a baixa das rendas.
Sr. Presidente: é da maior justiça aludir-se desta tribuna à orientação inteligente, criteriosa e manifestamente oportuna seguida ultimamente nesta matéria pela Câmara Municipal do Porto, à qual preside o nosso antigo e muito distinto colega o professor da Faculdade de Medicina Sr. Dr. Luís de Pina.
Além da construção recente, na parte mais central da cidade, de prédios magníficos, com numerosos andares e multiplicidade de alojamentos com os precisos requisitos, construídos em locais anteriormente ocupados por construções modestas, antigas e destituídas de qualquer nota arquitectónica digna de conservação, aquela Câmara actua persistentemente para melhorar em número de andares e condições higiénicas numerosíssimos prédios indignos das ruas mais centrais da cidade.
Simultâneamente estudou uma fórmula, que chegou a ser aprovada, para estímulo da iniciativa privada e segundo bases, muito interessantes formuladas por um grupo de vereadores e de técnicos sob a presidência do também vereador e ilustre engenheiro Sr. coronel Goulão.
Não sei porquê, esta fórmula topou com entraves no Terreiro do Paço, quando é indubitável que ela marca os princípios gerais ida política de habitações fundamentada no estímulo da iniciativa privada.
Pode discordar-se de alguns pormenores daquela fórmula, mais, em meu entender, ela estabelece um rumo certo e que, por isso, importa seguir.
Também tenho sido informado de que aquele ilustre presidente tem demonstrado o maior interesse em facilitar tanto quanto possível as formalidades paxá que a, política da construção de prédios prossiga com segurança e rapidez.
Até certo ponto, esta orientação é agora completada pelo referido segundo parecer da Câmara Corporativa.
Pelos relatos das sessões da Câmara Municipal de Lisboa, publicados pela imprensa, tenho com agrado verificado que a orientação seguida no Município de Lisboa se aproxima .em partos pormenores da que venho de citar, com o maior louvor, relativamente ao grande burgo portuense, que tenho a honra de representar nesta Assembleia.
Sr. Presidente: como acabo de dizer, com tais bases, e desde que se consiga restabelecer a confiança do sector capitalista, o futuro da construção de prédios estaria devidamente assegurado.
Mas temos de pensar nos .prédios actuais. Já aludi às precauções tomadas nos diplomas em discussão para evitar a multiplicidade de abusos que vêm tornando muito precário o direito de propriedade e ofendem a sensibilidade das .pessoas bem formadas.
Mas vou agora referir-me às disposições que visam a actualização de rendas, que, em boa consciência, todos sabem que estão muito aquém do que seria razoável.
Mas não basta a actualização nos termos da proposta de lei, isto é, actualização com base no valor colectável, pois é geralmente sabido que esse valor está quase sempre muito aquém do que seria justo.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Actualização não ... Aumento.
O Orador: - Tem V. Ex.ª motivos sobejos para essa observação. A actualização apenas será atingida quando for baseada no valor real, e não no colectável.
Impõe-se por isso que, uma vez atingida a renda indicada pelo valor colectável, numa segunda fase, de duração prudentemente estabelecida, se caminhe para a renda baseada no valor real, com prévia avaliação requerida e paga pelo proprietário.
Mas não poderíamos ficar por aqui, pois indispensável se torna que, uma vez vencida a actual crise de habitação e registada abundância de prédios, o direito de propriedade se. consolide, facultando-se a liberdade de arrendamentos e consequente regresso dos prédios à posse dos seus proprietários uma vez findo o arrendamento.
Discordo da avaliação, a requerimento do inquilino, de prédios alugados após 1943, pois entendo que as Tendas por eles livremente aceites são de manter.
No entanto, e embora com todas as precauções para se evitarem abusos, devia, facultar-se que, após um prazo razoável, os proprietários pudessem utilizar-se dos seus prédios para habitação sua ou de suas famílias,
Haveria ainda tanto para dizer!