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520 DIÁRIO DAS SESSÕES-N.º 148

João Carlos de Sá Alves.
João Cerveira Pinto.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luís Augusto das Neves.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Alçada Guimarães.
José Esquivel.
José Luís da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria de Sacadura Botte.
José Martins de Mira Galvão.
José Nosolini Finto Osório da Silva Leão.
José Nunes de Figueiredo.
José Pereira dos Santos Cabral.
José de Sampaio e Castro Pereira da Cunha da Silveira.
José Soares da Fonseca.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís António de Carvalho Viegas.
Luis Cincinato Cabral da Costa.
Luís da Cunha Gonçalves.
Luís Lopes Vieira de Castro.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Mendes de Matos.
Luís Teotónio Pereira.
Manuel Colares Pereira.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel Marques Teixeira.
D. Maria Luísa de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Borges.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Querubim do Vale Guimarães.
Ricardo Spratley.
Rui de Andrade.
Salvador Nunes Teixeira.
Teotónio Machado Pires.
D. Virgínia Faria Gersão.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 81 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente:-Estão em reclamação os n.ºs 146 e 147 do Diário das Sessões.

O Sr. Ricardo Spratley:-Sr. Presidente: desejo fazer a seguinte rectificação ao Diário das Sessões n.º 147: onde, a p. 509, col. 2.a, 1. 40.ª, se lê: «transmissões de móveis», deve ler-se: «transmissões de imóveis».
O Sr. Ribeiro Cazaes: -Sr. Presidente: desejo igualmente fazer uma correcção ao Diário n.º 147. A p. 508, col. 2.a, 1. 5.a, onde se lê: «para assuntos iguais ou semelhantes », deve ler-se: «pormenor possa ser analisado devidamente».

O Sr. Cunha Gonçalves: -Sr. Presidente: no Diário das Sessões n.º 147, onde, a p. 512, col. 2.a, 1. 54.ª e 55.a, se lê: «numa espécie de leito de Procusta», deve ler-se: «numa espécie de leito de Procustes».
Também a p. 514, col. l.a, 1. 33.a, onde se lê: «direito em propriedade», deve ler-se: «direito em profundidade»; e na mesma p. 514, col. l.a, 1. 66.a, onde se lê: «lei n.º 1:624», deve ler-se: «lei n.º 1:611».

O Sr. Mira Galvão: -Sr. Presidente: no Diário das Sessões n.º 146, a p. 486, col. 2.a, 1. 8.a, onde se diz: «por esta via, rápida e económica», deve dizer-se: «pelo caminho de ferro facilmente».

O Sr. Sá Alves: - Sr. Presidente: no Diário das Sessões n.º 147, a p. 515, col. 2.a, na proposta de aditamento que tive a honra de apresentar, deve ser substituída a palavra «obrigando» por «alargando».

O Sr. Presidente:-Visto que mais nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre os referidos números do Diário das Sessões, considero-os aprovados, com as alterações apresentadas.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Das comissões da União Nacional e do Grémio do Comércio do Distrito de Angra do Heroísmo, manifestando o seu regozijo pela criação da escola do magistério primário naquela ilha.
Da Junta da Província da Beira Alta, pedindo que seja incluída na nova lei do inquilinato, e a favor dos corpos administrativos, a doutrina do decreto n.º 23:465, de 18 de Janeiro de 1934.

Representações

Da Companhia da Ilha de S. Tomé, Mendes Lopes, Limitada, Pereira Duarte, Limitada, e Elias Lopes Rodrigues, pedindo a alteração do diploma legislativo n.º 276 da colónia de S. Tomé e Príncipe, que aboliu o direito de fabrico e venda de álcool, aguardente e quaisquer outras bebidas alcoólicas.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa os elementos fornecidos pelo Instituto Nacional do Trabalho e Previdência a requerimento do Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu. Vão ser entregues a este Sr. Deputado.
Enviados pela Presidência do Conselho, e para fins do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, encontram-se na Mesa os n.ºs 26, 76, 81, 84, 85 e 86 do Diário do Governo, respectivamente de 2 de Fevereiro e 2, 8,12,13 e 14 de Abril, contendo os decretos-leis n.ºs 36:741,36:742, 36:816, 36:823, 36:826, 36:827, 36:828, 36:830 e 36:832.

O Sr. Antunes Guimarães: -Sr. Presidente: afinal sempre foi publicado no Diário do Governo o decreto-lei a que eu aludira na sessão de 17 do corrente.
Foi-o no Diário do Governo n.º 90, l.ª série, de 19 do corrente, é assinado por todo o Governo e fecha com a nota: «Para ser presente à Assembleia Nacional».
O seu texto coincide com o publicado na imprensa na véspera da minha citada intervenção na Assembleia Nacional.
Como então afirmara, entre outras determinações, nele figura a de que a carta de condução de veículos automóveis poderá ser apreendida por períodos que, segundo os casos, variam de três meses a cinco anos.
Tão grave sanção é da competência do director geral dos serviços de viação, com a faculdade de recurso, no prazo de dez dias, para o Ministro das Comunicações.