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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 155 636

Parece até que com esta monopolização do aluno pela educação liceal se tende para as pedagogias de tipo totalitário.
A nossa tese, que é a tese católica, dá a prioridade de educação aos pais ou àqueles a quem directamente delegam o seu poder.
Não quero manifestar-me sobre o abreviamento de certas disciplinas ou da sua quase eliminação. Pretendeu-se, segundo suponho, aliviar a densidade dos programas, nociva a uma boa formação geral.
A reforma agravou este mal, criando, designadamente para o 2.º ciclo, um curso demasiadamente sobrecarregado de que só não podo esperar senão um precário aproveitamento.
Contra os costumes portugueses e a boa tradição cristã encurtaram-se as férias do Natal e Páscoa, a ponto de para alguns alunos e professores ser difícil a passagem da consoada com a família.
E chegou-se ao apuro de eliminar dos feriados escolares a segunda-feira de Carnaval, mantendo-se a terça-feira inexplicavelmente, como se fosse possível desintegrar nesse dia a mocidade portuguesa do ambiente festivo e de ironia que lhe pode estimular o espírito, se for bem aproveitado e orientado.
A nossa mocidade quer-se alegre, e o Carnaval é um tónico para a alegria, para a saúde do espírito. Estabeleçam-se para estes dias festas sãs para os alunos, em vez de os obrigar a frequentar aulas num estímulo à neurastenia.
Também podia fazer-me eco da reacção bem justificada que se sentiu por se verificar que esta reforma restabeleceu como dias de aulas os dias santificados, em flagrante contradição com o ensino da moral cristã e com as providências anteriormente tomadas para serem considerados feriados.
Depois da lei que esta Assembleia ultimamente aprovou por unanimidade, resta-me somente esperar que se cumpra o que é vontade expressa da Nação.
Não quero terminar, Sr. Presidente, sem pôr em destaque o restabelecimento feito nesta reforma de duas conquistas que se deveriam considerar definitivas: o ponto único e a classificação em regime de anonimato das provas escritas.
A diversidade de critérios nos liceus do País quanto à elaboração dos pontos e sua classificação condicionava correntes emigratórias de terras para terras, em demanda de facilidades só desprestigiantes para os corpos docentes e prejudiciais para os pais dos alunos e para eles próprios.
O ponto uniforme e a sua classificação em regime de anonimato exprimem confiança. Esperemos que sejam tomadas providências para que a sua elaboração seja acertada e o anonimato seja guardado.
Também se deve considerar conquista definitiva o estabelecimento da neutralização dos júris pela presença dos professores do ensino particular.
É ao cuidado deste ensino que a maior parte das famílias portuguesas entregam os seus filhos.
Justo é, pois, que os professores também estejam presentes no exame e classificação das provas.
Quero crer que ninguém possa ver nas minhas palavras, em que fugidiamente deixo expresso um pensamento que preocupa a quase totalidade dos pais dos alunos, a mais leve intenção de diminuir o Ministro Prof. Pires de Lima, por cujas altas qualidades de inteligência e trabalho, aliadas a uma pujante formação do mais puro nacionalismo, nutro a mais viva admiração.
Obedeço a um ditame da melhor colaboração política erguendo a minha voz nesta Assembleia com o único objectivo de apontar erros ou salientar deslizes à execução da reforma que podem ser rectificados, ao mesmo
tempo que reconheço claramente os benefícios que contém.-
Em breves palavras, num antes da ordem, disse muito pouco, mas já bastante mais do que podia.
Espero que no fim do primeiro ano decorrido sobre a sua vigência se reconheça que tem consistência a preocupação dos pais dos alunos, para que eu não tenha que aludir na próxima sessão legislativa ao muito que ficou por dizer.
E, como espero e confio, não anuncio desde já um aviso prévio.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 13.º do primeiro parecer da Câmara Corporativa sobre o projecto de lei relativo ao inquilinato, da autoria do Sr. Deputado Sá Carneiro, e bem assim as propostas de alteração apresentadas quanto ao mesmo artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Teotónio Pereira.

O Sr. Teotónio Pereira: - Sr. Presidente: o assunto que estamos a discutir é de tal complexidade e mexe com tantos interesses que só passados mais de vinte anos o Estado Novo se abalança a modificar a situação de injustiça em que têm vivido os proprietários de prédios urbanos.
Diz-se que o tempo tudo resolve, mas neste caso, e até agora, os anos decorridos só têm servido para tornar essa injustiça cada vez mais flagrante. Por isso só posso encontrar palavras de louvor para o nosso ilustre colega Deputado Sá Carneiro, que, corajosamente, trouxe a esta Assembleia o projecto de alteração à lei do inquilinato, igual louvor me merecendo o Governo pela sua proposta e a Câmara Corporativa pelos seus pareceres.
Devo, porém, dizer que nem a proposta, nem o projecto, nem os pareceres me satisfazem inteiramente, o que, de resto, suponho, sucede a toda a gente, e até aos próprios que os elaboraram. Para mim o ponto crucial da questão está no facto de a lei do inquilinato ter transformado os contratos a prazo em contratos perpétuos. Os contratos de arrendamento tornaram-se, por este motivo, numa espécie de contratos de enfiteuse e em que o domínio útil da propriedade passou para os inquilinos.
Daqui o facto de os inquilinos e os seus herdeiros terem passado a poder dispor das propriedades a seu belo prazer, traspassando-as, sublocando-as e explorando-as como se lhes pertencessem. É claro que se fosse possível encarar o caso só por este aspecto a solução seria fácil: perante os abusos a que deu lugar, a revogação pura e simples da lei terminaria de uma vez com estes atentados permanentes e revoltantes contra o direito da propriedade.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a dificuldade de encontrar solução justa está em que, garantidos pela lei, criaram-se interesses e criou-se uma situação de facto que é preciso ter em linha de conta. Sem a lei do inquilinato os nossos centros urbanos teriam hoje aspecto muito diferente. Sem a protecção que ela concede aos inquilinos não se atreveriam estes a gastar milhares e milhares de contos no benefício e no alindamento das propriedades arrendadas.
São frequentes os casos em que as importâncias gastas por inquilinos no beneficio das propriedades excedem, em muito, o seu valor.