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30 DE ABRIL DE 1948 641

Não vejo portanto que nalguma das soluções aqui trazidas afaste o rendimento ilíquido dos prédios urbanos como o limite de actualização das rendas desses prédios.
Quais são as divergências que existem entre as diferentes soluções trazidas à Assembleia Nacional?
Ao meu espírito apresentaram-se estas: qual o rendimento ilíquido a ter em conta? A comissão eventual, a meu ver fundadamente, adoptou o rendimento ilíquido relativamente ao ano de 1938.
E digo que fundadamente adoptou este valor porquanto, como todos os Srs. Deputados, se recordam, terminaram em 1987 as avaliações gerais feitas por. todo o País dos prédios urbanos.
Esta foi uma avaliação geral.
Naturalmente todas as comissões de avaliação obedeceram na sua peritagem ao critério que lhes foi determinado pelos poderes superiores.

O Sr. Mário de Figueiredo:-Não há dúvida nenhuma de que se procedeu arbitrariamente na generalidade do País, se fizermos, em certa medida, excepção de Lisboa e também do Porto.

O Orador: - Lá vamos.
Mas essas avaliações, não esqueçamos, estiveram sujeitas a reclamações. Várias reclamações foram consideradas e atendidas. Houve assim alguma correcção ao discricionarismo de algumas comissões de avaliação.

O Sr. Mário de Figueiredo: -À generalidade dos proprietários não interessava, nesse momento, senão reclamar para baixar. E não interessava porque o rendimento ilíquido não tinha a função que passa agora a ter.

O Orador: -Mas V. Ex.ª, Sr. Dr. Mário de Figueiredo, tem de atender a que essa avaliação, feita por peritos, não foi tão irregular como à primeira vista pode parecer.

O Sr. Mário de Figueiredo:- Está enganado. E é por isso que, normalmente, na generalidade do País, não há afastamento entre a renda efectivamente paga e o rendimento ilíquido inscrito. É que as comissões limitaram-se a inscrever na matriz, independentemente de qualquer outro critério, o rendimento ilíquido correspondente à renda. Por isso é que, de um modo geral, no País não há afastamento entre a renda e o rendimento ilíquido.

O Orador: - Afirmo a V. Ex.ª que é tão verdade que as coisas não se passam assim que o Governo adoptou a providência de transferir para o arrendatário o aumento de contribuição proveniente dessas avaliações.
Isto só se explica por as avaliações se não terem limitado a determinar o rendimento pelas rendas que efectivamente estavam a ser pagas.
Sabemos que muitos arrendatários, em muitas terras do País, têm hoje incorporada nas rendas a parte da contribuição predial que representa aumento proveniente dessas avaliações.
Quero dizer que em toda a parte do País o fenómeno se observa, havendo grande número de inquilinos que estão pagando, assim, uma parte grande da contribuição predial.

O Sr. Mário de Figueiredo:-V. Ex.ª dá-me licença?
Eu forneço-lhe estes elementos de facto: isso não sucede, na generalidade do Pais, senão em reduzidíssimo número de casos; sucede em Lisboa e Porto.

O Orador: - Por isso eu pensava, Sr. Dr. Mário de Figueiredo - e já o disse -, que se a comissão eventual tivesse tido tempo suficiente muito útil teria sido para esta Assembleia que ela nos apresentasse um relatório com dados concretos, um relatório circunstanciado dos dados estatísticos que obteve, dos dados mesmo de toda a ordem em que se fundamentou para apresentar as suas propostas de emenda, substituição ou alteração.

O Sr. Mário de Figueiredo:-V. Ex.ª dá-me licença? E só para lhe observar o seguinte: não tenho notado que os pareceres da Câmara Corporativa, que foram elaborados por pessoas competentes e que trabalham com seriedade, tenham realmente sido um grande elemento de trabalho aqui para a nossa discussão. Isto é o que tenho observado no decorrer do debate.
Mas o problema que V. Ex.ª põe é um problema de confiança. Todos os elementos de que a comissão dispõe - já aqui foi afirmado - estão à ordem dos Srs. Deputados e cada um dos membros da comissão disposto a dar todos os esclarecimentos sobre as conclusões que, de facto, obtiveram.
O problema é, como digo, um problema de confiança. Ou são verdadeiros os dados da comissão, ou não é, porque são dados por escrito, que se tornam verdadeiros.

O Orador - Não me parece que V. Ex.ª, tenha inteira razão: primeiro, não se faz inteira justiça à actuação da Assembleia, que neste caso, como sempre, tem ligado importância aos pareceres da Câmara Corporativa; segundo, reconheço que todo o tempo foi escasso para a comissão elaborar as suas conclusões, quanto mais para um relatório circunstanciado; terceiro, o argumento de V. Ex.ª de que todos temos tido à nossa disposição os elementos de que a comissão eventual se serviu sofre limitação, porquanto a quem viveu na província durante todo o tempo em que V. Ex.ª estiveram a trabalhar, entregues aos trabalhos diários, não era praticamente possível estar a acompanhar dia a dia os elementos que VV. Ex.ªs colhiam. Mas não se entenda de forma alguma que isto representa qualquer espécie de censura sobre a forma de trabalho da comissão eventual. Se tempo houvesse, V. Ex.ªs teriam fornecido esse relatório.
A exposição que V. Ex.ª fez esclarece, sob certos aspectos, o problema em discussão.
E disse eu que o valor matricial que a comissão eventual fixou no ano de 1938, com todas as imperfeições que possa conter, ainda é o melhor que a comissão poderia ter escolhido, porque as avaliações que posteriormente possam ter-se feito, a pedido dos proprietários ou por determinação dos serviços, não podem servir como base de elaboração de uma lei de tal amplitude e generalidade como aquela que se discute.

O Sr. Camilo Bernardes Pereira: -V. Ex.ª dá-me licença? V. Ex.ª disse há pouco que a opinião unânime era a de que o sistema melhor era aceitar que as rendas fossem iguais ao rendimento colectável. Pode ser que seja a opinião de toda a Assembleia, mas não é a minha; eu preferia o sistema das comissões arbitrais. E também não é a do Sr. Deputado Teotónio Pereira, como se vê da proposta que agora apresentou.

O Orador: - Não tive tempo de apreciar nem de estudar a solução que há pouco foi apresentada pelo Sr. Deputado Teotónio Pereira.
Há outro ponto de divergência entre aqueles que estava apontando com referência às diversas soluções: uniformidade para todo o Pais, dizem umas soluções; destrinça de Lisboa e Porto do resto do País, dizem outras.
Na verdade esta disparidade de tratamentos, pela impressão que colhi, tem impressionado vários Srs. Deputados; mas por mim considero que se trata de uma