DIÁRIO DAS SESSQES-N.º 155 640
princípios, a ela darei o meu voto, se não aparecer outra que a suplante.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: votaram-se, até este momento, as disposições consideradas necessárias para resolver a crise de habitação, que afecta toda a população portuguesa.
O problema da carência de habitações apresentava-se com uma tal acuidade que o Governo entendeu ter chegado o momento de propor as soluções necessárias.
Já aqui foram apontadas várias causas dessa carência e muito se tem insistido em que ela provém, principalmente, da falta de derivação de capitais para a construção de casas.
Parece que há uma que também deve ser tida em muita consideração, e que é o aumento desproporcional da população portuguesa, em correspondência com uma falta excepcional de emigração, como ainda há dias sublinhou o Sr. Presidente do Conselho no prefácio dos seus Discursos.
Esta Câmara, votando essas providências que se propõem resolver a carência de casas para a população, considerou que elas contêm as virtualidades indispensáveis para a resolução do problema que as motivou. E parece que estas considerações que determinaram a Câmara a votar essas providências hão-de estar sempre presentes no nosso espírito nas deliberações a tomar sobre os restantes artigos ou bases em discussão. E digo isto porque o conjunto de disposições legais contidas nesta proposta constitui . um sistema legal em que, como todos os sistemas de leis, as respectivas disposições são interdependentes, são harmónicas. Quer dizer: todas elas se conjugam para alcançar um determinado objectivo.
O segundo problema que a lei se propôs resolver foi . a determinação da renda justa. Para tomar posição sobre este problema encontra-se a Assembleia Nacional perante soluções de diversa proveniência, mas que, substancialmente, me parecem ser as seguintes: solução da proposta governamental - base XXIX; solução da Câmara Corporativa; solução da comissão eventual - base A do capítulo 4.º; solução do Sr. Deputado Botelho Moniz; solução do Sr. Deputado Bustorff da Silva.
Advirto já que considero que as soluções destes dois Srs. Deputados traduzem, nas suas linhas gerais, um sentimento que paira nesta Câmara, manifestado por vários Srs. Deputados, e que é o de condicionar as rendas às possibilidades económicas dos rendeiros.
Para me poder determinar por qual das soluções devo optar, hei-de, naturalmente, elaborar um raciocínio, e essa elaboração há-de fazer-se, como todos os raciocínios, através dum esforço marcadamente intelectual, ou seja
um esforço da inteligência.
Por isso começa a minha razão por me apresentar as seguintes objecções: sobre que pressupostos e dados objectivos foi elaborada cada uma destas soluções ?
E o raciocínio prossegue:
A solução do Governo apoia-se, por certo, nos seguintes elementos:
1.º Sobre um conjunto de dados estatísticos que só ele tem ao seu dispor;
2.º Sobre outros dados que foram ainda solicitados pelo Governo das repartições públicas, informações essas que ele melhor do que ninguém, e até certamente quase só ele, pode obter;
3.º Sobre um volume de casos de injustiça levados ao seu conhecimento pelos interessados, que a ele, Governo, se dirigiram por o considerarem a entidade competente para resolver os seus casos;
4.º Sobre o conhecimento geral que o Governo tem da vida pública portuguesa, por dever da função que exerce.
E a Câmara Corporativa?
Sobre que dados e elementos se fundou para elaborar o seu parecer?
Essa por certo se fundou no conjunto de dados que lho foram fornecidos pelas diversas secções que especialmente representam os interesses em jogo numa lei desta natureza.
E a nossa comissão eventual?
Em que dados se fundamentou para elaborar as suas propostas de alteração, e designadamente para elaborar esta base, que procura solucionar o problema da actualização das rendas?
Trabalhou a nossa comissão eventual afincada e devotadamente durante cerca de dois meses; trabalhou com aquela probidade intelectual, com aquela independência de juízo que é apanágio, graças a Deus, de todos os elementos desta Câmara.
Trabalhou esclarecida pelo brilho intelectual de cada um dos elementos que a compõem e até pela experiência de muitos que já têm exercido neste País altas funções de administração e de governo e a quem, portanto, são familiares os assuntos de interesse e de ordem pública.
Mas sobre que elementos, repito, teria trabalhado a nossa comissão eventual?
Naturalmente sobre o relatório da proposta de lei apresentada pelo Governo. E se por esse relatório não considerou suficientemente esclarecidos alguns pontos, por certo que a comissão eventual se dirigiu ao membro do Governo principalmente responsável pela proposta de lei - o Sr. Ministro da Justiça - a pedir todos os elementos e esclarecimentos necessários.
Trabalhou sobre os pareceres da Câmara Corporativa, de onde lhe veio a informação dos casos, dos interesses vivos em jogo na presente emergência. Trabalhou ainda sobre dados que recolheu directamente das secções de finanças sobre inquéritos directos feitos pelos membros que a compunham a casos típicos e sobre exposições e sugestões que lhe foram dirigidas por interessados.
E os ilustres Deputados que apresentaram aqui propostas de emenda, de alteração e de substituição sobre que elementos fundamentaram essas suas propostas?
Sobre todos os elementos já anteriormente referidos e que tinham à sua disposição: a proposta de lei do Governo, o parecer da Câmara Corporativa, a exposição brilhantemente feita pelo ilustre presidente da comissão eventual, sobre o conhecimento próprio que esses Deputados tinham de vários casos típicos de inquilinato e ainda sobre a auscultação que fizeram da opinião pública nesta matéria.
E o que é que haverá de comum e de divergente em todas as soluções que nos são apresentadas?
Parece que de comum entre todas essas soluções há o seguinte: o reconhecimento por parte de todos quantos apresentam soluções da necessidade de reajustamento das rendas de prédios urbanos.
Todas as soluções reconhecem que há necessidade de actualizar, de reajustar as rendas dos prédios urbanos.
Também me parece que todas as soluções tomam como valor dessa actualização o rendimento ilíquido constante da matriz.
E, na verdade, se o valor matricial- é o resultado de uma avaliação feita por peritos, ordenada pelo Governo, fiscalizada pela secção de finanças, se esse valor matricial serve como elemento básico de justiça distributiva por parte do Governo na matéria fiscal, parece que também deve servir para nós como elemento básico o de justiça distributiva para inquilinos e senhorios.