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30 DE ABRIL DE 1948 643

E porque me parece que a solução que tem o maior volante para dar satisfação aos vários interesses em jogo é a solução da comissão eventual da Assembleia Nacional, entendo...

O Sr. Botelho Moniz:-Eu pergunto a V. Ex.ª, a que é que chama "volante". É um sistema de atropelar as pessoas?

O Orador: -V. Ex.ª, que tem largos conhecimentos de ordem industrial, sabe o que significa.

O Sr. Botelho Moniz:-É uma coisa que anda sempre à roda. Também concordo com V. Ex.ª

O Orador:-De modo que, dizia eu, Sr. Presidente, me parece que esta solução da comissão eventual é a que satisfaz melhor todos os interesses que estão em jogo, e por isso lhe darei o meu voto.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Cerveira Pinto: - Sr. Presidente: pedi a palavra para, em dois minutos, contados pelo relógio, pôr ao julgamento da Assembleia uma dúvida que a proposta do Sr. Deputado Botelho Moniz provocou no meu espírito. Uma simples dúvida.
Por esta proposta as rendas seriam actualizadas tendo como limite o rendimento colectável obtido por avaliação e os 12 por cento dos proventos do agregado familiar do inquilino.
Ora, no meu modesto entender, parece-me que com esta proposta se pode atingir, e se atingirão com certeza, resultados diametralmente opostos àqueles que teve em vista o nosso ilustre colega autor da proposta.
Um exemplo comezinho ilustrará por forma clara este meu pensamento: em dois andares de um prédio, perfeitamente iguais, dois inquilinos, habitando um o direito e outro o esquerdo, pagam 500$ de renda mensal. Um dos agregados familiares tem, por exemplo, 10.000$ de rendimento por mês; o outro tem, digamos, 5.000$.
Um ficará a pagar 1.200$ por mês; o outro irá pagar 600$.

O Sr. Botelho Moniz: - Se a casa valer tanto. V. Ex.ª sabe que o limite de 12 por cento é se for inferior ao outro limite.

O Orador: - Bem sei. Mas no meu exemplo apenas funciona o limite de 12 por cento, por ser inferior ao outro limite do rendimento colectável obtido por avaliação. Ora suponhamos que no agregado familiar que tem de rendimento 10.000$ por mês se deu uma daquelas catástrofes vulgares, como seja a de morrer o principal componente desse agregado, que ganhava 7.000$ mensais. Os proventos desse agregado familiar ficaram reduzidos a 2.500$ por mês.

O Sr. Botelho Moniz: - Eu respondo imediatamente a V. Ex.ª
Eu sei onde V. Ex.ª vai chegar.
Pela minha proposta -base XXIX-A- há uma primeira parte, que se refere à renda, e uma segunda parte - que é essa que V. Ex.ª está criticando -, que se refere à maneira de corrigir quer o excesso, quer a insuficiência da renda.
A primeira coisa a ser posta à votação da Câmara deve ser se toda a mecânica do sistema que vamos estabelecer se baseará em rendas ou rendimento ilíquido.
Se se basear em rendas, fica prejudicada a proposta da comissão eventual e fica de pé a minha proposta, e então procurarei esclarecer a Câmara; e, com o apoio de mais quatro Srs. Deputados, trarei à Assembleia um esclarecimento a essa dúvida de V. Ex.ª, esclarecimento que resolve perfeitamente a questão, melhor do que hoje se resolve, porque hoje, se acontecer essa desgraça no agregado familiar de qualquer pessoa, como não pode pagar a renda, ou paga multa ou é despejado.
Pelo meu sistema - aquilo que quero propor e que não valeu a pena ter proposto até agora porque não sei se a Câmara aprovará ou não a base-renda - um ano depois de ter entrado em vigor a renda fixada através da avaliação ou do limite de 12 por cento quer o senhorio quer o inquilino teriam o direito de pedir a correcção, em função de um novo provento do agregado familiar.
Portanto, se sofresse essa desgraça, o inquilino viria pedir a redução da renda, a meu ver justamente, porque ela tinha sido levada muito para além do que os outros pagavam, em função de proventos muito superiores.

O Orador: - Eu continuo.
Estou a discutir aquilo que está na proposta que foi enviada para a Mesa, e é essa que vai ser sujeita à votação. Não estou a discutir propostas que ainda estejam em simples gestação.
Ora, à face da proposta que está na Mesa e que nos foi distribuída, a conclusão é esta: há um agregado familiar que sofre um descalabro na sua vida - é natural um aumento ou diminuição de fortuna- e, por virtude da proposta, ou continua a pagar o dobro da renda que paga o agregado vizinho, não obstante os seus proventos terem sido reduzidos para metade dos desse agregado, ou vai para o meio da rua. Portanto, um critério de justiça que permita soluções perfeitamente antagónicas não me serve!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Além disso, há outro problema: é que, desde que se admita este princípio, que é revolucionário
- e não vou discutir se é bom ou mau -, acontece que só os inquilinos ricos podem dar garantia de aumento de rendas.
E como há uma grande falta de casas e um grande número de indivíduos que pretendem aumentá-las, é certo, certíssimo, que os agregados familiares de modestos recursos nunca mais arranjarão onde possam habitar.

O Sr. Pacheco de Amorim: -É para o que já está, não é para o futuro. Os que já estão têm direitos, os que vierem...

O Orador:-Eu sei perfeitamente isso.
Mas estabelecido- este princípio, digamos - para usar dum termo muito em voga -, criada esta psicose e estando nós amanhã perante um problema igual ao de hoje, o qual pode ser provocado por uma guerra, é evidente que, podendo o senhorio escolher entre um inquilino rico ou pobre, escolherá fatalmente aquele, pois lhe dará mais garantias em qualquer futuro aumento de rendas.
Pode o inquilino de modestos haveres prontificar-se a pagar a renda exigida pelo senhorio. Não importa. O senhorio preferirá arrendá-la a um inquilino que não só pague a renda mas, pelos seus largos recursos, garanta um futuro aumento- de renda.
A distinção odiosa entre inquilinos ricos e pobres não merece a minha aprovação; e procedo assim na defesa deste últimos.
Votarei, portanto, contra a proposta do Sr. Deputado Botelho Moniz.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem !