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30 DE ABRIL DE 1948 645

O Sr. Teotónio Pereira: - Mas para Lisboa e Porto V. Ex.ª não as conhece para o inquilinato comercial.

O Orador:-É certo. Mas acontece perfeitamente a mesma coisa com a proposta do Sr. Deputado Botelho Moniz.
.. Voltando à resposta que estava a dar à pergunta do Sr. comandante Quelhas Lima, vou, a respeito dela, fornecer-lhe os elementos que possuo. Não é que eu tivesse querido até aqui guardar segredo desses elementos; mas não supus que realmente pudessem ser capazes de determinar uma atitude na votação. Vou dizer números redondos, embora pudesse ir até aos centavos. Observo, porém, para correcção da resposta, que pressuponho que em Lisboa e Porto há noticia de todos os arrendamentos nas secções de finanças.
Isto acontece em Lisboa e Porto, mas não acontece no resto do País, onde,, também de um modo geral., ninguém faz a comunicação exigida por lei.
A resposta que vou dar não pode, pois, ser completa.
Se a pergunta que faz o Sr. comandante Quelhas Lima se dirige a saber quais são os encargos transferidos dos senhorios para os inquilinos em Lisboa e Porto, eu posso, na ordem de ideias que trago, satisfazê-la; se pretende mais do que isso, não posso. Mais não sei.
Com as restrições apontadas, vou responder a V. Ex.ª, Sr. comandante Quelhas Lima.
Já disse o Sr. Deputado Sá Carneiro que o que estava calculado para o Porto era qualquer coisa que andava à roda de 10:000 contos.
Eu vou procurar dizer o que a comissão eventual averiguou e que o Sr. comandante Quelhas Lima entende ser necessário para formar a consciência e o determinar na votação.
No Porto o quantitativo da transferência anda à roda de 10:000 contos; em Lisboa, à roda de 75:000.
Estas somas representam o afastamento entre as rendas que se pagam actualmente e o rendimento ilíquido inscrito na matriz.

O Sr. Botelho Moniz:-De um ano?

O Orador: - Exactamente. O encargo de 10:000 contos no Porto é deminuto; o encargo de 75:000 contos em Lisboa não é grande.

O Sr. Pinto Basto:-Mas isso é o encargo só para os prédios de habitação?

O Orador: - Não. De todos os arrendamentos.

O Sr. Pinto Basto:-Incluindo os arrendatários comerciais ?

O Orador: - Sim, senhor.

O Sr. Pinto Basto:-Mas como é que V. Ex.ª sabe isso, se esses elementos dependem da avaliação?

O Orador:-Eu estou apenas a referir o número que representa o afastamento entre as rendas que se pagam e o rendimento ilíquido da matriz, independentemente de avaliação.
Para esclarecimento de V. Ex.ª, devo acrescentar o seguinte: em Lisboa e Porto os aumentos aparecem escalonados por maneira que em cada semestre as rendas inferiores ao rendimento ilíquido se elevam de 20 por cento.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu:-Do total desses 75:000 contos.

O Orador:-Não. Do total das rendas inferiores ao rendimento ilíquido.
Se fosse do total dos 75:000 contos podia chegar-se à conclusão errada de que dentro de cinco semestres, ou dois anos e meio, já que o aumento dos 20 por cento se refere a. cada semestre, se teria operado totalmente a transferência.
Isso não é verdade, e vou esclarecer V. Ex.ªs das razões.
As rendas sobre que, de um modo geral, vai incidir esta percentagem são rendas muito antigas; não são todas, mas, de um modo geral, são antigas.
E o que é que acontece? Como cada inquilino tem de pagar mais 20 por cento sobre a renda actual, e há muitos inquilinos que pagam 60% por ano ...

Vozes: - Por mês...

O Orador: - Por ano!

O Sr. Carlos Borges: -O nosso espanto é natural.

O Orador: - Como digo, há inquilinos que pagam 60$ por ano; há outros que pagam 100$, 300$ ou 4003, etc.
Decerto, como V. Ex.ªs compreenderão, a diferença, nestes casos,, entre a renda e o rendimento ilíquido pode ser muito grande.
Há casos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, em que, para se atingir o rendimento ilíquido, é preciso multiplicar a renda actual por 21.
Esses são casos excepcionais, como são excepcionais aqueles em que tem de multiplicar-se por 19, por 17 e por aí abaixo ...
Compreendem V. Ex.ªs assim que isto se refira a rendas muito baixas.
Normal já é a hipótese de três vezes.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: -Em Lisboa é de três ou quatro vezes.

O Orador: - O normal é realmente três ou quatro vezes. Mas há muitos casos de afastamento superior. O de dez vezes é frequente.
Isto vem para esclarecer que se não vão pagar os 75:000 contos em dois anos e meio. O que acabo de dizer mostra que os 75:001 contos são um limite e, como a percentagem incide sobre a renda e não sobre eles, esse limite pode levar muitos anos a atingir.
Quanto tempo leva a atingir o limite? Sendo o aumento igual à renda actual leva dois anos e meio; mas, sendo superior - e já disse que o normal são três ou quatro vezes -, leva sete anos e meio ou dez. Se for, como é frequente, de dez vezes ou mais, levará vinte e cinco anos ou mais. De onde V. Ex.ªs estão a ver os cuidados que era preciso ter em não estabelecer como limite de actualização os seis semestres da proposta do Governo, pois isso podia trazer mudanças incomportáveis na situação dos inquilinos num curto espaço de tempo. É-se injusto procedendo assim para com o senhorio; mas a comissão só pensou em realizar a justiça possível. Isto dá a V. Ex.ªs a medida das cautelas com que a comissão teve de trabalhar para, considerado o aspecto social, afastar soluções inadequadas, embora justas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -Agradeço a V. Ex.ª, Sr. Deputado Quelhas Lima, ter-me dado o ensejo de prestar estes esclarecimentos.

O Sr. Botelho Moniz:- V. Ex.ª dá-me licença? Se bem compreendo o raciocínio de V. Ex.ª...