O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE ABRIL DE 1948 649

O Sr. Botelho Moniz:-É que, ao contrário da proposta da comissão, a minha não constitui um bloco, porque podem ser perfeitamente aprovadas as alíneas a) e b) do n.º 1 sem que sejam aprovadas as alíneas c) e d), e então já não haverá as possibilidades de correcção que V. Ex.ª não deseja admitir.

O Orador:-O que eu não admito são as próprias percentagens que V. Ex.ª sugere.
Mas uma coisa é certa: é que é preciso fazer a prova da capacidade ou incapacidade de pagar do inquilino; essa prova é pelo menos contraditória, e portanto pôr de pé esta solução supõe a possibilidade da organização da devassa que se viu repugnar ao geral da Assembleia. Disso é que não há dúvida nenhuma.

O Sr. Botelho Moniz:-Eu já ontem disse que na maior parte dos casos nem sequer se dá a devassa, quer num sentido, quer noutro, porque chegam a um acordo.

O Orador:-Não vejo.

O Sr. Botelho Moniz:-Porque na actual situação, como o inquilino não tem obrigação nenhuma de pagar mais, recusa-se pura e simplesmente a esse pagamento. Desde que se defina um limite de 12 por cento para o agregado familiar, muitíssimo baixo em relação ao que existe lá fora, resulta, como consequência, que esse pagamento faz-se para evitar a devassa, chegando assim a um acordo.

O Orador: - Torna possível a devassa ou não torna? Este é que é o problema.

O Sr. Botelho Moniz: - O que não se torna é provável.

O Orador: - Porque a possibilidade da devassa funciona como uma forma de coacção sobre o inquilino, o que, por mais este motivo, condena o sistema.
Continuando: e quem sofre o prejuízo de o inquilino não poder pagar, no sistema do Sr. Deputado Botelho Moniz?
É o senhorio, o que é injusto, por criar desigualdades entre os senhorios, originadas na circunstância eventual de os inquilinos poderem ou não pagar.

O Sr. Botelho Moniz: - Mas esse é também o critério da comissão, porque não actualizou as rendas, e assim o senhorio também sofre muito mais neste caso.

O Orador:-: A desigualdade, no sistema da comissão, é só a resultante (não considerando agora o facto de os rendimentos ilíquidos não terem sido bem determinados) de os aumentos se não fazerem de uma vez, mas se protraírem ou poderem protrair por prazos muito longos. Assim, o rendimento ilíquido pode atingir-se de uma vez ou só depois de muitos anos. Não tem nada com as posses dos inquilinos.

O Sr. Botelho Moniz: - Não é assim, porque em geral todos os prédios têm vários inquilinos comerciais, de maneira que pela minha fórmula ...

O Orador:-V. Ex.ª não pode argumentar assim. O problema é este: com o sistema de V. Ex.ª o senhorio A não recebe nada e o senhorio B recebe tudo, embora estejam nas mesmas condições. Esta é a organização do sistema de V. Ex.ª E eu pergunto a V. Ex.ª se isto é, em qualquer orgânica, justo?

O Sr. Botelho Moniz: -E eu pergunto a V. Ex.ª se no seu sistema a desigualdade não é mais profunda?

O Orador: - Não é, não senhor!

O Sr. Botelho Moniz:-Aplicar-se uma lei socializante à pessoa que pode pagar uma renda justa ...

O Orador: - O que V. Ex.ª está a dizer é que é socializante.

O Sr. Botelho Moniz: - Isto é mas é económico.

O Orador: - O esforço da comissão foi no sentido de organizar um sistema que pudesse pôr-se de pé; e eu digo a V. Ex.ªs que o da comissão pode pôr-se de pé e é uma primeira aproximação da justiça.
Mas o que o Sr. Deputado Botelho Moniz organizou não pode pôr-se de pé.
É um sistema de dilação que corresponde a não resolver a questão. Conduziria praticamente ao mesmo que ter rejeitado a proposta e projecto na generalidade.

O Sr. Botelho Moniz: - Isso no caso de aprovar as bases C e D.

O Orador: - Sr. Presidente: estou fatigado e suponho ter dito o essencial para ajudar a formar a consciência de V. Ex.ªs Votarão segundo ela, nem espero, nem nunca esperei, que outra coisa acontecesse.
Direi ainda que, em geral, as soluções sugeridas pela comissão têm a apoiá-las o estudo da Câmara Corporativa, a proposta do Governo e o trabalho da comissão eventual; nestas condições, há lugar para concluir que representam a expressão de alguma coisa de sério a que pode conscientemente aderir-se e portanto votar-se.

Vozes: -Muito bem!

O Sr. Botelho Moniz: - Sr. Presidente: simplesmente uns minutos.
. O Sr. Deputado Mário de Figueiredo acaba de dizer que a proposta da nossa comissão eventual tem a apoiá-la todo um sistema constituído pelo projecto Sá Carneiro, primeiro parecer da Câmara Corporativa, proposta do Governo e segundo parecer da Câmara Corporativa.
Ora eu pergunto onde é que existe tal apoio, se todos estes documentos são profundamente diversos uns dos outros....

O Sr. Sá Carneiro:-Mas são comuns quanto ao rendimento ilíquido.

O Orador:-Quer dizer, comuns no erro. Qual a vantagem de se estabelecer como base dos sistemas o rendimento ilíquido?
Quando digo vantagem faço-o sob o ponto de vista irónico. Primeiro, porque nesse sistema ninguém sabe, neste momento, com facilidade aquilo- que vai pagar ou receber, como o vai pagar ou receber, em quantas prestações e ao final de que prazo. Quanto a este último, ainda ontem verificámos que o próprio Sr. Deputado Mário de Figueiredo, ao fazer a conta a um caso concreto, primeiro disse que seria de dez anos e depois veio rectificar para metade, cinco anos.

O Sr. Mário de Figueiredo:-É porque já fiz exame de instrução primária há muito tempo...

O Orador: - Imagine V. Ex.ª o que acontecerá àqueles que nem sequer têm exame de instrução primária...