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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 155 654

O Sr. Teotónio Pereira: - Sr. Presidente: depois da aprovação do n.º 1 parece que a minha proposta está igualmente prejudicada.

O Sr. Presidente: - Não se me afigura inteiramente prejudicada, mas, se V. Ex.ª assim o entende, é preferível pedir autorização para a retirar.

O Sr. Teotónio Pereira: - Roqueiro a V. Ex.ª autorização para retirar a minha proposta.

Consultada a Assembleia, foi aprovado o requerimento do Sr. Deputado Teotónio Pereira.

O Sr. Presidente:-Está concluída a votação do artigo 13.º
Mas há bases novas que foram propostas em sequência deste artigo. Uma delas é do Sr. Deputada Mendes Correia, já publicada, e as outras do Sr. Deputado Manuel Lourinho.
Quanto à base nova do Sr. Deputado Mendes Correia, julgo-a prejudicada com a votação que acaba de ser feita sobre o aditamento que S. Ex.ª mandou para a Mesa.

O Sr. Mendes Correia: - Absolutamente de acordo.

O Sr. Presidente: -Há ainda um capítulo novo, constante das base XXIX-A, XXIX-B., XXIX-C e XXIX-D, apresentadas pelo Sr. Deputado Manuel Lourinho.
Essencialmente o sistema preconizado pelo Sr. Deputado Manuel Lourinho consiste em o inquilino poder declarar a sua incapacidade para pagar a resida, e a sua proposta expõe o mecanismo a observar quando o inquilino invocar essa incapacidade.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Submeto à votação o capítulo novo, proposto pelo Sr. Deputado Manuel Lourinho, constante das bases que já enunciei.

Submetido à votação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 14.º Sobre este artigo está na Mesa uma proposta de substituição, que é a base G das propostas da comissão eventual.
Está em discussão.

Pauta.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 15.º Sobre este artigo estão na Mesa duas propostas de substituição: uma, do Sr. Deputado Botelho Moniz, e outra, que é a base e da comissão eventual.
Estão em discussão.

O Sr. Botelho Moniz: - É a minha base XXIX-A, que está absolutamente prejudicada.

O Sr. Presidente:-Também assim a considero. Declaro prejudicada a proposta de substituição do artigo 15.º apresentada pelo Sr. Deputado Botelho Moniz.
Vai votar-se a base e da comissão eventual.

Submetida à votação, foi aprovada.

Seguidamente foi submetida à votação, e aprovada, a proposta da comissão eventual substituindo o artigo 16.º pela base H.
Foi depois submetida à votação, e aprovada, a proposta da comissão eventual substituindo o artigo 17.º pela base I, e foram consideradas prejudicadas as propostas apresentada pelo Sr. Deputada Botelho Moniz para eliminação do n.º 2 e substituição do n.º 1.

O Sr. Presidente:-Vai passar-se à votação do artigo 18.º
Considero os n.ºs 2 e 3 prejudicados pela votação que se fez da base A. da comissão eventual. Quanto ao n.º 4, tenho dúvidas sobre se já esta prejudicado; e, pelo que respeita ao n.º õ, há uma proposta de substituição da comissão eventual, que é a base F. Há também uma proposta de substituição do n.º 1 apresentada pela comissão eventual, e que é a base J. Há ainda uma proposta de eliminação, da autoria do Sr. Deputado Manuel Lourinho, e outra, do Sr. Deputado Botelho Moniz, para que sejam eliminados os n.ºs 3 e 4.

O Sr. Sá Carneiro: - Se V. Ex.ª me permite, relativamente a Lisboa e Porto a base já está votada e não há avaliação. Quanto ao resto do Pais .está votada a base Á, que apenas faculta a avaliação aos senhorios.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se em primeiro lugar o n.º 1 do artigo 18.º, relativamente ao qual a comissão eventual propõe a sua substituição pela base J.

Submetida à votação, foi aprovada substituição.

O Sr. Presidente: - Estão prejudicados os n.ºs 2 e 3, e, em face dos esclarecimentos prestados pelo .Sr. Deputado Sá Carneiro, também considero prejudicado o n.º 4 e, consequentemente, as propostas dos Srs. Deputados Botelho Moniz e Manuel Lourinho, que se referiam a estes números.
Vai votar-se o n.º 5, com a proposta apresentada pela comissão eventual para a substituição pela sua base F.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Há uma base E da comissão eventual, cuja discussão poderá :ter cabimento aqui, embora a arrumação das matérias compita à Comissão de Redacção. V. Ex.ªs já conhecem essa base.
Está em discussão.

O Sr. Teotónio Pereira:-V. Ex.ª dá-licença?
O Estado pode fazer ou não fazer. Permite uma intervenção, mas que não é oficialmente reconhecida nem autorizada.

O Sr. Sá Carneiro: - O que se quis estabelecer nesta base foi que a avaliação tendente a fazer baixar .as rendas não é da iniciativa do senhorio que, evidentemente, não quer a baixa. Não pode deixar de reconhecesse ao Estado o direito de interferir no preço das rendas e considero a possibilidade de avaliação incentivo para os senhorios, com receio dessa intervenção, fixarem rendas razoáveis.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Álvaro da Fontoura: - Sr. Presidente: eu não entendi bem a explicação do Sr. Deputado Sá Carneiro; não compreendi bem a mecânica do facto de quando uma renda seja de especulação. É o inquilino quem pede as providências ?

O Sr. Sá Carneiro: - Se V. Ex.ª conferir esta base com a proposta do Governo verá que o sistema da comissão é original.