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DIÁRIO DAS SESSÕES-N.º 155 656

O Sr. Presidente: - Peço a atenção do Sr. Deputado Bustorff da Silva.

O Sr. Bustorff da Silva:-Acato a deliberação do V. Ex.ª

O Sr. Presidente:-Agradeço a prova de confiança que V. Ex.ª deposita na Mesa, mas isso mais me obriga a dar-lhe as razões da minha decisão: a proposta de V. Ex.ª propõe de acto, um regime diferente do que já foi votado, regime que aliás ficaria, quanto à sua oportunidade, no arbítrio do Governo. Ora, tendo o Governo também funções legislativas, a votação da proposta de V. Ex.ª de qualquer forma colidiria com aquelas atribuições; e, por isso, não a posso considerar como aceitável.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para dizer que a comissão eventual concorda com a proposta do ilustre Deputado Melo Machado. Ela contém uma medida altamente moralizadora e justa.
E frequente haver inquilinos que, animados ora por espírito de vingança, ora pelo desejo ilegítimo de conseguir nas casas em que habitam luxos e confortos pagos pelos senhorios, requerem a intervenção de instâncias oficiais para levarem a cabo os seus propósitos, sob a máscara de obras de reparação, de higiene e outras.
Ora, é costume dizer-se que quem quer luxos paga-os. É legítimo que o senhorio realize e pague as obras indispensáveis de conservação e salubridade do prédio, mas não obras sumptuárias, não previstas no contrato.
Mesmo sob o aspecto de obras necessárias as exigências oficiais são tantas que, por vezes, os senhorios despendem nelas a renda de anos! Será ainda pouco ?
Muito justo é, pois, que o inquilino pague, além da renda, o juro mínimo do capital que o senhorio porventura investiu no supérfluo.
Quanto à proposta do Sr. Deputado Bernardes Pereira, afigura-se à comissão que ela é inconveniente.
Tenho dito.

O Sr. Camilo Bernardes Pereira:- Sr. Presidente: a proposta por mim apresentada, e que tem a assinatura de quatro ilustres colegas, teve por fim remediar certas situações que às vezes se apresentam.
Muitos arrendamentos têm sido feitos desta forma: o senhorio não tem possibilidade de compor a casa e combina com o inquilino, que entra de novo para a casa, que ele. faça as obras, polo que ficará a pagar uma renda menor.
Outras vezes, depois de um inquilino ocupar a casa durante um tempo, combina com o senhorio transformar a casa, assentando numa diminuição de renda. Claro que estas obras, quer num caso quer noutro, aumentam o rendimento colectável, e não me parece razoável que o inquilino passe a pagar a renda correspondente a essa diferença de valores.
Por este sistema, que se pretende adoptar, não me parece que se resolva o caso com justiça.
Concordava mais com um sistema que tivesse por base umas comissões arbitrais.
Não propus nada nesse sentido, porque julguei que não seria viável levar as coisas até ao ponto de merecerem uma votação especial da Assembleia. Neste particular, para estes casos, que não são tão raros como à primeira vista pareça, julgo que a lei a votar agora deverá prever a solução, e é para arranjar uma solução para esses casos que se fez esta proposta.
Ouvi há bocado este argumento: que haveria dificuldade em estabelecer como seriam constituídas essas comissões arbitrais; nada propusemos a esse respeito, mas é evidente que, em regulamento, é o Governo que dirá como essas comissões serão organizadas.
Tenho dito.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: -Sr. Presidente: a hipótese que o Sr. Deputado Bernardes Pereira pretende regular é normalmente prevista nos contratos. E, quando não está regulada nos contratos, está regulada na lei.
O facto que S. Ex.ª pretende prevenir deve ser previsto e regulado pelos interessados.
Trata-se, em última análise, de benfeitorias. Se o inquilino foi autorizado a realizá-las à custa do senhorio,, goza-as enquanto reside na casa e recebe o seu valor quando a abandonar. Que mais quer?
Em referência às comissões arbitrais a que o ilustre Deputado aludiu, devo dizer que não se trata de ideia nova no nosso País. Quando foi discutida nesta Câmara a lei n.º 1:662, o assunto foi largamente debatido. A Comissão de Legislação Civil e Comercial propôs que se criassem comissões arbitrais, constituídas por um magistrado, por um representante do inquilino e outro do senhorio, e com largos poderes para resolver todas as divergências que se suscitassem entre senhorios e inquilinos e entre estes e os sublocatários quanto à fixação da renda e outras.
A minoria de que eu fiz parte interveio largamente no debate e Carvalho da Silva defendeu a criação destas comissões. Do mesmo modo pensava a restante direita da Câmara.
Vem até a propósito contar que, no debate, o Deputado Dr. Pedro Pita, ao combater, em princípio, a prestação de uma assistência que devia competir ao Estado,, teve estas expressões apropriadas:

O Estado é só pai dos inquilinos; mas porque não lhes garante também fatos e géneros baratos? Faz cumprimentos com chapéu alheio ...

Aquela proposta, porém, não vingou, porque a combateu energicamente o Ministro da Justiça Catanho de Meneses, classificando-a de intolerável.
O assunto foi também ponderado pela actual comissão eventual, que apreciou detidamente os elementos aduzidos a favor e contra a solução e se manifestou pela sua impraticabilidade e contra as devassas e expedientes de que essas comissões arbitrais teriam de utilizar-se.
Apoiados.
Tenho dito.

O Sr. Carlos Borges: - Sr. Presidente: vou ser muitíssimo breve.
A proposta do Sr. Deputado Melo Machado tem um fundo de justiça que a comissão eventual lhe reconheceu; a proposta do Sr. Deputado Bernardes Pereira tem um fundo de justiça que a comissão eventual não reconheceu.
Há um fundo de justiça contra o qual não procede a argumentação do Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu, pela simples razão de que não se trata de benfeitorias realizadas pelo arrendatário quando se vai embora, mas que correspondem a um sacrifício que o arrendatário fez para conseguir os melhoramentos realizados.
Em regra a compensação destas benfeitorias só tem lugar quando termina o contrato de arrendamento. Neste caso, porém, tratasse de pagar a renda justa, que não pode ser aquela que resulta do valor do prédio em virtude dos benefícios que o inquilino fez à propriedade.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - É um benefício de que o próprio inquilino se aproveita para seu uso.

O Orador:-Não discuto se a comissão arbitrai é boa ou má; nesse ponto estou de acordo com V. Ex.ª
Aqui a questão é diferente.
Não me parece que seja uma comissão arbitrai. A simples intervenção do tribunal resolve tudo. Os tribunais resolvem tudo; com audiência das testemunhas, dos peritos e um bom senso jurídico é fácil determinar a impor-