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30 DE ABRIL DE 1948 657

tância do valor do benefício do arrendatário e qual é diminuição da prestação de renda que ele deve beneficiar.
Se é justo o que se diz na proposta do Sr. Deputado Melo Machado, é justo o que se apresenta na proposta do Sr. Deputado Bernardes Pereira, e por isso eu aprovo
as duas.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não tenho muito a acrescentar às palavras proferidas pelo Sr. Deputado Cancela de Abreu. Quero, no entretanto, dizer apenas o seguinte: normalmente, o problema até aqui aparece regulado nos contratos. É raro o contrato de arrendamento no qual não apareça a cláusula de que todas as benfeitorias feitas no prédio pelo inquilino são propriedade do senhorio quando o inquilino sair. Esta é a regra geral. Ora bem: pretende-se com essa disposição inutilizar a eficácia dessa cláusula contratual? Se pretende, a disposição tem conteúdo. Não creio, porém, que a Câmara vá para a solução de aceitar uma disposição que pretende atingir as cláusulas de contratos anteriormente celebrados.

O Sr. Camilo Bernardes Pereira: - Esta lei vai atingir a cláusula contratual da importância da renda.

O Orador:-Não posso voltar a esse assunto. É outro, problema que está suficientemente esclarecido nesta Assembleia e não posso voltar a ele.
Não se pretende atingir os contratos existentes com essa cláusula? Temos então que as chamadas benfeitorias têm um regime geral no nosso Direito, que será o aplicado. Trata-se, pois, de um problema já contemplado no nosso Direito.

O Sr. Sá Carneiro: - Suponho que já está votada a base K e que essa base dá satisfação aos desejos do Sr. Deputado Bernardes Pereira.
No n.º 3 diz o seguinte:
Leu.
O Governo, nestes termos, publicará dentro de sessenta dias um decreto a respeito das avaliações.
E as obras não pagas pelo senhorio não são computadas para o aumento da renda.
Se aí está afeitas ou pagas", é um lapso, porque o que se escreveu foi "não feitas ou pagas".
O espírito da comissão foi este, tratando-se, pois, manifestamente, de um lapso tipográfico.

Q Sr. Carlos Borges: - Eu desejava pedir a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que, depois das explicações dadas pelo Sr. Deputado Sá Carneiro, V. Ex.ª declarasse prejudicada a proposta do Sr. Deputado Camilo Bernardes Pereira, em vista da alínea indicada pelo Sr. Deputado Sá Carneiro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Sá Carneiro: não ouvi as explicações de V. Ex.ª

O Sr. Sá Carneiro: - No n.º 3 da base K estabelece-se que. não se atenderá às obras "não" pagas pelo senhorio. Por erro tipográfico faltou aí a palavra "não".

O Sr. Presidente: - Pela correcção agora feita ao n.º 3 pelo Sr. Deputado Sá Carneiro deve concluir-se que a proposta do Sr. Deputado Bernardes Pereira se
encontra prejudicada em vista da emenda ao erro tipográfico constante da base K.

O Sr. Camilo Bernardes Pereira: -Agora parece-me que efectivamente a proposta que eu apresentei está prejudicada pela votação já feita, mas felicito-me até pela oportunidade da apresentação da proposta, que permitiu remediar um erro tipográfico.

O Sr. Presidente: - Declaro prejudicada a proposta do Sr. Deputado Bernardes Pereira.
Vai passar-se à votação da base K, da autoria do Sr. Deputado Melo Machado.

Consultada a Assembleia, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Seguia-se agora a discussão do artigo 20.º, mas reputo-o prejudicado pelas votações já feitas.
Sobre este artigo havia na Mesa uma proposta de eliminação do Sr. Deputado Botelho Moniz, uma outra do Sr. Deputado Cunha Gonçalves e ainda uma terceira do Sr. Deputado Manuel Lourinho. Estas propostas considero-as prejudicadas também.
Portanto, acentuo-o: declaro prejudicado o artigo 20.º do primeiro parecer da Câmara Corporativa e as propostas que sobre ele incidiram.
Vou encerrar a sessão.
Amanhã, na ordem do dia, será apreciado o texto da comissão da última redacção do projecto de lei sobre os feriados.
A próxima sessão será amanhã, às 10 horas e 30 minutos, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Afonso Eurico Ribeiro Gazaes.
Alberto Cruz.
Alexandre Ferreira Pinto Basto.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Cortês Lobão.
Artur Aguedo de Oliveira.
Ernesto Amaro Lopes Subtil.
Frederico Bagorro de Sequeira.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Indalêncio Froilano de Melo.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Maria de Sacadura Botte.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Luís da Câmara Pinto Coelho.
Mário Correia Carvalho de Aguiar.
Ricardo Malhou Durão.
Sr s. Deputados que faltaram à sessão:
Armando Cândido de Medeiros.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Fernão Couceiro da Costa.
Francisco Eusébib Fernandes Prieto.
Gaspar Inácio Ferreira.
Henrique Carlos Malta Galvão.
Horácio José de Sá Viana Rebelo,
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Ameal.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Jorge Viterbo Ferreira.
Manuel Beja Corte-Real.
Mário Lampreia de Gusmão Madeira.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Rafael da Silva Neves Duque.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

IMPENNSA NACIONAL DE LISBOA