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30 DE ABRIL DE 1948 637

E isto, que se verifica em muitas propriedades arrendadas ao comércio o à indústria, verifica-se igualmente em muitas propriedades arrendadas para habitação.
Sr. Presidente: há ainda a considerar .um outro factor, que não pode deixar de pesar na balança: é que, apesar da lei do inquilinato e de todos os encargos, nomeadamente o da conservação, que oneram a propriedade urbana, esta tem sido a melhor e a mais sólida aplicação de capital.
Foi a única aplicação de capital que resistiu, e até em muitos casos com vantagem, à desvalorização da moeda.
Sei de muitos prédios que antes de 1914 valiam menos de 10 contos e agora se têm vendido por mais de 1:000.
Compare-se isto, por exemplo, com as acções do nosso banco emissor, que de 100$ passaram para 1.400?$.
Todos nós, porém, estamos de acordo em que se deverá modificar a lei; simplesmente, terá de se encontrar fórmula em que, na salvaguarda de todos os interesses em causa, se vá até onde for possível.
Há, de facto, milhares de pessoas que não podem suportar qualquer aumento de renda.
Na base XXIX da proposta do Governo propõe-se aumento das rendas por escalões semestrais, até ao rendimento colectável da matriz em 1 de Janeiro do corrente ano.

O Sr. Neves da Fontoura:-V. Ex.ª dá-me licença? O caso, por V. Ex.ª apontado, de muitos milhares de pessoas que não podem pagar mais nada do que a renda actual creio que não está previsto na proposta do Governo.

O Orador: - Nada mais posso informar V. Ex.º além daquilo que está na proposta do Governo. Tenho ouvido muita coisa a esse respeito, mas de concreto nada sei.
Está dado um primeiro passo para o aumento das rendas. É uma solução que em princípio me satisfaz.
Digo em principio porque há muitos inquilinos que podem e devem pagar mais, havendo, porém, outros, e possivelmente em muito maior número, que, embora o devessem, não o podem fazer.
Forçar uns e outros a pagai1 mais renda seria injusto e até desumano, mas obrigar só os que o podem fazer seria também injusto.
Injusto, neste caso, para o senhorio que só tivesse inquilinos pobres.
Há também o caso, que há pouco referi, dos inquilinos que têm valorizado os prédios de que são arrendatários. Numa actualização geral das rendas também estes seriam prejudicados.
Foi considerando todos estes casos que redigi a proposta que vou ter a honra de submeter à apreciação de V. Ex.ªs
É a seguinte:

1. Atingida a actualização das rendas nos termos do n.º 1 da base XXIX, poderão os senhorios propor aos locatários novos aumentos, os quais, uma vez aceites, serão comunicados à secção de finanças para correcção do respectivo rendimento colectável.
2. No caso de o locatário não concordar com o aumento de renda proposto pelo senhorio, terá este direito de denunciar o contrato no respectivo prazo, mediante o pagamento de indemnização ao locatário.
3. A indemnização a conceder ao locatário será igual à importância calculada para um capital que, à taxa de desconto do Banco de Portugal em vigor na ocasião para a cidade de Lisboa produza juro igual à importância do aumento anual proposto pelo senhorio.
4. Quando o locatário achar exagerado o aumento de renda proposto pelo senhorio poderá requerer
avaliação para a actualização do rendimento colectável, ficando em tal caso com o direito de optar pelo recebimento da indemnização ou pelo pagamento da renda mensal igual ao duodécimo do rendimento colectável ilíquido que for determinado.
5. O senhorio que tiver acordado com o locatário aumento na renda só poderá propor novo aumento decorrido que seja prazo não inferior a cinco anos; se o fizer untes, concederá ao locatário direito a receber indemnização, calculada na base da soma do aumento já anteriormente acordado e do novo aumento proposto.
6. Em relação aos arrendamentos posteriores a 31 de Dezembro de 1942 e realizados até cá entrada em vigor da presente lei concede-se, a partir de 1 de Janeiro de 1950, a faculdade de que trata esta base.

Os Deputados: Luís Teotónio Pereira, Joaquim Quelhas Lima, Joaquim Mendes do Amaral, Jorge Botelho Moniz, João Garcia Nunes Mexia.

O Sr. Presidente:-Vai ler-se a proposta do Sr. Deputado Teotónio Pereira.
Foi lida.

O Sr.Pacheco de Amorim: - Sr. Presidente: é a primeira vez que subo a esta tribuna sem trazer nada de novo, porque os oradores que me precederam o fizeram com a maior proficiência e elegância de palavras, para abordarem todos os aspectos desta questão.
Pareceu-me, porém, que não seria mau, agora que estamos quase no fim do debate, separar bem, no problema que estamos a discutir, aquilo que é propriamente económico daquilo que é social, porque há-de ser isso que nos há-de orientar na votação.
Era muito mais agradável, para mini e para esta Assembleia, que eu fizesse a exposição das minhas ideias sobre este assunto por esta fornia. Mas o assunto é muitíssimo grave e a ele ficará vinculada a responsabilidade individual e colectiva desta Assembleia.

O Sr. Mário de Figueiredo: E colectiva, disso V.Exa. muito bem.

O Orador: - Por isso vou cingir-me o mais que puder aos apontamentos que tenho escritos.
Sr. Presidente: poucas vezes terá passado por esta Casa problema ao mesmo tempo tão simples e tão complexo como o que estamos discutindo. Simples na sua essência, complexo nas suas projecções. Simples nas suas linhas gerais, complexo nas suas ramificações múltiplas, variadíssimas e por vezes contraditórias.
O problema da determinação das rendas dos prédios urbanos tem dois aspectos fundamentais, que devem ser tratados separadamente, por amor da clareza: o económico e social. Comecemos pelo económico. Deve dizer-se que, enquanto as rendas foram reguladas pelo. mercado livre, não faltaram casas, nem entre nós, nem no estrangeiro. Mais ainda: faltaram inquilinos, e daí o direito de sublocar ser a regra dos contratos. E não faltaram casas porque a construção de moradias era tentadora como colocação de capitais. Mais ainda: as casas de renda eram bens eminentemente apropriados para constituir o dote de uma filha ou de uma herdeira, pela facilidade da sua administração e pela estabilidade do seu valor.
As leis de fixação das rendas vieram alterar de alto a baixo esta benéfica situação e hoje há uma crise do habitação em todo o mundo culto.
E como os capitais particulares já não procuram esta forma de colocação com a intensidade necessária, surge