86 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 57
-se-á interpretar tal posição como uma maneira visível e elegante de ser antidemocrata. Quantos altos espíritos, nossos e alheios, se poderiam invocar como exemplo de figuras marcantes na história do pensamento contemporâneo que percorreram o mesmo caminho para chegarem onde Alfredo Pimenta chegou?
Proclamada a República, esperou que o novo regime fosse uma reacção contra a falência do regime anterior e esperou confiado em que poderia contribuir para a formação duma República antiliberal, uma República autoritária, como os escritos dessa fase da sua vida claramente testemunham. Mas esperou muito pouco; cedo veio a desilusão.
O espírito de Alfredo Pimenta, ansioso de saber, ia ampliando os seus conhecimentos filosóficos, teológicos e histórico-sociais. Lembremo-nos de que era discípulo de Comte, do que toda a vida se orgulhou; lembremo-nos de que fora educado na fé da Igreja Católica, e de que, portanto, no fundo do seu subconsciente permaneciam os piedosos ensinamentos da infância; lembremo-nos ainda da sua simpatia pela Alemanha, à qual se conservou sempre fiel, apesar das suas derrotas, não tanto pela Alemanha em si, mas pelo que ela valia e pelo que ela representava como factor político dê combate ao perigo comunista.
A sua inteligência consolidou-se, pois, em volta da verdade católica e da doutrina monárquica, como pólos para os quais inevitavelmente tendia. Evolucionou, concretizou-se, mas não mudou; concluiu logicamente. Pode dizer-se que encontrou enfim aquilo que sempre buscara.
Aos 32 anos fazia pública profissão da sua fé o da sua conclusão política, e desde então até à hora da morte foi sempre à luz do lema «Deus, Pátria e Rei» que orientou toda a sua vida de erudito, do doutrinador, de chefe de família e de homem de acção.
Além da lição do seu saber ficará para as novas gerações a lição de um carácter que nenhum interesse conseguiu vergar. Oxalá elas frutifiquem e a projecção da obra e da personalidade de Alfredo Pimenta sejam ainda maiores na morte que na vida.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Galiano Tavares: - Sr. Presidente: ao Sr. Ministro da Educação Nacional deve hoje o ensino, nas suas diferentes modalidades, uma completa renovação.
A última reforma publicada (Decreto-Lei n.º 38:025) organizou o ensino médio agrícola (Diário do Governo n.º 222, de 2 de Novembro do ano corrente).
Tem suscitado divergências e debates na imprensa a reforma do ensino liceal, já corrigida após a sua publicação. O problema havia sido exemplificadamente posto deste modo: «não são os conhecimentos sobre a vida do homem bem mais úteis do que a ciência relativa aos ciclóstomos e às criptogâmicas?»
Com efeito, se se acumulam as disciplinas e desenvolvem os programas, trucida-se a juventude -diz-se - , quase sem horas e sem tempo para outra coisa que não seja o livro, embora se deva considerar funesto estabelecer o princípio de que à escola não incumbe apenas ajudar a formação do homem, mas fabricá-lo em série.
A juventude estiola, debilita-se -comenta-se ainda-, sem ter tempo para viver - o viver significa observar.
Se se reduzem as disciplinas ou se comprimem os programas, obtempera-se que a juventude não aprende o que deve, e ao ingressar nas Universidades sente-se esmagada sob uma deplorável falta de preparação-base, isto é, o cultivo precoce da ramagem científica prejudica a consistência e a solidez.
Eu creio, Sr. Presidente, que o mal provém em grande parte de uma superpopulação escolar - o maior tormento para quem ensina.
Em França, há bem pouco, perguntava André Rousseaux: o desprestígio da escola -e eu não sei conciliar este desprestigio, quanto aos resultados, com o feiticismo, quanto aos que com sacrifício e insistência a procuram-, o desprestígio da escola, repito, provém do excesso do alunos ou da escassez de edifícios? E acrescentava: o pretexto da diplomacia é a cultura, mas haverá efectivamente relação entre a soma de conhecimentos que se transmitem e o proveito social que traduzem? O problema anda em volta da avaliação dos méritos pessoais, motivo por que o exame parece ser um fim e não um moio e por isso o mês de Julho é, geralmente, o mais crítico ... em crítica. A escola ou ao sistema até se lhe assacam culpas que não tem: o desemprego intelectual.
O ensino médio, em qualquer dos seus aspectos, repito, deve ao Sr. Ministro da Educação Nacional, com a recente reforma do ensino agrícola e relativamente ao professorado, a satisfação de aspirações que vinham de longe, pelo que me sinto em posição de poder afirmar aqui o reconhecimento geral.
Antes, porém, de analisar nesta Assembleia, o mais sucintamente possível, alguns dos aspectos derivados da reforma dos serviços no domínio do ensino médio, considero necessário fazer esta declaração prévia: não defendo uma posição pessoal nem nesta Câmara há professores destes graus do ensino que possam vir a ser beneficiados com qualquer possível correcção no sistema vigente.
Se assim fosse, não tomaria a iniciativa de o fazer.
Os Estatutos do Ensino Liceal, Técnico e Comercial e agora o Decreto-Lei n.º 38:020, que reformaram os respectivos ensinos, estabelecem, quanto a diuturnidades, que o pessoal docente terá direito a aumento de vencimento aos 10 e 20 anos de bom serviço.
Na base XXV da Lei n.º 2:205, que promulga a reforma do ensino técnico profissional, por exemplo, publicada no Diário do Governo. n.º 139, 1.ª série, de 19 de Junho de 1947, assim se dispõe, sem contudo especificar a categoria em que esse serviço foi prestado.
O artigo 336.º do Decreto n.º 37:029 (Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial) estabelece que o tempo de serviço prestado pelos professores e mestres de todas as categorias para efeito de valorização, da classificação profissional, concessão de diuturnidade ou preenchimento de condição legal que dependa da duração do mesmo é contado dia a dia, com inclusão de férias, domingos e dias feriados.
Por sua vez, o artigo 338.º diz:
Aos professores efectivos, adjuntos e contratados do quadro e aos mestres efectivos será concedida, a requerimento seu, a 1.ª diuturnidade aos 10 anos e a 2.ª aos 20 anos de bom serviço no ensino profissional naquelas categorias.
O conteúdo deste artigo 338.º do Decreto n.º 37:029 (Estatuto do Ensino Técnico) e analogamente do Decreto n.º 36:508 (Estatuto do Ensino Liceal), de 17 de Setembro de 1947, em seus artigos 146.º e 147.º, têm dado origem a situações, de facto, de notória injustiça, não obstante os Acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1:890 (Diário do Governo n.º 71, 2.ª série, de 25 de Março de 1944) e n.º 1:578, de 13 de Dezembro de 1941 (Diário do Governo n.º 290), este encerrando um considerando relativo ao Decreto n.º 26:115 e que assenta como doutrina «que, ao manter as diuturnidades para o professorado de qualquer ensino, onde não há possibilidades de promoção», se atende à maior soma de serviços prestados com o decurso do tempo, razão esta