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2 DE DEZEMBRO DE 1950 91

e há toda a conveniência em mostrar-lhe a índole das reformas e das medidas a que o sujeitam.
Não obstante, e apesar de todo este destino de compressão em que se molda o orçamento para o ano de 1951, nem por isso se revogaram as disposições contidas nos artigos -3.º a 9.º da Lei n.º 2:038, de 29 de Dezembro de 1949, nem se desampara a conclusão, no mais curto prazo, das obras iniciadas, nem se deixa de estabelecer «que os arrendamentos de (prédios para a instalação dos serviços sejam precedidos de parecer de comissões constituídas por delegados dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, com representação do serviço interessado».
Quanto a esta última determinação, é a altura de observar que nenhuma referência se faz à representação dos donos dos prédios interessados no arrendamento, dado que este assume, por vezes, o carácter de contrato imposto. No entanto, suponho que o princípio da avaliação consignado no § 1.º do artigo 12.º da proposta se destina a habilitar o Estado a pagar aquilo que for justo. Assim o espero.
A par destas disposições, tomam-se notáveis medidas de protecção à indústria nacional, pela limitação ao indispensável das compras a efectuar no estrangeiro, e de simplificação do sistema tributário, pela revisão das taxas, adicionais e encargos, de modo a reduzir-se o método de cobrança a um conhecimento único, que seja o resumo claro das várias incidências.
Que mais não fosse, só por isto, esta proposta de Lei de Meios merecia da nossa parte os maiores aplausos. A profusão de impostos e a preocupação do seu pagamento mantinham o contribuinte em estado de aflição. Quase que não podíamos ter uma hora feliz: olhe esta taxa, aquele adicional, este outro encargo; agora o imposto tal, a alcavala disto, a incidência daquilo, um autêntico processo de massacre da atenção, com a ameaça dos juros de mora, dos relaxes e das penhoras a assombrar-nos o caminho e a exigir-nos permanente e fatigante cuidado na observância de mil prazos e de mil obrigações.
Pagar impostos tem sido para nós quase um acto diário, como o de respirar.
A S. Ex.ª o Sr. Ministro das Finanças todo o apoio da minha concordância e todo o reconhecimento da minha gratidão.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: seja-me agora permitido fazer certos reparos, alguns deles particularmente ligados aos interesses do meu círculo e que nem pela circunstância de serem restritos a uma região deixam de influir no interesse geral.
Pode afirmar-se que só a partir de 1945 nas ilhas de S. Miguel e de Santa Maria, e nesta só muito depois e em menor ritmo, se iniciaram obras semelhantes às que no continente formam esse brilhantíssimo ciclo compreendido entre os anos de 1932 e 1947, que levaram S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho a traçar luminosamente, como sempre (apoiados), estas palavras que figuram na abertura do Livro de Ouro da Exposição de Obras Públicas de 1948:
São coisas muito grandes a passarem do sonho para a realidade da vida ante os nossos olhos atónitos de tanto nos haver a decadência habituado a tê-las por impossíveis.
A verdade é que para nós despontou só muito mais tarde a hora do ressurgimento. Tirante, em Ponta Delgada, a conclusão das obras do porto e uma ou outra pequena comparticipação para trabalhos de pouca monta, foi, sem dúvida, a partir de 1945 que se começou a sentir alguma coisa de novo.
De então para cá - observou um dos periódicos de S. Miguel - surgiu uma idade diferente para as pretensões locais.
Não beneficiámos, pois, em cheio do labor que compôs, no Portugal do continente, o maior e o mais belo quadro de realizações que em tão curto prazo jamais tivemos.
Terá de se tomar nu devida e precisa consideração este facto, agora que o Governo se propõe dar preferência às obras iniciadas e lançar-se empenhadamente em mais vasto caminho de reconstituição e fomento económicos.
A não ser tomada na devida conta tal circunstância, as ilhas de S. Miguel e de Santa Maria ficariam em situação de desfavor, o que não é nada justo, pois fazem parte integrante deste Império, que não conhece lapsos de carinho no seu ingente esforço de unidade, progresso e ressurgimento.
Esperamos então, e à face das novas e insistentes directrizes orçamentais, que se execute o plano portuário das duas ilhas, já aprovado; que se ajude, com a necessária largueza, a construção e reparação dos caminhos vicinais, o abastecimento de água às populações, a defesa contra a erosão; que se aprove e dê amplo cumprimento ao plano de povoamento florestal, há muito elaborado, e que não demore o início dos aproveitamentos hidroeléctricos, para o que a ilha de S. Miguel foi visitada por uma missão de engenheiros, cujos trabalhos têm já o voto favorável do Conselho Superior de Obras Públicas.
Não tenho conhecimento de que tivessem sido atribuídas quaisquer verbas provenientes do Plano Marshall a empreendimentos a levar a feito nos Açores. E com bastante estranheza que noto a excepção.

O Sr. Alberto de Araújo: - Os Açores têm beneficiado do Plano (Marshall na medida em que têm beneficiado todas as terras do continente. E explico porquê.
Há duas formas de auxílio. A primeira é a que se traduz na aquisição de bens de consumo, trigo, gasolina, etc., e da qual beneficiam todas as parcelas do território português.. A outra é a que diz respeito ao auxílio do Plano Marshall através do Fundo de contrapartida de contingentes em todas as regiões do País, quer seja a Madeira, o Minho, Algarve, Angola ou Moçambique, e isso faz-se em vista à realização de determinados fins. Ultimamente as verbas do Fundo de contrapartida do Plano Marshall têm sido aplicadas a obras de irrigação e de fomento hidroeléctrico. Por exemplo, a Madeira, onde estão em curso importantes obras hidroeléctricas, beneficia do auxílio dos fundos de contrapartida do Plano Marshall.
Os Açores, na medida própria, quando os seus planos estiverem elaborados, beneficiarão da ajuda do Plano Marshall, mas a falta que V. Ex.ª notou não é devida nem ao Governo nem às entidades que orientam a aplicação do fundo, mas sim ao facto de os planos não estarem ainda executados.
Estou certo de que na altura própria os Açores, como a Madeira e todas as terras do País, beneficiarão do mesmo plano em perfeita igualdade.

O Orador: - Agradeço o aparte de V. Ex.ª, que me dá ensejo para tratar com mais algum desenvolvimento a simples nota que não quis deixar de fazer aqui sobre a falta de aplicação dos fundos de contrapartida do Plano Marshall ao arquipélago dos Açores.
Aludiu V. Ex.ª em primeiro lugar à aquisição de bens de consumo, como, por exemplo, o trigo e a gaso-