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2 DE DEZEMBRO DE 1950 87

que subsiste independentemente do quadro de que o professor faça parte ou do Ministério de que dependa».
Os Acórdãos n.ºs 1:115, de 22 de Julho de 1939, e 1:243, de 2 de Abril de 1940, estabelecem, por sua vez, a doutrina de que se deve atender «ao bom e efectivo serviço prestado, sem fazer distinção entre funcionários de provimento provisório e efectivo, sendo certo que uma coisa é o provimento efectivo e outra é o bom e efectivo serviço prestado no cargo que pode ter sido provido a título provisório».
Sr. Presidente: em todos estes graus de ensino médio há professores que durante largos anos prestam serviços sem que esse tempo lhes seja contado para efeito de diuturnidades.
No ensino técnico, onde é mais notório, posso mesmo indicar número exacto de anos de serviço nestas condições: 25, 20, 18, l5, 14, 11 e 10.
Até porque, não obstante o que se consigna no artigo 47.º do Decreto n.º 20:420, e que determina que seja feito o desdobramento do quadro efectivo de qualquer escola quando dentro de três anos se tenha verificado a necessidade de admissão de professor agregado ou provisório por aumento de frequência, esses desdobramentos não têm sido feitos e a população escolar, que em Lisboa era, por exemplo, há anos de 5:000 alunos aquando da fixação do quadro, subiu hoje para 15 a 16:000.
Depois do que expus, afigura-se-me que seria um acto de justiça, Sr. Presidente, contar para a diuturnidade o tempo prestado na qualidade de auxiliar quando o professor entre na efectividade do serviço. De outro modo - é inútil acentuá-lo- há professores que jamais poderão atingir a 2.ª diuturnidade, outros muito tardiamente a 1.ª, não obstante um largo período de serviço efectivamente prestado, e no ensino não há outro processo de promoção, consoante se consigna no Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1:578, de 13 de Dezembro de 1941.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão, na generalidade, a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano de 1951.
Tem a palavra o Sr. Deputado Antunes Guimarães.

O Sr. Antunes Guimarães: - Sr. Presidente: é sempre grato verificar que as leis se vão adaptando às realidades, não cristalizando em formas que, sobre constituírem anacronismos, podem não corresponder às múltiplas exigências que forem surgindo, como na época em que vivemos, essencialmente caracterizada por incessante e célere mutação na multiplicidade de aspectos e de interesses do vastíssimo conjunto nacional.
No decurso de quatro legislaturas, e já na 1.ª sessão legislativa da actual, as propostas de lei das receitas e despesas foram-se sucedendo com textos aparentemente iguais, mas aos quais nunca faltaram as características que as circunstâncias do momento impunham.
E bem diversas elas foram, por terem correspondido a situações em que se registaram valores muito afastados, por vezes até opostos, como os que exprimiram as balanças comercial e de pagamentos, as quais de grandes saldos negativos passaram aos positivos, e em grandeza nunca sonhada, para, após um período efémero, regressarem a números deficitários da ordem dos que sempre haviam pesado sobre a economia nacional.
Período efémero, sim, mas que nos permitira passar de devedores crónicos (e noutros tempos a roçar pela insolvência) a. credores de quase 100 milhões de libras. Efémero, sim, mas suficiente para nos tirar de uma mediania (que noutros tempos chegara a ser penúria) e criar no País um conjunto de facilidades que muitos exageraram, e das quais a grande maioria não soubera tirar o partido aconselhável que a levasse de ilusória euforia à posse de instrumentos de trabalho devidamente actualizados, que tão indispensáveis são para não se vir a soçobrar na luta pela vida.
Épocas de boa produção agrícola, mas por último contrariada pela mais demorada estiagem que a memória regista.
Alternativas de grande procura de mão-de-obra intermeada de sintomas de desemprego.
Crises de energia eléctrica, por falta de combustíveis e escassez de caudais, com graves perturbações do trabalho nacional.
Fartura de escritos em habitações, seguida, mercê de certos preceitos errados de inquilinato e de sintomas de urbanismo agravados no período de guerra, da maior crise de moradias e consequente agravamento de aluguéis de que há memória. Mas haja indícios de retorno. Muitas casas com escritos ...
Oscilações semelhantes se foram registando na vida nacional, apesar da inteligente e oportuna política do Estado Novo.
Mas a nossa administração financeira teve o condão de ir resolvendo dificuldades e, simultaneamente, de garantir a execução de um programa que, segundo afirma o Sr. Presidente do Ministério na exposição eloquente com que honrou e esclareceu a Assembleia Nacional- ao findar os quinze anos marcados para a política de reconstituição económica:

Sem embargo destes senões, a soma de trabalho imposta à Administração e o acervo de obras e empreendimentos ficam a marcar na época moderna, em Portugal, pelo seu volume e importância, pelo ritmo e ordem das realizações, pela soma de boas vontades que despertou no País e só prontificaram a prestar utilíssima colaboração.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Para tão grande obra o Governo não se limitou à verba fixada na Lei n.º 1:914, de 6.000:000 contos, pois gastou cerca do dobro, isto é, aproximadamente, 13 milhões de contos, como não se limitou ao vastíssimo programa delineado na base I da Lei de Reconstituição Económica, aprovada pela Assembleia Nacional e promulgada logo a seguir, em 24 de Maio de 1935, por isso que avultadas somas foram despendidas em empreendimentos de largo fôlego, como o do considerável reforço da marinha mercante, a reconstituição da frota de pesca, a correcção de cursos fluviais, a produção de energia eléctrica, reconhecimentos fundamentais à exploração mineira e outros tendentes à conveniente valorização do potencial do território e do esforço nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Volvidos os quinze anos fixados para a 1.ª fase de tão gigantesca obra construtiva, o relatório apresentado à Assembleia Nacional pela Presidência do Ministério conclui pela afirmação de que o Governo estimaria encontrar, com o auxílio da Assembleia, através da mais larga discussão destas questões, a orientação conveniente para a respectiva solução.