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318 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 71

Dirigida a S. Ex.ª O Subsecretário de Estado da Agricultura pelo Grémio dos Armazenistas, de Vinhos e de que foi por este organismo enviada cópia à Assembleia Nacional:

Sr. Subsecretário de Estado da Agricultura. - Excelência. - A direcção da delegação no Porto do Grémio dos Armazenistas de Vinhos, principia por cumprir o dever de agradecer a V. Ex.ª, a atenção de ter acedido a recebê-la, em audiência que solicitou, para vir de viva voz expor o mais claramente que lhe for possível um grave problema que, sem exagero do significado, assim classifica.
Não queremos fazer perder tempo a V. Ex.ª nem em vão roubar-lhe uns momentos da sua atenção. Vamos possivelmente ser longos mas v. Ex.ª, perdoar-nos-á, porque o assunto é suficientemente importante para contarmos com a sua benevolência.
De reato, não somos dirigentes de um organismo corporativo para fazermos perder tempo, e a prova é que há tantos anos firmes no nosso posto nunca nos dirigimos desta forma a V. Ex.ª nem a nenhum dos seus ilustres antecessores.

O problema que vimos tratar não é de hoje e, sempre que ele se tem deparado mais agudo, temos procurado soluções de verdadeira emergência, mercê de esforços e entendimentos e quase sempre à custa de sacrifícios que o espirito de boa vontade, ordeiro e de colaboração o comércio tem sabido aceitar.
Vimos falar verdade a V. Ex.ª e somos, como nos cumpre, o porta-voz de uma classe do excepcional valor na economia do vinho. Esperamos e temos a convicção (A sermos por V. Ex.ª ouvidos como comerciantes que têm a noção nítida dos seus deveres e dos seus direitos.

Excelência:
De longa data, já remota para citar uma era, os concelhos limítrofes da cidade do Porto constituem uma zona clara e insofismável, de grande consumo de vinhos maduros.
Preferência do consumidor, gosto e até necessidade, alem de cada um ter o livre direito de beber o que lhe apraz.
Falam as estatísticas a linguagem cristalina da verdade. Podemos afirmar que, não obstante as restrições aliás claramente determinada e definida na lei (Lei n.º 1:889).
E como tem sido ou foi contrariada desde o imolo a sua função? Não se permitindo manter nos seus armazéns as quantidades, de vinho que cada um necessita para fazer os seus lotes e preparar os seus tipos, consentindo durante largos anos que apenas se recebesse a quantidade máxima ao 3:500 litros o mais tarde 7:500 litros de cada vez, [...] [...] colhia uma amostra para uma análise laboratorial que custa 15$, além do imposto privativo da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes de, $10 por litro. E só era permitido receber outra remessa quando a primeira estava esgotada. Melhorou, porém, um pouco a situação, mas apenas na aparência, porque, se agora pelas novas normas se permite receber maior quantidade de vinho maduro, é imposta a aquisição simultânea de [...] quantidade ao vinho verael Negação absoluta da função do armazenista.
Mas a liberdade de plantio da vinha na região dos vinhos veraes fez passar a produção no curto espaço as treze anos (1946 a 1947) de 80:872 pipas para 472:176 pipas (números publicitários da Comissão de Viticultura da Região aos Vinhos Veraes), a esse que os consideremos como definitivos.
E nessa riquíssima região, produtora de milho e outros cereais, ao linho, de, pastosa regados, pretende que o vinho seja a [...] da sua economia e, orientada por este critério, há que vender o vinho por alto prego, que a todo o custo tem ao ser mantido ... embora se lute ingloriamente, apesar dos sacrifícios impostos ao comercio armazenista com essa política contrária aos mais rudimentares princípios das leis naturais da economia e das suas lógicas consequências, em que o valor ao produto oscila normalmente, consoante a falta ou a abundância.
Excelência:
Entremos agora na apreciação aos factos perante a política de orientação posta em prática pela Comissão da Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, que, a manter-se, forçará o comércio armazenista há vinhos a suspender a sua actividade, sem que isso possa significar uma, atitude de protesto, mas tão-somente uma consequência lógica das exigências das normas publicadas pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.
Deliberou a Comissão .de Abastecimento de Vinhos à Cidade do Porto, que abrange a área da delegação do Grémio dos Armazenistas de Vinhos, cumprindo a doutrina do despacho de V. Ex.ª de 26 de Novembro de 1948, o abastecimento de 14:000 pipas de vinho do Douro na campanha vinícola de 1948-1949 -para os quatro concelhos limítrofes, o qual se fez livremente enquanto foi esse contingente distribuído pelo Grémio, ou seja sem qualquer encargo de vinho verde, porque, em dada altura, depois de estarem escoadas cerca de 8:000 pipas daquele contingente, tomou conta da distribuição a Comissão de Viticultura, em consequência da rectificação interpretativa do despacho de V. Ex.ª, e logo principiou por impor um encargo de 30 por cento d« vinho verde. Encargo, a nosso ver, atrabiliário como escusado, porque decorridas curtas semanas passou para 15 por cento, para a seguir ser aberta a região dos vinhos verdes à entrada absolutamente livre de vinhos maduros para abastecimento da população.
É oportuno frisar neste momento a existência de um erro, assim se lhe pode chamar, na estatística da existência permanente dos vinhos verdes, que orça por 100:000 pipas, erro que pode levar as pessoas a conclusões que não correspondem à verdade dos factos.
E que quase até ao fim de cada campanha aparecem nos mapas estatísticos da existência de vinhos na região