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322 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 71

na região Sul é de cerca do três vezes o que era em 1938.
Pode-se, nestas condições, isentar do condicionamento uma indústria que tem capacidade muito superior às necessidades de consumo, quando existem já elementos de produção suficientes para estabelecer a concorrência necessária para evitar abusos de preços que a carência de produtos pode provocar?
A situarão actual da indústria pode ser demonstrada pela citação dos seguintes números:
Existem neste momento instaladas por agremiados, inscritos na Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios, sem contar com algumas das maiores empresas que só trabalham algodão o seda, as seguintes máquinas produtoras: 3:004.
Destas estão legalmente seladas por falta de trabalho 403 máquinas, fora as que estão paradas sem estarem seladas, podendo-se calcular que das que utilizam lã como matéria-prima 40 por cento não produzem neste momento.
Convém nesta altura salientar o valor económico da indústria de malhas.
Existem 342 estabelecimentos, cujo capital global pode ser computado em 250:000 contos e possuindo maquinismos de valor superior a 100:000 contos, empregando a mão-de-obra de mais de 10:000 operários.
Produziu em 1948 mais de 2:000 toneladas de artefactos.
Só a indústria de malhas agremiada na Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios paga de impostos e encargos sociais mais de 18:000 contos anuais.
Os salários pagos por estas firmas podem-se computar em cerca, de 40:000 contos.
Trata-se, pois, de uma indústria que deve merecer do Estado a consideração relativa à sua importância.
Deseja a indústria de malhas esclarecer os seguintes pontos:

1.º Não é sua pretensão impedir ou atrofiar o trabalho caseiro, familiar e autónomo, mas apenas solicitar que ele seja devidamente regulamentado e controlado, até para defesa dos próprios praticantes, para que não se transforme num elemento perturbador organizado, correspondendo inteira e unicamente ao objectivo social que com ele se pretende atingir;
2.º Que o condicionamento industrial, não sendo um entrave à modernização dos processos de trabalho indispensável para o progresso de qualquer actividade industrial, sirva de freio às aventuras industriais e produza os serviços que foram assinalados por S. Ex.ª o Sr. Ministro do Comércio e Indústria na sua nota oficiosa de 1936, que diz:

A observação do que tem sucedido entre nós com a multiplicação absurda de estabelecimentos e serviços industriais em vários sectores que momentaneamente se propuseram de exploração fácil e frutuosa, a tendência que se mostra para copiar e imitar as iniciativas alheias e também a facilidade com que se resvala para a concorrência sem regra e sem limites são factos que permitem a certeza de que a execução do condicionamento poupou durante estes anos à economia nacional prejuízos e desastres inumeráveis.

Ora a indústria de malhas é a melhor ilustração da absurda multiplicação de estabelecimentos industriais, pois muitos consideram que esta indústria pode estar ao alcance de todos.
Julga a indústria de malhas que não convém à economia nacional que ela se transforme num artesanato sem defesa. Quem beneficia não será o agregado familiar, mas sim quem dele se utiliza em proveito próprio, sem vantagem para o consumidor.
Logo, permite-se solicitar de V. Ex.ª que, quando do estudo do projecto de condicionamento industrial, seja tomado na devida consideração o parecer da comissão nomeada por S. Ex.ª o Sr. Ministro da Economia em 29 de Junho de 1949, que aqui se junta e que bem representa a verdadeira situação e necessidades da indústria de malhas para poder sobreviver.
Que seja suspendo, iate à decisão dia Assembleia Nacional sobre o projecto de modificação do condicionamento industrial, o Decreto-Lei n.º 38:143, cujas determinações vêm agravar uma crise já bastante alarmante.
Aproveitamos para juntar a moção que foi aprovada, por unanimidade, pelos numerosos industriais de malhas do Grémio dos Industriais de Lanifícios do Sul e pelo presidente da secção de malhas do Grémio dos Industriais de Lanifícios do Norte, reunidos na sede do Grémio do Sul quando lhes foi apresentada, para apreciação, a exposição acima:

«A secção de malhas do Grémio dos Industriais de Lanifícios do Sul, reunida na sede do Grémio, em 18 de Janeiro de 1951, sob a presidência do seu presidente e com a assistência do Exmo. Sr. Delegado do Governo junto da Federação Nacional dos Industriais de Lanifícios, aprovou, por unanimidade, as seguintes conclusões:

1.ª Considera que a exposição à Assembleia Nacional representa o claro pensamento de todos os industriais de malhas e dá-lhe o seu inteiro apoio;
2.ª Dá o seu louvor e plena aprovação ao estudo feito pela Associação Industrial Portuguesa sobre o condicionamento industrial;
3.ª Afirma a sua incondicional adesão à doutrina corporativa, considerando que a economia nacional corporativa é a que permite aos seus elementos realizar os justos objectivos da sociedade e deles próprios;
4.ª Respeitosamente discorda de que a indústria de malhas seja, pela sua natureza, uma daquelas em que convém fomentar: e proteger sem quaisquer entraves o trabalho caseiro, familiar e autónomo. Sob o ponto de vista económico, considera que do trabalho caseiro, familiar e autónomo não resultará diminuição do preço de custo dos artefactos na venda ao público. Sob o ponto de vista social, o Decreto-Lei n.º 38:143 conduzirá, salvo o devido respeito, à desprotecção de um grande número de operários, que, erigindo-se em trabalhadores caseiros, deixarão de beneficiar da previdência. Neste ponto o preâmbulo do referido decreto-lei manifesta uma certa despreocupação pela sorte dos trabalhadores quanto aos benefícios da previdência;
5.ª Reputa injustificada a afirmação de que a indústria ide malhas esteja praticando preços excessivos, pois que se pode afirmar com verdade que os preços actuais são inferiores aios que resultariam, dia aplicação dos factores oficialmente aprovados e impostos à indústria quando do regime do tabelamento dos artefactos de malha.
Os preços actuais, que não são, por isso, excessivos e na maior parte dos casos nem sequer são compensadores, não podem sofrer qualquer diminuição. Da libertação da in-