21 DE FEVEREIRO DE 1951 325
signar o título de licenciamento do local de trabalho, nos termos do Regulamento das Indústrias Insalubres, Incómodas, Perigosas ou Tóxicas, aprovado pelo Decreto n.º 8:364.
Para evitar confusões inúteis e prejudiciais poderia vantajosamente substituir-se o termo «alvará» por «autorização», normalmente utilizado em matéria de condicionamento industrial.
VII) Os constantes inquéritos a que as empresas industriais são obrigadas a responder, com o consequente preenchimento de mapas e verbetes, por vezes complicados, constituem frequentemente um sério embaraço à vida da indústria.
A indicação dos custos de produção a que a base XI se refere pode apresentar inconvenientes, e por tal motivo só com relutância será dada certamente por muitas empresas.
VIII) Não determinam as bases XV e XVI que o Conselho Superior da Indústria tenha de ser obrigatoriamente ouvido nos processos de condicionamento, doutrina que se nos afigura de aplaudir.
Ao Conselho deve pertencer fixar as normas ou regras gerais, de acordo com as quais serão depois decididos os pedidos, alterando e modificando essas regras, conforme os interesses da indústria e da economia do País o forem exigindo. Em todo o caso, sempre que se estivesse em presença de um caso novo, acerca do qual ainda não estivesse fixada orientação pelo Conselho, parece que este deveria ser obrigatoriamente consultado.
IX) A revisão dos condicionamentos actualmente existentes, prevista; pela base XVII, é trabalho delicado e difícil, e como tal necessariamente demorado.
Há que ter em conta, as faltas e os defeitos da classificação industrial existente, as imperfeições dos nossos cadastros e a inexistência, em relação a muitos sectores industriais, das informações estatísticas indispensáveis.
O trabalho de revisão a efectuar teria de enquadrar, as autorizações relativas às actuais unidades na classificação das indústrias e modalidades industriais que vier a ser adoptada, tarefa particularmente melindrosa pelos termos em que certas autorizações foram concedidas.
De facto têm sido grandes as dificuldades suscitadas pelos termos genéricos, ambíguos ou imprecisos em que foram e continuam a ser concedidas certas autorizações, por não existir uma classificação das modalidades industriais devidamente especializada e actualizada.
Seria também ainda conveniente prever e evitar na lei os inconvenientes verificados, desde longa data, quanto ao exercício pela mesma empresa de diferentes actividades nada afins, que a prática mostra ser prejudicial ao trabalho normal de certas indústrias, que necessitam de maior capacidade de produção e de uma mais acentuada especialização. Estas indústrias suportam encargos de natureza fiscal e social mais elevados em relação às empresas a que acima se faz referência, pois estas normalmente apenas suportam tais encargos por uma única modalidade industrial.
Por tudo o que fica exposto, julga esta Associação que os prazos fixados nesta base devem ser insuficientes para que os complexos problemas a decidir possam ser estudados e apreciados com o cuidado indispensável.
Sugeria assim que o prazo estabelecido fosse alargado, com o fim de permitir que comissões devidamente especializadas apresentassem os seus trabalhos em condições e tempo antecipadamente fixados, habilitando desta forma o Governo a publicar os decretos a que esta base se refere.
Ao terminar as considerações que esta Associação entendeu dever submeter à apreciação da Assembleia Nacional, aproveito o ensejo para apresentar a V. Ex.ª os protestos da minha mais elevada consideração e apreço.
A bem da Nação.
Porto e Associação Industrial Portuense, 2 de Fevereiro de 1951. - O Presidente, Mário Borges, engenheiro.
Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência. - Os signatários vêm, muito respeitosamente, no uso do poder que lhes confere o n.º 18.º do artigo 8.º da Constituição Política da República Portuguesa, expor a V. Ex.ª, com o pedido de comunicação à Assembleia Nacional, o seguinte:
A indústria de panificação julga-se tratada injustamente pela legislação e organismos políticos e de coordenação económica que a governam, e por isso, e porque as suas anteriores reclamações não têm merecido a atenção de quem lha devia prestar, vem reclamar perante a Assembleia Nacional contra esta injustiça.
Esta indústria é uma actividade económica de importância nacional, pois paga grandes tributos ao Estado, aos corpos administrativos, etc.; sustenta muitos milhares de trabalhadores; presta à Nação e ao consumidor relevantes serviços, que não são devidamente avaliados; é ordeira, amante do trabalho e esforça-se continuamente por contribuir para o bem comum, e é sóbria nas suas justas reivindicações.
Mas:
1.º Os seus problemas são resolvidos - quando o são - por individualidades que só teoricamente a conhecem e que, por isso, coactivamente lhe impõem soluções que nem sempre são as melhores;
2.º Acha-se abandonada a si própria quanto à concorrência desleal;
3.º Vive tecnicamente atrasada, por falta de efectiva coordenação e de assistência técnica, estímulo, garantias de progresso e estabilidade económica;
4.º E mal vista, quase desprezada, muitas vezes apontada na imprensa, mesmo por elementos de responsabilidade, coimo uma classe de traficantes, sem que se lhe reconheça amplamente o direito de em público, e perante o público, se reabilitar;
5.º Foi-lhe limitado o lucro, produto do seu árduo labor e duros encargos financeiros, relacionado com determinadas despesas que se supunham fixas. Mas estas despesas foram depois agravadas em cerca de 80 por cento por determinações superiores tomadas sem sua audição, e isto sem que, em contrapartida, tenha sido ordenado ou permitido o necessariamente correlativo reajustamento dos preços de venda, pelo que, se já antes estava mal, pior ficou. E, apesar disto, continua a beneficiar o consumidor com a consuetudinária venda a crédito, mesmo à custa de muito sacrifício;
6.º Não pode comprar a farinha onde melhor lhe convenha, não tem, na compra desta, efectivas garantias de qualidade ou mesmo de peso, enquanto que o consumidor pode comprar onde quiser e com o direito de exigir e a certeza de obter peso exacto e qualidade superior;
7.º A sua já grande debilidade económica mais ainda é agravada pelo consentimento quase sem limites da abertura de novas instalações, mesmo absolutamente desnecessárias;
8.º A concorrência clandestina campeia livremente e pode, isenta das pesadas contribuições e tantos outros encargos, bem como de exigências de higiene, observância de horários e descanço semanal, etc., concorrer de forma inelutável com a indústria legalizada;
9.º Está sujeita a horários impróprios, que em muitos casos não respeitam sequer os costumes regionais nem