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3 DE MARÇO DE 1951 473

Mas tudo isto, que é muito, não impede que um ronceiro critério de vida velha, absolutamente contrário ao espírito da Revolução Nacional, trate por vezes os habitantes das aldeias como pessoas sem direitos e não tenha o menor respeito pelas justas regalias que lhes são concedidas pelas leis.
O que se tem passado com a maneira como se faz a resinagem e os abusos das companhias de electricidade nas bouças ou propriedades particulares - para somente me referir a dois problemas recentemente tratados nesta Assembleia - são índice seguro e dão-nos a prova evidente de que a lavoura pode ser desprezada, vexada e oprimida tanto mais quanto mais se proclama nesta Câmara que há-de ser ela a base da reconstituição económica do País.
Só quem de perto conhece a dureza da vida na serra e as circunstâncias difíceis em que se faz o trabalho agrícola nas aldeias é que pode avaliar com exactidão o que tem de iníquo e opressivo o que vou referir.
Há uma disposição legal que determina não poderem os veículos de tracção animal circular nas vias públicas sem estarem registados na câmara municipal do concelho da residência do proprietário respectivo.
Assim o dispõe o Decreto n.º 33:565, de 6 de Março de 1944, no seu artigo 1.º
Determinam mais os artigos 3.º e 4.º do mesmo decreto que o veículo tenha uma chapa que o identifique e um livrete de circulação, que o deverá acompanhar.
Até aqui está tudo certo e nada há que mereça reparos, censuras nem protestos.
O que começa a estar mal é que os agentes de autoridade apliquem a multa a que se refere o artigo 11.º do referido decreto quando encontram um carro cujo proprietário não tenha o livrete num caminho vicinal da serra a muitos quilómetros de distância da estrada pública.
Tal procedimento dos agentes da autoridade não pode ter justificação nem desculpa e só encontra um pretexto no velho espírito de caça à multa que caracteriza, infelizmente, muitos agentes da autoridade, e num critério que em linguagem de escola chamaríamos ad odium e o povo chama «critério de arrocho», duas expressões que indicam fundamentalmente a mesma injustiça.
Para nos desenganarmos de que assim é basta reparar em que o decreto que citei começa por dizer que se publica e para a execução do disposto no artigo 24.º do Decreto n.º 18:406, de 31 de Maio de 1930, e de harmonia com o disposto no artigo 158.º do mesmo diploma».
Mas, sendo o Decreto n.º 18:406 o Código da Estrada e publicando-se o Decreto n.º 33:565 para execução desse código, é evidente que nada tem que ver com os caminhos vicinais da serra, que de estrada nada têm e são por vezes intransitáveis, ou porque vão cheios de água no Inverno ou porque no bom tempo se apresentam quase destruídos pelas enxurradas.
Como, porém, deste sentido do contexto e dos lugares paralelos não sabem nem cuidam de saber os agentes da autoridade, o lavrador ou anda de livrete na mão, em meio dos trabalhos da serra ou do campo, ou é multado, e vê assim mais agravadas por estas interpretações iníquas dos agentes da autoridade as dificuldades da sua vida e descrê de tudo, até de que lhe façam a justiça, que se encontra consignada nas leis.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Além de odioso, tal procedimento torna-se ridículo, pois é bem fácil de calcular que, se é justo exigir ao lavrador, quando transita nas estradas, que apresente certificado de haver cumprido a lei - o Código da Estrada -, não pode andar de certificado na mão, no bolso ou na fita do chapéu, só porque saiu de casa com o seu carro de lavoura para os campos situados à volta do casal ou a poucos metros de distância, por caminhos que ou são charcos ou barrancos e nem se parecem com estradas nem estão sujeitos às leis que nelas regulam o trânsito de veículos de tracção animal.
Ridícula e odiosa, esta interpretação de certos agentes da autoridade é, além de tudo, anárquica e conflituosa. Por causa dela têm-se dado em várias terras da província sérios e desnecessários conflitos entre o povo e a Guarda Nacional Republicana e entre esta e as autoridades locais, mais humanas, mais justas e mais conhecedoras da hermenêutica das leis.
Estes os factos, Sr. Presidente, e o critério com que têm sido julgados, que, como disse, não só não é o melhor critério, mas nem sequer tem sido o critério justo.
Termino, por isso, resumindo o que disse e pedindo:

1.º Mais atenção e justiça para as populações rurais e serranas de Portugal;
2.º Reconhecendo que, embora elas muito devam ao Estado Corporativo, há ainda um critério ronceiro de vida velha, odioso e de arrocho na execução das leis que a essas populações se referem:

Que os agentes de autoridade com funções de policiamento rural orientem a sua acção de modo a serem elementos de protecção, defesa e educação das populações rurais, e não pelo critério exclusivo da caça à multa, que torna esses agentes odiosos aos rurais e serranos e faz da sua acção mais uma calamidade para essa pobre gente;
Que, sem demora, o Governo ordene as necessárias providências para que se não apliquem aos caminhos encharcados e aos barrancos das aldeias e das povoações serranas de Portugal leis que se referem à execução do Código da Estrada.
Sr. Presidente: assim se faria simultaneamente turismo e justiça - justiça às populações rurais, não lhes agravando as dificuldades de vida, e turismo para que nacionais e estrangeiros tenham boas estradas e possam nelas transitar com ordem e segurança.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: quando falei nesta Assembleia sobre a Lei de Reconstituição Económica, do Diário das Sessões n.º 73 consta que eu teria dito que as obras da barragem de Idanha-a-Nova haviam custado duas centenas de milhares de contos.
Se assim é, desejo fazer aqui um esclarecimento no sentido de que as obras não custaram duas centenas de milhares de contos, mas apenas cerca de 100:000 contos. Neste momento posso dizer com rigor que essa obra custou 93:150 contos.
Muito me apraz prestar este esclarecimento, para que do texto que consta do Diário das Sessões n.º 73 se não possa tirar qualquer errada ilação para a Junta de Hidráulica Agrícola, à qual, mais uma vez, desejo prestar as minhas homenagens pela acertada dedicação e devoção com que tem servido os interesses do País.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!