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7 DE MARÇO DE 1951 505

O Governo, através do relatório de S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho, 'trouxe lealmente a esta Assembleia o pedido de elementos .de orientação para a solução das questões ligadas ao plano de reconstituição económica.
Se deixássemos de exaltar, como merecem ser exaltados, aqueles serviços públicos que souberam cumprir o seu dever; se guardássemos silêncio perante a nota de que não teriam correspondido ao que deles se esperava serviços beneficiados com dotações que ascenderam a muitas centenas de milhares de contos - nada evitaria que essa atitude viesse a ser interpretada no sentido de que eram de moderar os dispêndios e de recusar a aprovação a novos planos cuja execução cumpria aos que actuavam com lamentável demora ou não iam além de aprendizagens por demais custosas.
Ora, quanto aos trabalhos da hidráulica agrícola, parar, reduzir o ritmo, estancar a fonte dos auxílios financeiros, sem os quais os empreendimentos de tamanho vulto serão inexequíveis, conduzir-nos-ia ao mais irreparável dos erros.
O Sr. Prof. Rui Mayer, finíssimo espírito do erudito e de humanista, que rege a cadeira de Hidráulica Geral e Agrícola no Instituto Superior de Agronomia, publicou em separata aos Anais daquele Instituto um estudo sobre «Organização de Projectos de Hidráulica Agrícola: a Fórmula Portuguesa», nas últimas linhas do qual escreve:

Afigura-se-me que a marcha do trabalho que se segue entre nós é a mais racional e a anais prudente; que, quanto a este aspecto, a nossa fórmula marca uma posição de avanço em relação às que noutros países se adoptaram e ainda se adoptam.

Com efeito, a sucinta discriminação de factos que passo a fazer convencerá os incrédulos de que o distinto mestre emitiu o mais justificado dos conceitos.
Sr. Presidente: promulgada a Lei n.º 1:914 em 24 de Maio de 1935, ainda nesse ano os serviços de que se trata apresentaram um plano de obras de hidráulica agrícola, que foi submetido à Câmara Corporativa, nos termos da base vi da mesma lei, logo a seguir à promulgação da Lei n.º 1:949, de 16 de Fevereiro de 1937, que define o regime jurídico das obras de rega.
A Câmara Corporativa emitiu o seu parecer aprovativo em 28 de Abril de 1938.
O plano considerou vinte aproveitamentos de rega no País, que abrangiam a área de 106:000 hectares e onde deveriam ser produzidos 282.900:000 kWh de energia hidroeléctrica em simultaneidade com a rega.
E desde então não se tem parado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por vezes houve que moderar o passo. Houve ... Preços de materiais e salários subiram vertiginosamente, os empreiteiros viram-se impossibilitados de cumprir, apertados entre a falência ou a perda das cauções e - porque não dizer tudo? - nem sempre os Poderes Públicos atenderam, como seria devido, situações de tão impressionante justificação, antes procuraram fazer valer a letra dos contratos escritos contra as realidades brutais de uma crise económica que a todos assoberbava.
Houve atrasos? Houve ..., mas o progresso, maior ou menor, manteve-se.
No decorrer do ano de 1944 ficou concluído o estudo de quinze dos vinte aproveitamentos de rega a que acabamos de referir-nos. E os respectivos projectos definitivos foram organizados e apresentados, abrangendo uma área beneficiável que se eleva a 95:041 hectares, com a energia produtível de 444.600:000 kWh, conforme pode ver-se do quadro que passo a ler:

[Ver quadro na imagem]

Observar-se-á talvez que no fim de contas tudo só resumiu a planos, estudos, papéis e mais papéis ...
Mas não.
Sem esses elementos básicos seguros, ao Governo era impossível qualquer movimento.
Por conseguinte, de posse deles seguramente informado, o Governo, até 1944, autorizou a execução das obras n.ºs 1 a 10 e a n.º 12, de área total beneficiável igual a 18:085 hectares e energia produtível igual a 16,6 milhões de kWh.
E em Abril de 1946 autorizou mais a obra n.º 20 (complementar da n.º S), elevando-se a área total beneficiável das obras autorizadas a 24:835 hectares.
Esta situação mantém-se até agora.
Mas nada impede que inçamos desde já um rápido balanço, à face do qual se apurará que:

1.º De um plano de obras de vinte aproveitamentos entregue à Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, nos termos da Lei n.º 1:914, aprovada pela Câmara Corporativa em 1938. e que abrangia a área de 106:000 hectares, em 1944 estavam estudados e tinham projectos definitivos quinze aproveitamentos de área igual a 95:041 hectares, ou seja 89,7 por cento do total;
2.º Dos 95:041 hectares estudados, o Governo autorizou até 1946 (e até hoje) as obras de 24:835 hectares; ou seja 26,1 por cento do que ficou logo estudado em 1944.

E o que sucedeu a esses 24:835 hectares cujas obras foram autorizadas pelo Governo?
Pois, Srs. Deputados, os trabalhos respectivos entraram sem grandes detenças em execução. A tal ponto que no momento presente está em condições de ser explorada, por ter as obras concluídas (e assim se poder efectivar o disposto no artigo 52.º do Decreto n.º 28:652, de 16 de Maio de 1938), a superfície de 14:250 hectares, ou seja 57,3 por cento do total autorizado, repete-se, até agora pelo Governo.
A falta de dotações deu origem a que entrassem em regime lento as restantes obras em execução? E exacto.
Seja, porém, como for, nas obras concluídas e que estão em condições de ser exploradas, nos termos daquele artigo 52.º referido, fez-se a despesa de 419:969 contos, ou seja 29.471 $50 por hectare beneficiado, incluindo neste valor o custo de três centrais hidroeléctricas com a capacidade de produção de 15 milhões de kWh, uma das quais (a da Idanha) já está desde há muito a abastecer a rede do Alto Alentejo, e duas (as do vale do Sado) entram em serviço neste mês de Março.