O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE MARÇO DE 1951 501

O Orador: - Exemplos magníficos dos sentimentos cristãos e patrióticos que unem iniludivelmente todos os portugueses de aquém e de além-mar, honrando sobremaneira o Governo que os concebeu e manifesta, fortalecem a nossa fé nos destinos eternos da Nação e constituem expoente fulgurante da vitalidade política de um povo, rejuvenescido por são nacionalismo e ciente do seu passado esplendoroso e do papel que desempenha na história e na evolução da cultura e da civilização ocidental, de que foi mensageiro e fomentador.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: devia dar por finda a minha exposição. Porém, dois factos verificados na última semana, e que reputo de grande projecção e se prendem com as considerações que acabo de fazer, levam-me a pedir a V. Ex.ª o favor de dispensar-me mais alguns minutos, a fim de sublinhar esses acontecimentos. Refiro-me à arribada a Lisboa do novo e belo paquete índia e à feliz promulgação do Decreto n.º 38:185, emanado do Ministério das Colónias.
A vinda do índia merece ser assinalada, não só por representar mais uma valiosa unidade da nossa frota mercante, em cuja renovação tanto se empenha o ilustre Ministro da Marinha, Sr. Comandante Américo Tomás...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... como, ainda e principalmente, por se destinar ao estabelecimento de uma carreira de navegação regular para as províncias portuguesas do Oriente.
A ida, amiúde, de um navio nacional àquelas nossas distantes terras revigorará e aumentará, indiscutivelmente, o nosso prestígio internacional e será agente de extraordinária importância económica e sentimental.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -Se todos nós nos apercebemos perfeitamente de semelhantes consequências, todavia só quem há longo tempo habita nos afastados territórios ultramarinos sabe apreciar e sentir em toda a sua plenitude o significado moral e cívico da visita de um barco português.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Para os naturais, seja qual for o grau de assimilação, a presença de um navio nosso exaltar-lhes-á o orgulho de serem portugueses, porquanto, além de se crerem mais perto da metrópole, podem confrontar os nossos vapores com os de outras nações, que estão habituados a ver em seus portos, para defender-se de comparações simbólicas e tendenciosas com que certos estrangeiros pretendem, diante deles, amesquinhar a passada e a presente acção colonizadora de Portugal.
Para os europeus a chegada de um barco português é sempre origem de esfusiantes manifestações de alegria; por isso, eles enternecidamente chamam ao dia do acostamento de um paquete nacional o dia de S. Vapor..., não só por esse dia se considerar feriado, mas também por virtude de o navio poder trazer-lhes notícias e amigos, conhecidos ou simples patrícios metropolitanos, cujo convívio, mesmo temporário e fugaz, conforta e anima, amortecendo-lhes a nostalgia e as saudades dos parentes e das pessoas queridas.
Quantos indivíduos conheço no ultramar que se deslocam algumas centenas de quilómetros tão-somente para gozarem a inefável satisfação de entrar em navio português, de pisar seus materiais, porque tocaram na terra-mãe, e de nele tomarem bebidas e ingerirem alimentos da Europa!
Dia de S. Vapor... como se fora o dia da chegada de um verdadeiro santo, representante de Portugal continental, para abençoá-los, o amigo dilecto por que todos os colonos anseiam e que, de cada vez, opera o milagre de fortalecer-lhes o corpo e a alma, a vontade e a confiança no triunfo que procuram denodadamente!

Vozes:- Muito bem!

O Orador: -Sr. Presidente: no Decreto n.º 38:185 pretende-se concorrer para a intensificação do intercâmbio comercial entre Macau e Timor, ligando estas nossas províncias por meio de uma carreira marítima com navios portugueses.
A empresa que se propõe estabelecer estas viagens - pelo menos, sois em cada ano- e realizar a navegação costeira do território português de Timor terá o exclusivo de concessão pelo prazo de dez anos, prorrogável até vinte e cinco, com direito a edificar no porto de Díli um armazém especial para recepção de géneros e mercadorias transportados, que ficará sob fiscalização aduaneira; o Governo não contribuirá com qualquer subsídio, comprometendo-se apenas a proceder aos trabalhos de escavação, remoção de terras, aterros e drenagem, à abertura de vias de acesso ao citado depósito e à construção dos respectivos arruamentos.
Como se vê, Sr. Presidente, Macau e Timor passarão de futuro a trocar facilmente seus produtos, tornando mais íntimos os laços de solidariedade de interesses que sempre aproximaram estas duas províncias.
A linha de navegação regular que o índia vai manter entre a metrópole e as suas terras do Oriente e a carreira marítima Macau-Timor, que irá abrir-se brevemente, correspondem a étapes admiráveis do estreitamento, cada vez maior, das relações económicas e espirituais entre Portugal continental e as suas províncias ultramarinas, e entre estas, que descobrimos, ocupámos e incorporámos na Nação, para honra própria e proveito da Humanidade.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o aviso prévio do Sr. Deputado Joaquim Mendes do Amaral acerca da execução da Lei de Reconstituição Económica.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Mantero Belard.

O Sr. Carlos Mantero: - Sr. Presidente: nesta altura do debate já a Assembleia deve estar completamente esclarecida sobre os méritos da reconstituição empreendida e da sua execução. Cingir-me-ei, por isso, a breves considerações sobre alguns aspectos do problema do capital e do crédito que ela envolve e não foram ainda aqui tratados.
O relator do aviso prévio, ilustre Deputado Mendes do Amaral, disse-nos que o seu objectivo era afazer a apreciação da obra realizada sob a égide da Lei n.º 1:914, para dela extrairmos ensinamentos e directivas que nos permitam sugerir ao Governo a orientação a tomar no prosseguimento da reconstituição económica».
O Sr. Presidente do Conselho, no elucidativo relatório que enviou a esta Assembleia, facultou-nos valiosíssimos elementos de apreciação sobre a execução da lei, que grandemente facilitam a formação do nosso juízo.