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598 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 83

Totalidade das contrapartidas:

Concedidas ......................... 563:212.257$30
Realizadas ato Fevereiro deste ano . 481:274.757$30
Saldo (a) ...... 81:937.500$00

(a) Este saldo só será recebido se as operações a fazer de conta do empréstimo atingirem a sua totalidade (790:625.000$).

Os financiamentos já concedidos de conta do Fundo de contrapartidas são os seguintes:

Serviços do Estado ........... 10:000.000$00
Empresas ..................... 162:040.000$00
172:040.000$00

De 1947 a 1949, exceptuado o empréstimo da marinha mercante, não houve emissão de quaisquer empréstimos novos.
Atravessou-se, como já disse, um período deflacionista, em que o Estado desempenhou importante função de compensação pela utilização dos fundos em reserva.
O déficit tia balança comercial ascendera em 1948 a 6.000:000 de contos. A balança de pagamentos ressentiu-se dessa grande diferença entre o montante das exportações e das importações do País, registando um saldo negativo de 3.300:000 contos.
Isso não podia deixar de influir no mercado monetário interno e no meio circulante.
O volume das notas em circulação e outras responsabilidades à vista do banco emissor baixou entre 1947 e 1948 em mais de 3.000:000 de contos, no reflexo do déficit da balança de pagamentos.
Em 1949, sobretudo no 2.º semestre, a situação tende a melhorar:
O déficit da balança comercial baixa para 5.000:000 de contos, o saldo negativo da balança de pagamentos pára 1.960:000, e, relativamente ao ano anterior, desce em cerca de 1.500:000 coutos o total das notas em circulação e outras responsabilidades à vista do banco emissor.
Começava assim a atenuar-se o movimento deflacionista.
Em 1950 continua a diminuir o déficit da balança comercial e pela primeira vez desde 1946, que foi o último ano de resultado favorável, a balança de pagamentos apresenta um saldo credor de perto de 500:000 contos. Como consequência, em 30 de Dezembro o montante das notas em circulação e outras disponibilidades à vista do Banco de Portugal sobe em mais de 1.100:000 contos, relativamente, a Dezembro do ano anterior; os depósitos à ordem nos bancos e banqueiros e nas caixas económicas sobem em 1950, relativamente a 1949, em mais de 600:000 contos; aumenta a proporção das respectivas reservas e mantêm-se estáveis as cotações da bolsa.
Estes indícios de normalização permitiram ao Governo emitir pelo Decreto n.º 37:827, de 18 de Maio de 1950, um empréstimo de 100:000 contos para o Fundo de Fomento Nacional, como permitem agora, em face da melhoria que se acentuou, propor a emissão de um novo empréstimo de 3 1/2 por cento, que se denominará a Obrigações do Tesouro de 1951".
A proposta obedece às exigências constitucionais e não deixa de ser motivo de registo a circunstância de o Sr. Ministro das Finanças a ter submetido à apreciação e ao voto desta Assembleia, representante viva do pensamento da Nação e guarda fiel dos seus mais altos interesses.
No orçamento para o ano corrente as receitas ordinárias estão computadas em 4.700:000 contos e as despesas ordinárias em 4.404:000. As despesas extraordinárias foram fixadas em 911:000 contos, prevendo-se para a sua cobertura:

Milhares de contos
Por excesso de receitas ordinárias ......... 293
a) Pelo Fundo de contrapartida do Plano Marshall ........................... 68
c) Pelas receitas de amoedação ............. 5,9
d) Pelo saldo de contas de anos económicos findos ........................ 78,7
e) Pelo recurso ao crédito ................. 465,5

Significam estes números que só está previsto o recurso ao crédito em pouco mais de 50 por cento do total das despesas extraordinárias para o ano corrente. É possível até que o excesso das receitas sobre as despesas ordinárias permita uma maior cobertura das despesas extraordinárias além da que está prevista. Mas as contingências da situação internacional e a necessidade de o Tesouro possuir liberdade absoluta de movimentos aconselham a realização da operação proposta. Talvez por isso mesmo o Sr. Ministro das Finanças tivesse escrito no magnífico relatório que precede o orçamento para 1951 que "a prudência continua a ser a mãe da segurança".
Pela lei fundamental do País, o Estado só pode contrair empréstimos para aplicações extraordinárias em fomento económico, amortização de outros empréstimos, aumento indispensável do património nacional ou necessidades imperiosas de defesa e salvação pública.
A simples leitura do relatório da proposta denota a sua subordinação a este preceito constitucional.
Vencerá o novo empréstimo a taxa de juro de 3 1/2 por cento e será amortizado em vinte e cinco anuidades iguais, a principar em 15 de Janeiro de 1952.
O problema da taxa de juro não tem sido indiferente no Poder Público. Quando o Estado interveio, a partir de 1941, na absorção de capitais líquidos, evitou a baixa excessiva de juros.
Quando, posteriormente a 1946, se absteve de lançar novos empréstimos dessa natureza, evitou que se agravasse a tendência para a alta de juros, provocada pela posição desfavorável da balança de pagamentos do País.
A taxa do novo empréstimo é de 3 1/2 por cento. Conforme se anota no parecer da Câmara Corporativa, as obrigações do Tesouro de 3 1/2 por cento, isto é, do mesmo tipo do novo empréstimo, cotaram-se durante todo o ano de 1950 acima do par.
Isso revela ser razoável e de acordo com a situação do mercado o juro oferecido.
Trata-se, portanto, de um empréstimo que, sendo possível e aconselhável em face da conjuntura económica e obedecendo às boas regras orçamentais e aos preceitos da Constituição, deve ser aprovado.
Esse foi o parecer das Comissões de Finanças e de Economia desta Assembleia, que me honro de exprimir neste momento.
Todos reconhecemos que se torna necessário prosseguir a mesma política financeira, aumentar a produção, realizar mais largos investimentos, estar atento à defesa e segurança do País. Mas queira Deus que o evoluir dos acontecimentos permita aplicar o produto deste empréstimo, não aos fins ingratos e dolorosos da guerra, mas às tarefas fecundas e construtivas da paz.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.