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14 DE MARÇO DE 1951 595

O Orador: - Já que aludo a elementos de estudo sobre a nossa dívida pública, sua composição e características, é de elementar justiça referir os relatórios anuais da Junta do Crédito Público, cujos moldes actuais foram estabelecidos pelo seu presidente, Sr. Dr. Joaquim Dinis da Fonseca, e os pareceres da comissão de contas da Assembleia Nacional, dos quais tem sido relator o Sr. Dr. João Neves.
Quero envolver os dois ilustres parlamentares num mesmo pensamento de homenagem pelos valiosos elementos que todos os anos fornecem à Câmara e ao País sobre um dos sectores fundamentais da vida financeira do Estado.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Passando os olhos sobre as rubricas e números que exprimem a natureza e o montante da dívida pública, podemos dizer que esta reflecte, por si só, todos os resultados e benefícios da política financeira empreendida pelo Sr. Dr. Oliveira Salazar em 1928.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Informa-a as mesmas regras de austeridade, a mesma subordinação a leis previamente definidas; domina-a o princípio de que cada espécie de dívida tem a sua função específica e de. que aquela deve, no seu conjunto, adaptar-se às condições do mercado e ser também instrumento de equilíbrio e factor do progresso económico da Nação.
E vantajoso a este respeito, e até para melhor apreciação da proposta de lei agora sujeita ao voto da Assembleia Nacional, fazer uma rápida resenha da evolução da dívida pública desde 1928 até ao presente, comparando a natureza da sua composição e os números que exprimem o seu montante.
Sr. Presidente: em 30 de Junho de 1928 a dívida pública portuguesa revestia as formas de dívida consolidada, amortizável e flutuante, subdividindo-se estas duas últimas modalidades em interna e externa.
A dívida interna consolidada era constituída pelos títulos representativos de dois empréstimos:

a) O consolidado de 3 por cento resultante da conversão de 1852, num montante de 4.800:000 contos, dos quais não chegavam a estar em circulação 10 por cento. A grande massa dos títulos caucionava a dívida do Estado ao Banco de Portugal;
b) O 6 1/2 por cento, ouro, de 1923, num total de 8.000:000 de libras.

Na dívida amortizável destacava-se pelo seu volume a dívida pública externa, num montante de 32.156:000 libras, ou fossem 2.588:000 contos, ao câmbio de 80$50 por libra.
A dívida interna amortizável totalizava pouco mais de 30:000 contos e era constituída por uma série de seis empréstimos, cujas taxas de juro iam de 3 a 5 por cento.
Havia ainda diversos empréstimos constituídos a favor de outras entidades e avalizados pelo Estado, num montante aproximado de 80:000 contos.
E, finalmente, vinha a dívida flutuante, que naquela data excedia os 2.100:000 contos. As duas grandes fontes dessa dívida eram os bilhetes do Tesouro, que chegaram a atingir montante superior a 1:200 contos, e o débito do Estudo à Caixa Gorai de Depósitos, que ascendeu a cerca de 600:000 contos. As parcelas dessa dívida, mais do que o passivo de uma nação, eram a expressão das suas dificuldades, algumas delas cicatrizes vivas na alma e no coração da própria Pátria.
O pagamento de encargos da dívida externa gozava de garantias especiais impostas pelos credores.
A dívida flutuante, em vez de ter sido um meio de antecipação de receitas, havia-se transformado num processo corrente de saldar encargos normais do Tesouro, e a própria dívida consolidada enfermava de especiais anomalias. Assim, enquanto que os títulos do velho consolidado se cotavam por metade do seu valor nominal, os portadores do empréstimo de 6 1/2 por cento de 1923, porque gozavam da garantia de câmbio, chegaram a receber 18 por cento de juro sobre o seu capital investido.
Uma dívida assim, fictícia no seu montante, anormal na sua estrutura, em grande parte desviada da sua função, não era compatível com o ordenamento que Salazar ia empreender nas finanças públicas.
Obtidos o equilíbrio do orçamento e, no fim da gerência, saldo positivo de contas, logo se iniciou o saneamento da dívida pública, pagando-se grande parte da dívida flutuante com receitas ordinárias, consolidando-se o restante e realizando-se vastas e importantes operações de conversão, destinadas a substituir uma dívida velha por uma dívida nova, mais de acordo com a realidade e com as novas condições económicas, que a acção do Estado tornara, felizmente, possíveis.
Em 1929-1930 pagou-se a dívida flutuante externa, em 1930-1931 os bilhetes do Tesouro em ouro e em 1933-1934 acabou-se o pagamento dos bilhetes do Tesouro em escudos. A dívida flutuante em 30 de Junho de 1934 estava reduzida a 148:000 contos, ou seja o equivalente ao saldo devedor na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Esse saldo continuou a baixar nos meses seguintes e em fins de Setembro desse ano transformou-se em saldo credor. Nessa data "Portugal apresentava, talvez entre todos os países do Mundo, a situação invejável de não ter dívida flutuante, fosse qual fosse a sua forma de representação".
Estas palavras não são minhas. São do relatório que precedeu as Contas Gerais do Estado relativas a 1933-1934.
Por si, marcam uma época e consagram definitivamente uma política financeira, cujo valor e alcance convém relembrar sempre que o tempo vai distanciando de nós factos e acontecimentos do passado, que estão na base e na origem do renascimento presente.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Paralelamente à extinção da dívida flutuante outras operações se realizavam e que alteravam profundamente a composição da dívida pública, na execução de um plano de reforma e actualização previamente estabelecido.
Em 1931 havia baixado em 4.386:000 contos o valor nominal da dívida interna consolidada de 3 por cento pelo resgate das inscrições que no Banco de Portugal caucionavam a dívida do Estado.
Assim, muito reduzido o valor nominal desse consolidado, diminuído ainda por anulações posteriores, foi o seu capital, de cerca de 300:000 contos, convertido no consolidado de 4 1/2 por cento de 1933. Ofereceu-se aos portadores a escolha entre a conversão e o reembolso, ficando a obrigatoriedade daquela que vem depois a verificar-se dependente da resolução da maioria.
Por cada dois títulos do consolidado de 3 por cento deu o Estado um título do 4 1/2, por cento de 1933, fazendo desaparecer da Bolsa títulos de baixa cotação e diminuindo correspondentemente o valor nominal da dívida pública.