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596 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 83

Feita esta conversão, logo outra se efectuou, tendo por objecto o consolidado de 6 1/2 por cento de 1923.
A posição dos títulos representativos deste empréstimo era diversa da do consolidado de 3 por cento. Enquanto que estes na Bolsa tinham um valor inferior a 50 por cento do seu valor nominal, aqueles, porque dispunham da garantia de câmbio, cotavam-se acima do par.
O Estado pôde assim oferecer aos portadores dos respectivos títulos ou a conversão no novo consolidado de 4 3/4 por cento de 1934 ou o reembolso. A quase totalidade dos portadores aceitou a conversão, integrada na orientação geral de uniformizar tanto quanto possível a dívida pública, reduzir os juros e acabar com garantias especiais atribuídas a certas categorias dessa dívida.
Mas não se converteu só o consolidado. Converteram-se igualmente todos os empréstimos amortizáveis existentes em 1928, tendo também gradualmente desaparecido, por resgate ou amortização, os empréstimos com o aval do Estado emitidos a favor de outras entidades.
É evidente que todas as operações de consolidação da dívida flutuante, de conversão da dívida consolidada e amortizável deram lugar à emissão de outros empréstimos e foram origem de uma outra dívida, mas de natureza e de características bem diversas da existente em 1928.
Em 30 de Junho de 1928 o total da dívida pública era de 10.293:000 contos, se atribuirmos à libra o valor de 80$50 para determinarmos o montante da dívida externa e do empréstimo de 6 1/2 por cento, de 1923. Se partirmos do câmbio de 100$ por libra, esse montante elevar-se-á a 11.118:485 contos.
Em 31 de Dezembro de 1935 essa verba havia baixado para 6.500:000 contos, e na ordem dos 6.000:000 se manteve até ao fim de 1939.
Nos fins desse ano havia eclodido a segunda grande guerra, que surpreendeu Portugal entregue à sua tarefa de reconstrução.
Tendo-nos mantido alheios ao conflito, sem deixar de suportar os sacrifícios que dele resultavam para todos os povos e sem enjeitar as responsabilidades que provinham de uma aliança secular, pudemos felizmente continuar, na ordem e na paz; a tarefa iniciada nas finanças, na economia, em todos os sectores da vida nacional.
Cinco anos antes a Assembleia Nacional votara a Lei de Reconstituição Económica, projectavam-se os grandes planos de fomento, estava assegurado e garantido o valor do escudo, era firme (c) fundado o crédito da Nação.
Foi neste ambiente de renovação interna e de prestígio internacional que se efectuou em 1940 uma das mais importantes conversões da nossa dívida pública: a conversão da dívida externa - operação não tutelada, não imposta como convénio humilhante, mas oferecida confiadamente, como símbolo alto de uma nova era de redenção.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O amortizável externo correspondia então a cerca de metade do montante da dívida pública nacional e era a única dependência do Estado Português em relação à finança internacional.
Com a conversão pretendia-se sobretudo aproveitar é o benefício moral da nacionalização da dívida, que ficaria reduzida no seu valor nominal, e ao mesmo tempo, e dada a posição da libra em face do escudo, vir em auxílio dos credores, para lhes evitar a baixa eventual dos rendimentos e a desvalorização dos capitais. Por isso pôde o Sr. Presidente do Conselho dizer que essa operação devia ficar como espécie rara e padrão de lealdade e seriedade do Estado.
Assim o Decreto-Lei n.º 30:390, de 20 de Abril de 1940, autorizou a Junta do Crédito Público a converter os títulos da dívida externa em títulos ou certificados do novo consolidado interno então criado e denominado "Consolidado dos Centenários, de 4 por cento, 1940".
Era simples o mecanismo da conversão: o Estado oferecia aos portadores da dívida externa por cada quatro obrigações desta três obrigações do novo consolidado, dando-lhes plena liberdade de aceitarem ou não a conversão proposta.
O êxito desta ficou assegurado de início. Tendo começado em fins de Abril, logo em Junho se tornou necessário emitir mais l milhão de contos do consolidado para fazer face aos pedidos apresentados.
Sendo o capital da dívida externa de 32.156:000 libras, ficou reduzido, após a conversão, a 9.390:000 libras. Em 31 de Dezembro de 1950 a sua equivalência em escudos era de 640:000 contos, ou seja aproximadamente uma quarta parte da existente em 30 de Junho de 1928.
Tendo a conversão do amortizável externo sido realizada no interesse da economia privada, foi este objectivo plenamente realizado, pois os portadores do novo consolidado vinham a receber um maior juro numa moeda estável.
Não dispunham, é certo, da consignação dos rendimentos aduaneiros que lhes assegurava o convénio de 1902. Mas os tempos haviam mudado, e todos os possuidores de títulos da dívida pública gozavam de garantias muito mais amplas: as que provinham dos artigos 65.º, 66.º e 68.º da Constituição e as que resultavam da seriedade e do crédito do Estado e da solidez das finanças e da economia da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Embora orientada no sentido da protecção das economias privadas, a conversão de 1940 fez baixar o valor nominal da dívida convertida, e isso teve influência no volume total da dívida pública. De 6.174:000 contos de valor nominal em 31 de Dezembro de 1939, a dívida pública baixara em igual data de 1940 para 5.458:000 contos.
A dívida efectiva, abatidos os títulos na posse da Fazenda, pouco excedia os 5.200:000 contos.
Foi o montante efectivo mais baixo da dívida por muitos anos registado na história do nosso crédito público.
Desde então a emissão de novos empréstimos foi fundamentalmente condicionada pela vantagem de conversão de empréstimos anteriores, no aproveitamento de melhores condições de juro, ou em razão de obras de fomento ou pela necessidade de absorção de disponibilidades monetárias do mercado, assegurando ao mesmo tempo ao Estado maiores possibilidades de executar os planos de reconstituição económica.
Quando, em face de uma posição favorável da balança de pagamentos, cresciam as reservas do banco emissor, aumentava o volume de cambiais e divisas, e portanto o volume das notas em circulação, o Estado interveio prudentemente, oferecendo colocação reprodutiva a capitais avultados.
Quando se deu o fenómeno inverso, e de favorável passou a desfavorável a balança de pagamentos, pelas grandes aquisições realizadas no estrangeiro de matérias-primas, máquinas e produtos alimentares, o Estado interveio novamente, mas em sentido oposto, lançando no mercado disponibilidades que anteriormente havia absorvido.
Tudo funcionou com um sincronismo admirável, reduzindo ao mínimo os abalos, as perturbações, sempre