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19 DE MARÇO DE 1951 671

Propondo que os ordenados do artigo 148.º constituam base de cálculo da pensão de aposentação alguma coisa faz a Comissão pelos funcionários.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 148.º tal como se encontra na proposta governamental.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vão agora votar se os §§ 3.º e 4.º, propostos pela Comissão de Legislação e Redacção.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 149.º, sobre o qual não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 150.º, sobre o qual existem duas propostas de alteração: uma da Comissão, para que seja aditado o § 7.º sugerido pela Câmara Corporativa, e outra subscrita pelo Sr. Deputado Carlos Mendes e outros Srs. Deputados, que vai ler-se.

Foi lida. É a seguinte:

Para as alíneas b) e c) do artigo 150.º propomos a seguinte alteração:

b) Sobre o excedente ato 10.000$ na 3.ª classe, 15.000$ na 2.ª classe e 20.000$ na 1.ª classe - 20 por cento;
c) Sobre o excedente aos limites da alínea anterior - 10 por cento.

Como consequência, propomos a eliminação do § 1.º

Carlos de Azevedo Mendes - Joaquim de Pinho Brandão - Elísio de Oliveira Alves Pimenta - Ernesto de Araújo Lacerda e Costa - Luís Maria da Silva Lima Fuleiro - Luís Filipe Morais Alçada.

O Sr. Carlos Mendes: - Sr. Presidente: queria pedir a V. Ex.ª que consultasse a Câmara sobre se autoriza a retirada da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Assembleia nesse sentido.

Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 150.º, com os seus §§ 1.º a 6.º

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a proposta da Comissão para que se adito o § 7.º sugerido pela Câmara Corporativa.

Submetida à rotação a proposta da Comissão de Legislação e Redacção sobre o § 7.º, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 151.º, sobre o qual não há na Mesa nenhuma proposta de emenda.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja pronunciar-se sobre este artigo, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Submeto à apreciação da Assembleia o artigo 152.º A Comissão propõe que se adopte o texto da Câmara Corporativa.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.

Submetida à rotação, foi aprovada a proposta da Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Presidente: - Segue-se a apreciação sobre o artigo 103.º A Comissão perfilha também o texto da Câmara Corporativa.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação o referido artigo, visto que nenhum de VV. Ex.ªs deseja fazer uso da palavra.

Submetida à votação, foi aprovada a proposta da Comissão de Legislação e Redacção.

O Sr. Presidente: - Submeto à discussão os artigos 154.º e 155.º Sobre estes dois artigos não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como não foi pedida a palavra sobre qualquer desses artigos, vão votar-se.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Segue-se a apreciação do artigo 106.º, sobre o qual há na Mesa uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado Melo Machado e outros Srs. Deputados no sentido de serem perfilhados os §§ 2.º e 3.º sugeridos pela Câmara Corporativa.
Vai ler-se essa proposta.

Foi lida. É a seguinte:

Perfilhamos os §§ 2.º e 3.º do artigo 106.º da Câmara Corporativa.

16 de Março de 1951. - Paulo Cancela de Abreu - Francisco de Melo Machado - Salvador Nunes Teixeira - Ricardo Voz Monteiro - Miguel Rodrigues Bastos.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: este artigo refere-se ao vencimento do pessoal auxiliar.
Já alguns Srs. Deputados e eu, por mais de uma vez, dissemos o que pensávamos a esto respeito. Dissemo-lo quando se discutiu a ratificação do decreto e agora em vários passos da sua discussão na especialidade.
Estou persuadido de que todos nesta Assembleia pensamos da mesma maneira, estamos animados dos mesmos sentimentos humanitários e reconhecemos a necessidade de este importante problema ser revisto. Não basta o benefício incontestável da entrada no quadro do funcionalismo.
Se pretendêssemos armar à fácil popularidade, alguns de nós enviaríamos para a Mesa uma proposta de remodelação dos vencimentos do pessoal auxiliar das conservatórias e do notariado. Mas não é aquele o nosso intento. O que desejamos é soluções práticas, o reconheço realmente que a economia do decreto e da proposta o a complexidade do assunto dificultam o esclarecimento imediato do assunto, de modo a podermos pronunciar-nos conscienciosa mente, quer pela palavra quer pelo voto.
Mas desta tribuna temos autoridade para reclamar do Governo a urgente revisão dos vencimentos do pes-