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19 DE MARÇO DE 1951 673

para o § 5.º e outra propondo também que se adopte o § 1.º da mesma Câmara Corporativa.
Há ainda uma outra proposta do Sr. Deputado Melo Machado, que vai ser lida à Assembleia e que se refere ao § 5.º

Foi lida. E a seguinte:

Propomos o aditamento ao § 5.º do artigo 160.º, texto da Câmara Corporativa, do qual resulta a redacção seguinte:

§ 5.º Os funcionários que não requereram a contagem do serviço prestado ao Estado por não estarem incluídos nas disposições dos Decretos-Leis n.ºs 26:503, de 6 de Abril de 1936, e 31:669, de 30 de Junho de 1942, e ainda os que não o fizeram até ao presente por outras quaisquer razões, poderão requerer essa contagem no prazo de três meses, a contar da publicação desta lei, etc. (o resto da redacção do texto proposto pela Câmara Corporativa...).

Francisco de Melo Machado - Ricardo Malhou Durão - Luís Morais Alçada - António Pinto de Meireles Barriga - Paulo Cancela de Abreu - Salvador Nunes Teixeira.

O Sr. Presidente: - A proposta da Comissão a que já aludi vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 160.º

Propomos que só adopte também o § 1.º da Câmara Corporativa.

Sala das Sessões, 17 de Março de 1951. - Mário de Figueiredo - António Abrantes Tavares - Manuel França Vigon - João do Amaral - João Augusto das Neves - Luíz Maria Lopes da Fonseca - Joaquim Dinis da Fonseca - José Gualberto Sá Carneiro.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: tive a honra de assinar a proposta de substituição que acaba de ser lida. Ela justifica-se inteiramente, porque se esgotaram rapidamente os prazos marcados e muitos funcionários que podiam ter pedido a inclusão desses anos para efeitos de reforma não puderam usar desse direito devido ao reduzido prazo. Por isso é justíssimo que se lhe dê agora a prerrogativa de o poderem fazer, o que lhes é facilitado pela redacção do § 5.º do artigo 160.º do texto da Câmara Corporativa; mas evidentemente esta medida não abrange aqueles que, quando foram publicadas as leis sobre a caixa de reformas, tenham deixado passar os prazos por serem demasiadamente exíguos, pelo que pela ampliação que a esse prazo é dada pela proposta que subscrevi também a estes é dada a possibilidade de se reintegrarem nos seus direitos.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer apenas que essa proposta de emenda, essencialmente, constitui o seguinte: o § 5.º proposto pela Câmara Corporativa marca o prazo de trinta dias e nós, por efeito desta emenda, passaríamos a considerar o prazo de cento e oitenta dias. Quer dizer, trata-se apenas de alargar esse prazo.
Não é justo que se não dê esta possibilidade, visto que, tendo sido dado um prazo tão curto, ele poderia não ter sido aproveitado por qualquer dos interessados devido a qualquer falta de atenção ou mesmo de tempo. De resto, a proposta está de harmonia com o Decreto n.º 26:503 e substancialmente nada altera.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: a Comissão de Legislação e Redacção adoptou o § 1.º da Câmara Corporativa, que tem apenas o efeito de trazer o ano de 1949 para o cálculo,- o que parece razoável, considerando até a data em que a votação da lei se faz.
Quanto ao § 5.º, o texto agora proposto coincide mais ou menos com o da Câmara Corporativa, que a Comissão tinha perfilhado, com um alargamento de prazo, o que é justificável, pois o prazo concedido passou despercebido a muitos funcionários.
Por isso a Comissão de Legislação e Redacção dá o seu aplauso a esta proposta.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra,
vai passar-se à votação.
Vai votar-se em primeiro lugar o corpo do artigo 160.º tal como consta da proposta governamental.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o § 1.º segundo o texto da Câmara Corporativa, que foi perfilhado pela Comissão de Legislação e Redacção.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vão votar-se os §§ 2.º, 3.º e 4.º conforme o texto da proposta de lei.

Submetidos à votação foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a proposta do Sr. Deputado Melo Machado e outros Srs. Deputados para aditamento de um § 5.º, conforme já foi lida à Assembleia.

Submetido à votação, foi aprovado o § 5.º segundo a proposta do Sr. Deputado Melo Machado e outros Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 161.º
Sobre este artigo não tenho na Mesa qualquer proposta do alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se ninguém deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 162.º, 163.º e 164.º
Sobre estes artigos também não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se ninguém deseja fazer uso da palavra, vão votar-se.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 165.º Sobro este artigo há na Mesa uma proposta da Comissão de Legislação e Redacção o que abrange os artigos 165.º a 169.º

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Talvez fosse preferível discutir estes artigos em conjunto.