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672 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88

soal em referência e de outro que se encontre em igualdade de condições.
A fome é má conselheira e ela bate à porta de muitos lares.
E depois, Sr. Presidente, para justificar a escassez dos vencimentos fixos, usa-se do argumento injustificado, para não lhe chamar imoral, de muitos destes zelosos funcionários viverem muito de gratificações.
Não há o direito de partir deste pressuposto como base para justificar a exiguidade dos vencimentos.
Sr. Presidente: exactamente para não criar embaraços o precisamente por entender que o assunto deve ser revisto cuidada e minuciosamente, resolvemos limitar-nos a, na proposta enviada para a Mesa, perfilhar os §§ 2.º e 5.º do artigo 100.º da Câmara Corporativa, que estabelecem diuturnidades em benefício do pessoal auxiliar.
Pode-se argumentar que está banido o regime do diuturnidades, mas nós estamos aqui precisamente para fazer as leis ou modificá-las quando o entendermos justo e conveniente. Estabelecemo-las pelo menos a titulo transitório, até que se faça a indicada revisão.
Serviços que num ano trouxeram um aumento de rendimentos de cerca de 17:000 contos podem bem comportar a melhoria que se pretende.
Tenho dito.

O Sr. Sá Carneiro: - O Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu reconhece que não podemos, nem pela palavra nem pelo voto, resolver neste momento a questão material dos vencimentos; e parece-me que a consequência lógica, desse postulado é a de não se votar a proposta das diuturnidades.
Essa proposta, sugerida pela Câmara Corporativa, baseia-se no princípio de não haver distinção entre os ajudantes de 1.ª, 2.ª e 3.ª; desde que votámos o artigo 81.º, entendo que a proposta de adopção do § 2.º do artigo 156.º da Câmara Corporativa não é admissível.
Independentemente disto, a Comissão, fiel ao seu princípio de não apoiar propostas de alteração de vencimentos cujo reflexo material desconheça, não votaria jamais a aludida proposta.
A reforma pressupõe um equilíbrio financeiro, o qual pode ser afectado por alterações aparentemente insignificantes.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - A proposta que perfilhamos é da Câmara Corporativa e devemos fazer-lhe a justiça de acreditar que ela estudou devidamente o problema nos seus variados aspectos. Estamos, pois, um boa companhia.

O Orador: - Tenho a maior consideração pela Câmara Corporativa, mas somos nós quem delibera, embora aproveitando os elementos, sempre úteis, que aquela Câmara nos fornece.
Nas palavras do Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu sobre a miséria do pessoal auxiliar há algum exagero.
Uma das virtudes da reforma, aqui salientada no ano passado por alguns ilustres Deputados, é a de ter, de um modo geral, melhorado muito e muito a situação desse pessoal.
Para demonstrar esta afirmação, mando para a Mesa, a fim de constarem do Diário das Sessões, mapas comparativos do que o pessoal ganhava antes e depois da reforma.
Finalmente, direi que não pode perder-se de vista a identidade de situação do pessoal auxiliar de cartórios e conservatórias e o das secretarias judiciais.
Não faria sentido que àquele pessoal auxiliar se concedesse direito a diuturnidades, que este não recebe.
Tenho dito.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: salvo o devido respeito, o ilustre Deputado Sr. Sá Carneiro não tem razão, porque nós não fomos além dos §§ 2.º e 3.º, e estes estabelecem diuturnidades para escriturários, copistas e ajudantes, sem distinção destes em categorias. Portanto, não haverá incompatibilidade com o artigo 81.º, que manteve as três classes de ajudantes. Incompatibilidade só a havia se fôssemos mais além.

O Sr. Sá Carneiro: - A Câmara Corporativa criou as diuturnidades, eliminando as categorias.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por uns minutos.

Eram 12 horas e 27 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Continua «m discussão o artigo 156.º

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sei bem que a Camará Corporativa se baseou na existência de uma só categoria de ajudantes para estabelecer as diuturnidades, mas entendo que podemos adaptar a sua doutrina à hipótese do três categorias, concedendo a diuturnidade igual para todos.
Mas acabo de ser informado de que a Comissão de Legislação e Redacção insiste em que a proposta da Câmara Corporativa irá necessariamente colidir com a matéria do artigo 81.º tal como foi votado.
Por outro lado, prevê-se que a aplicação destas disposições pode trazer embaraços irremovíveis e originar disparidades injustificáveis.
Não desejo, e decerto também o não desejam os outros Srs. Deputados que subscreveram a proposta, assumir tal responsabilidade e ir assim dificultar a solução do problema. Mas o nosso pensamento fica bem expresso e confiamos em que o Governo tome urgentemente em consideração o assunto dos vencimentos, em especial relativamente ao pessoal auxiliar do registo e do notariado, ao das secretarias judiciais e outros.
Dados aqueles esclarecimentos e formulado este voto, peço a V. Ex.ª que consulte a Assembleia sobre se autoriza a retirada da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Assembleia sobre o pedido feito pelo Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu para retirar a sua proposta.

Consultada a Assembleia, foi autorizada a retirada da proposta.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 156.º conforme consta do texto governamental.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 157.º, 158.º e 159.º, sobre os quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vão votar-se, visto ninguém ter pedido a palavra.
Submetidos à rotação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Sobre o artigo 160.º há na Mesa duas propostas da Comissão de Legislação e Redacção, uma propondo o texto sugerido pela Câmara Corporativa