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738 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 92

E porque «Portugal foi sempre cristão» e nunca renegou a sua fé em Deus, a inclusão do nome de Deus na Constituição impõe-se como um grave dever de gratidão e fidelidade.
Importa, pois, que na Constituição fique afirmado expressamente o reconhecimento dos direitos sacratíssimos de Deus e que o Seu nome seja devidamente mencionado na própria fórmula de juramento, donde se encontra lamentavelmente excluído também.
É certo que a simples palavra «juramento» importa já, em rigor, a invocação de Deus como testemunha de afirmações que se façam.
Vulgarmente, porém, não se entende hoje assim.
Jura-se com frequência pela saúde dos pais, dos filhos, dos entes queridos, pela própria vida, pelo futuro, por tudo, enfim, o que de mais caro se tem sobre a Terra.
Que fizeram os políticos republicanos de 1910? Porque o nome de Deus os incomodava seriamente, determinaram que todo o juramento fosse feito ... pela honra do declarante.

O Sr. Cerveira Pinto: -Hoje, porém, já se jura por Deus nos tribunais.

O Sr. Carlos Moreira: - Mas só nos tribunais ...

O Sr. Carlos Borges: - Nos tribunais admite-se a dualidade; quer dizer, há o respeito pela consciência do homem.

O Orador: - Esse facto, portanto, não destrói a minha afirmação. Que significava semelhante juramento? Apenas certa solenidade na afirmação que se fazia. Nada mais.
Será também só isto que se pretende com o juramento determinado na nossa Constituição?
Seja-me relevado, Sr. Presidente, esta insistência, que mais não é do que a expressão viva do sentir da alma verdadeiramente portuguesa que crê em Deus e n'Ele confia.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Nada há, Sr. Presidente, que mais interesse a qualquer povo do que a vida da fé, pois que para levantar e salvar uma pátria é apenas necessário cristianizá-la, fazê-la viver a vida verdadeira, encher-lhe a alma de aspirações eternas.
As artes, as letras, as ciências o o progresso material são alguma coisa, são até muito. Mas não são tudo; não são mesmo o essencial da vida de uma nação.
A vida de um povo assenta nas almas e a vida das almas assenta no Evangelho.
E todos sabemos como o Evangelho formou a bela alma portuguesa e lhe deu a sua sinceridade, a sua nobreza, o sen espírito de imolação, o seu anseio de mais e melhor, o amor do direito, a sede de ideal.
Portugal - seja-me lícito repeti-lo - é um produto admirável do cristianismo, porque foi a Igreja que inspirou a obra da nossa formação nacional e é à disciplina católica que nós devemos os nossos melhores hábitos de espírito e coração.
Deus e a Sua Igreja têm, pois, direito incontestável a um lugar de particular reconhecimento no estatuto fundamental da Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não lhe reconhecer esse direito seria mutilar a própria história, renegar um passado bem rico de gloriosas e honradas tradições, desvirtuar a própria vida nacional.
Com prazer verifico, Sr. Presidente, que a alteração proposta pelo Governo ao artigo 45.º da Constituição vem dar já à Igreja Católica uma distinção que por justiça lhe pertence.
Mas será isso reconhecimento bastante e garantia suficiente da unidade moral da Nação?
E será oportuno e justo o termo «separação» para significar a reconhecida independência de poderes?
É tão odiosa e tão cheia de amargas recordações a palavra «separação» que o seu emprego, assim tão seco e nu, no estatuto basilar da Nação não pode deixar de ferir a nossa sensibilidade cristã.
Porque não atenuar a dureza do termo ou não lhe preferir a palavra «independência», mais exacta e oportuna?
Ambos os poderes têm um objectivo comum: a felicidade do homem, individual ou colectivamente considerado.
Promover e assegurar essa felicidade é função rigorosa da Igreja e do Estado, cada um na sua esfera de acção.
Independentes, portanto, sim; separados, no sentido de afastamento ou exclusão, não. O Estado e a Igreja não podem excluir-se nem afastar-se; antes devem entender-se e combinar-se para o maior e melhor bem da colectividade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: como português e como sacerdote, sinto-me muito à vontade para louvar o pensamento cristão que informa a nossa Constituição e reconhecer tudo quanto em matéria de liberdade religiosa o Estado tem feito nos últimos anos.
Poder-se-ia ter ido mais longe ainda?
Não o discuto. Neste momento e neste lugar, apraz-me render as melhores homenagens ao Governo da Nação pelo que tem feito no sentido de facilitar a recristianização do povo português, tão bom, tão generoso, tão leal, tão admirável no sen espírito de sacrifício, tão encantador na sua singular simplicidade.
Nós, homens da Igreja, reconhecendo-o e aproveitando solicitamente todas as facilidades que se oferecem ao exercício do nosso ministério, mais não fazemos que cumprir um dever que se nos impõe por forma bem imperiosa e irrecusável. O Governo, concedendo essas facilidades à Igreja, mais não faz que promover e assegurar o bem da Nação, cujos interesses lhe compete defender por todos os meios.
A Igreja não se enfeuda, nunca se enfeudou a quaisquer formas de governo ou situações políticas.
Nunca se poderá dizer com justiça que é da Igreja esta ou aquela situação política. Mas a Igreja, por sua própria missão, não pode deixar de acolher com interesse as justas aspirações do Estado e as suas louváveis solicitudes e com ele colaborar dedicadamente em todas as iniciativas que respeitam ao bem comum e, sobretudo, na obra tão grave e tão delicada que é a formação da alma nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: a nossa Constituição é um magnífico compêndio de salutares princípios a abranger todos os grandes problemas da vida, e nomeadamente o grave problema da educação e ensino, que é fundamental para a vida e futuro da Nação.
Temos, portanto, uma doutrina que, também sob este aspecto, eu não hesito em considerar seguramente exacta, perfeitamente humana.
Seja-me, porém, permitido perguntar: e tem essa doutrina sido cuidadosamente vivida e posta em prática, mormente no que respeita à educação da juventude?