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5 DE ABRIL DE 1951 743

Entendo que deve na Constituição consignar-se o modus eleitoral quanto à Presidência da República. E, apesar dos seus defeitos, que todos reconhecemos, julgo preferível o do sufrágio directo.
É no Chefe do Estado, pela sua posição de representante supremo da Nação e pela sua independência em relação com os demais poderes do Estado, que se reflecte a consciência política da Nação.
É necessário tê-la sempre desperta e interessada na marcha da coisa pública e sacudi-la de quando em vez, para a manter acordada e atenta aos grandes interesses nacionais, que o povo, na sua intuição, anais adivinha que compreende. E este objectivo só plenamente se consegue pelo sufrágio directo, que a toda a gente interessa e em muitos casos faz vibrar.
Deste acordar da consciência nacional teve-se nas últimas eleições um maravilhoso exemplo, em que o País se ergueu como um só homem, galvanizado pelo desejo fremente de afirmar a sua indomável vontade de sobreviver, na sobrevivência de um regime que lhe restituiu o orgulho de ser português.
Por estes motivos concordo com a doutrina da proposta da Câmara Corporativa a este respeito.
Quanto ao resto, suponho tratar-se de pormenores, mais ou menos importantes, a discutir na especialidade.
Algumas palavras mais quanto à doutrina, sistema e forma da revisão ultramarina.
Sr. Presidente: Do confronto dos artigos 1.º a 5.º da Constituição ressalta, com nitidez, que a Nação Portuguesa é um todo orgânico, constituído pelos territórios metropolitano, insulares e ultramarinos.
O conceito de unidade deste conjunto não pode ser posto em dúvida.
A Nação não o consentiria, porque, apesar da sua dispersão geográfica, faz parte integrante do seu ser, económico, moral e político.
Do reconhecimento desta verdade elementar tiram-se, pelo menos, duas conclusões.
A primeira é de que há toda a conveniência em traduzir e estruturar num texto constitucional a unidade orgânica do corpo nacional. Se a Nação é una, uno deve ser o seu diploma fundamental.
A outra conclusão a que se chega é de que não será a simples mudança de uma nomenclatura, a singela troca de um nome por outro, que alterará o seu carácter ou modificará a sua personalidade, porque ambos fazem parte ,da consciência nacional, que lhes dá, tanto no mundo físico como no espiritual, a certeza de constituir, mau grado a sua dispersão geográfica por vários continentes, uma só entidade nacional.
Geogràficamente, o território nacional divide-se em metropolitano, insular e ultramarino, situando-se, portanto, em várias partes do Mundo.
Povoam-no várias raças, de diversos costumes e religiões e em diferentes estádios da civilização. Por isso, ao equacionar o problema da política constitucional da Nação, há que ter-se sempre presente esta realidade indiscutível: unidade na dispersão; unidade na diversidade.
Esta ideia tem de presidir a todas as soluções. Fixar num só diploma que forme a carta orgânica da Nação todo o sistema constitucional português- era um objectivo a realizar logo que chegasse o momento oportuno.
E parece que esse momento chegou, na afirmação do Sr. Presidente do Conselho.
Aproveitemo-lo, realizando essa tarefa.
Sr. Presidente: o Mundo actual anda desvairado e as novas tendências da sua política levam-no a formular doutrinas e a esboçar propósitos mais filhos das suas conveniências e ambições, acobertadas por um ténue manto de sentimentalismo e suposta benemerência, do que provindas da ciência adquirida, num saber de experiência feito. Talvez até que elas sejam vagas reminiscências de fundos e velhos sentimentos legítimos no acordar das consciências nacionais dos povos juvenis, como é a doutrina de Mouroe.
Porém a nossa ciência colonialista tem a seu favor a maior das antiguidades e o prestígio do humanismo cristão que informa a alma portuguesa e explica o segredo da unidade moral da Nação neste momento de crise para os impérios coloniais, a cuja derrocada estamos a assistir.
Dissipada, a poeira dos escombros, o Império Português emerge na torva luz do ambiente como um bloco maciçamente consistente, argamassado na vontade férrea de todos os seus habitantes daquém e dalém-mar, fruto maravilhoso do universalismo lusíada, nunca politicamente dominador, mas sempre frutuosamente civilizador.
Não é a metrópole que impõe a sua vontade aos portugueses do ultramar.
Aqui não há dominantes nem dominados; exploradores nem explorados.
Pelo contrário, num sentimento de igualdade, são estes que a coagem a guardá-los no seu seio, e isto porque são portugueses e portugueses querem continuar a ser.
A razão histórica dos descobrimentos foi o início da acção colonizadora portuguesa.
Esta razão, de peso para nós, julgo ter pouca consistência para os estranhos, que invejam e cobiçam, esquecidos de que nada tomámos violentamente aos naturais, limitando-nos, quando tivemos de lutar, a proteger, defender, pacificar e civilizar, na ânsia igualitária de os irmanar.
Há, porém, uma outra razão, e essa de uma solidez inabalável: a vontade das populações - a reclamar a sua qualidade de cidadãos portugueses, de facto e de direito; a afirmar a sua decisão de não tolerar que dela as privem; a proclamar solenemente que são portuguesas porque querem ser portuguesas, de moto próprio, sem coacção de qualquer espécie, com plena liberdade de decisão.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E isto é de aplicar tanto às populações com a maturidade necessária para emitirem os seus votos, como em relação às que se encontram em relativo estado de atraso, cujos actos de reconhecida gratidão traduzem inequivocamente a firme lealdade do seu portuguesismo.
Por isso, aprovo a fusão do Acto Colonial na Constituição Política da Nação, diploma basilar da estrutura política e unitária da Nação.
Mas, no caso do projecto, tratar-se-á, como modestamente se diz no relatório, de uma simples integração, em que apenas foi preciso «retocar ou completar algumas definições, sistematizar melhor os assuntos e eliminar preceitos que não tivessem carácter constitucional?».
A leitura da proposta leva-nos a uma conclusão muito diferente.
Nas suas disposições remodela-se, e profundamente, o sistema, a forma e a doutrina do Acto Colonial ainda em vigor.
Nisto concordo com o parecer da Câmara Corporativa.
A doutrina que informa a proposta em discussão resume-se na formulação constitucional do princípio da unidade da Nação nos seus territórios daquém e dalém-mar.
Este princípio estava de há muito gravado na sua consciência colectiva e vive na inteligência e no sentimento do nosso povo, imprimindo-lhe o sentido imperial da unidade. E é esta em síntese a sua doutrina.