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5 DE ABRIL DE 1951 747

subversiva do corpo eleitoral e o acesso de elementos simplesmente perturbadores ou anarquizantes. Hás é necessário instituir disposições que salvaguardem os candidatos, uma vez acoites, de campanhas difamadoras e desprestigiastes, impróprias para a categoria das funções que eles poderão vir a desempenhar.
Vou deter-me um pouco mais no que respeita às modificações e integração do Acto Colonial.
A tal propósito devo acentuar o carácter de «sociedades plurais», que, na expressão de Furnivall, possui a maior parte das populações ultramarinas, tornando-se necessário que, atendendo a todas as legitimas reivindicações dos vários grupos populacionais, o Estado se não faça instrumento de um ou de uns contra outro ou contra outros.
Aplaudo a tendência à integração de Cabo Verde na administração metropolitana, mas parecia-me cabido, no espirito de unificação nacional que a todos anima, marcar desde já, tanto quanto possível, para todos os territórios ultramarinos a mesma tendência, sobretudo no campo cultural, técnico e económico.
Também não julgo que basta suprimir-se a palavra «colónias para dar satisfação às aspirações e melindres das populações ultramarinas. Compreendo que seria puro e perigoso idealismo subbstituir desde já o indigenato pela cidadania. Mas que esta última apareça aos olhos o indígena que a ambicione como um objectivo viável e mesmo próximo.
Alguns países, que mantêm parte importante das suas populações em regime de tutela muito mais deprimente do que o existente para alguns povos coloniais, não podem permitir-se dar-nos lições de respeito pela dignidade e pelo bem-estar destes.
Apoiados.
Numa conferência que fiz na Universidade Colonial de Antuérpia, por ocasião da Semana Colonial Universitária Internacional de 1949, eu disse, sobre «As grandes linhas da política indígena portuguesa», que muito antes de 1945, muito antes da Carta de S. Francisco, já Portugal fazia uma política indígena cujos princípios e métodos, sem abandono dos direitos seculares de soberania, eram inspirados, como. hoje, pelos melhores sentimentos de fraternidade humana e de universalismo espiritual.
O Código Português do Trabalho Indígena precedeu alguns anos a Convenção de Genebra de 1947. No entanto, penso que alguma coisa se deve fazer no sentido de evitar que, sem quebra do reconhecimento do dever de trabalhar por parte do indígena, a acção dos administradores nunca possa confundir-se com a de angariadores ou agentes de recrutamento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pelo que respeita à índia, entendo que a sua categoria na Constituição não deve ser puramente nominal, a de um mero título tradicional. Mas deve, por outro lado, evitar-se que aos imperativos evidentes de uma fusão política e espiritual já multissecular possam sobrepor-se pretensas razões étnicas ou geográficas, puros pretextos inventados por ambições de grandeza territorial e de hegemonia, que só empanariam o brilho e a beleza dos primeiros passos de uma grande e nobre nação.
Também me parece que a Assembleia Nacional não deve continuar, pela própria letra das disposições constitucionais, alheia a uma grande parte da administração ultramarina. Reconhece-se-lhe, sem dúvida, o direito a intervir em numerosos aspectos dessa administração, mas não existe, por motivos em parte compreensíveis, em relação ao ultramar, a intervenção permanente que ela tem relativamente à metrópole, nomeadamente na Lei de Meios, nas contas, etc.
Ora, enquanto não é praticamente possível a unificação, que constituiria um objectivo final, seria pelo menos aconselhável que, a exemplo do que sucede na Bélgica, o Ministro do Ultramar apresentasse anualmente ao Parlamento um relatório da administração ultramarina. Isto sem prejuízo de uma descentralização dentro do possível e razoável.
As breves considerações feitas bastam para justificar algumas propostas de emendas e aditamentos que vou ter a honra de enviar para a Mesa, reservando-me, aliás, para a discussão complementar desses e outros assuntos na especialidade e disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. Amanhã haverá sessão, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Pinto de Meireles Barriga.
Délio Nobre Santos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
António de Almeida.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Francisco Higino Craveiro Lopes.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Herculano Amorim Ferreira.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José dos Santos Bessa.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Teófilo Duarte.
Vasco de Campos.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA