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744 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 92

Dela deriva, dominando-o, todo o sistema da proposta, que consiste na integração das parcelas que o compõem no todo nacional, apesar de as condições naturais dos territórios dalém-mar permanecerem diferentes das do território metropolitano, quer as observemos sob o ponto de vista geográfico e climatológico, quer as encaremos sob o ponto de vista social, etnográfico, económico e religioso das populações que o ocupam.
A forma desta integração é o regime provincial, adaptado às condições especiais de cada território.
Não sinto, por isso, as apreensões da Câmara Corporativa ao recear as inovações da proposta em discussão, uma vez que elas exprimem o sentir de toda a gente, e representam uma necessidade nacional.
Certamente que em diplomas desta natureza não é conveniente alterar com frequência o mecanismo constitucional.
Mas, se este representa,, como se diz e é certo, todo um ideário nacional, a lógica impõe-nos a sua modificação sempre que esse ideário se altere ou modifique, a fim de acompanhar-lhe a evolução.
E não há dúvida de que a ideia imperial de unidade - e só nisto consiste o nosso imperialismo -, formando um todo orgânico, de há muito que vive no espírito da Nação, que reclama a sua definição.
A proposta pretende dar-lhe satisfação. E ainda bem!
De resto, não é defeso tocar nas Constituições.
Elas não são imutáveis; têm de adaptar-se às necessidades políticas dos povos e com elas identificar-se nos diferentes momentos da sua vida política. O princípio acha-se em todas as (Constituições. Há só que utilizá-lo com prudência.
Ora o Acto Colonial tem vinte anos de vida.
A Câmara Corporativa entende, por isso, que ele não é velho, mas tem a maioridade precisa para fixar, através dos seus preceitos, uma prática constitucional e a idade suficiente para ter-se completado com leis suplementares.
Devemos recordar-nos de que no mundo actual o tempo quase não conta.
As mutações sucedem-se a uma velocidade alucinante. Os vinte anos de agora talvez correspondam a séculos de outrora.
Tudo caminha vertiginosamente, tanto no mundo físico, como no mundo das ideias.
Será bom acompanhá-las.
Se a Constituição pode ser revista, e portanto modificada, de dez em dez anos, e até em menor prazo, não há motivo para estranhar que o Acto Colonial, a ela anexo, convenha ser submetido a idêntica operação.
E julgo que convém, pelas razões expostas.
O que interessa, portanto, já não é a consagração da doutrina, nem o sistema que a estrutura, mas a forma por que aquela se executa.
E esta é uma consequência do princípio unitário e traduz-se na solidariedade que liga os territórios nacionais daquém e dalém-mar entre si e com a velha casa lusitana.
Estes territórios passam, por isso, a ter a designação genérica de «províncias».
Suponho que esta designação não é, como alguns pensam, uma fórmula de equilíbrio, procurando dar estabilidade a uma coisa instável, porque admiti-lo seria negar a unidade espiritual e política da Nação, certo como é ser impossível a territorial, o que não prejudica a sua unidade moral.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O que por ela se pretende é ajustar ainda mais os laços que a todos prendem.
Este ajustamento não pode deter-se perante obstáculos de ordem legal, puramente formais, que teriam originado, no seu entender, uma deformação nos quadros administrativos dos territórios ultramarinos e na mentalidade dos seus funcionários acerca do conceito da unidade da Nação, estabelecendo dependências, e não interdependências.
Se assim é, como parece, o que convém é restituir-lhes - aos quadros, funcionários e textos legais - a noção exacta e verdadeira desse conceito, porventura esquecido.
A linguagem e hábitos administrativos adaptam-se facilmente.
As expressões «domínios» e «colónias» têm um sentido ri e largueza e extensão, de sujeição e posse, que no nosso caso não coincide com a realidade. No que respeita a áreas, se temos largos territórios, como Angola e Moçambique, também os temos de reduzidas dimensões, como Goa, Macau e Timor. Tanto a primeira como a Segunda daquelas expressões parecem excluir a ideia unitária e conter um princípio de sujeição, portas abertas para a desintegração.
A ideia senhorial nelas contida, aliás desactualizada e combatida no caso português, não corresponde à verdade .dos factos, pois nele não há dominadores nem dominados, mas irmãos, porque são filhos da mesma pátria.
E se todos os irmãos têm no grémio familiar os mesmos direitos materiais, os seus direitos morais, por vezes, são diferentes.
O forte dispensa bem o amparo de que o fraco carece.
E entre os nossos irmãos dalém-mar há ainda populações débeis, para as quais se deve fazer, e se tem feito, convergir o melhor do nosso carinho e solicitude, para socialmente as robustecer, esforço em que persistiremos, até o conseguir integralmente.
Eu compreendo o desfavor .actual dessas palavras no pensamento alheio, a que os seus exteriorizantes se encarregam por vezes de desmentir com actos.
Mas não seria este desfavor que me levaria a preferir-lhes a designação «província».
O que me determina fazê-lo é a falta de correspondência entre a noção de colonialismo que agora lhe emprestam alguns dos que nessa acepção mais o praticaram e a verdade dos factos adentro da consciência nacional, que sempre o repeliu e se exprime no sentido profundo da sua unidade.
No nosso caso não há coacções, mando e obediência, mas simples conjunção de vontades visando o mesmo fim.
E não é este precisamente o caso de muitos estranhos, que se manifestam em seu desabono, ante o oscilar das suas construções, como instrumento de suspeitas intenções ou simples resíduo de ancestrais revoltas.
Não. As palavras não me assustam; mas preocupa-me o desejo de exprimir com fidelidade aquilo que sinto, aquilo que todos nós, portugueses, sentimos, e que é isto:
Na dispersão geográfica do mundo português e na ampla diversidade das suas condições de vida morais e materiais, um só território, um só estado e uma só nação.
A afirmação solene deste princípio pelos representantes qualificados de todas as parcelas da Nação, aqui reunidos, torna-se necessária na hora actual, porque não se trata de formular uma doutrina a que se adapte o facto português, mas de extrair dele a lição que nos oferece no realismo dos factos e na espiritualidade do sentir nacional.
E não se receie que se perca o sentido imperial, e não imperialista, da Nação.