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11 DE ABRIL DE 1951 781

O Orador: - É para tal regeneração é justo salientar-se que muito contribuiu a obra de rejuvenescimento local iniciada e levada a efeito pelas comissões administrativas municipais após o advento da ditadura do Exército instaurada, em nome da salvação pública, em 28 de edifício Maio de 1926.
Alguns dos que mo ouvem decerto não ignoram essa obra notável o tanto mais digna de apreço quanto é certo ter sido levada a cabo com recursos próprios.

O Sr. Carlos Borges: - E com inteiro abandono das fórmulas das normas estabelecidas para a administração local, mas respeitáveis e bem sucedidas.

O Orador: - Muito agradeço a concordância de V. Ex.ª
Mas, continuando: estávamos ainda longe da acertada medida que proporcionou subsídios para melhoramentos rurais.
Acto de justiça é lembrar neste momento o grande homem de bem, estrénuo defensor dos interesses locais das populações rurais e, particularmente, dos interesses nortenhos, que foi o nosso inesquecível companheiro desta Casa-o Dr. Antunes Guimarães.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Neste encadeamento de ideias e factos em que me ia perdendo se situa o assunto que desejo tratar neste momento.
Embora assunto de natureza local e restrita, ele cabe bem no ambiente desta Assembleia, onde devem chegar e encontrar eco e guarida as justas reclamações dos povos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- De resto, nem que outras razões não houvesse, o interesse nacional a3o reside só nos grandes problemas de aspecto total ou que toquem grandes áreas ou massas populacionais avultadas, mas esse mesmo interesse nacional é ainda o somatório dos interesses das várias regiões que merecem ser acautelados, por motivo da mais elementar justiça política e social.

Vozes; - Muito bem!

O Orador:- Por isso aqui levanto a minha voz e dirijo o meu apelo ao Sr. Ministro do Interior e ao Governo.
Sr. Presidente: rogada pelos legítimos representantes do concelho de Mesão Frio - a sua Câmara Municipal - a minha intervenção no assunto que muito interessa àquele concelho, eu não pude nem quis recusar a minha modesta contribuição para que o vital problema de que vou tratar atinja a solução justa que se pede. Antes aceitei gostosamente o encargo.
Encostado, em magnífico cenário, ao pano de fundo do Marão, altaneiro e debruçado sobre a torrente do Douro, que rumoreja cá em baixo, estende-se o concelho de Mesão Frio, do distrito de Vila Real, que tenho a honra de representar, com outros ilustres colegas, nesta Câmara.
Ao seu valor actual nos aspectos agrícola o comercial, a que anda intimamente ligado o cultivo da vinha nessas ásperas e generosas terras durienses ásperas na luta de um trabalho quase ciclópico, generosas no prémio de uma produção magnífica, em qualidade ao valor actual do, concelho de Mesão Frio, dizia eu, acresce a importância da sua longa tradição histórica.
Gozou de prerrogativas excepcionais, e entre elas a de escolher para senhor quem melhor lhe aprouvesse, como uma das únicas dezasseis behetrias do reino.

O Sr. Carlos Borges: - República autêntica.

O Orador: - Daquelas pequenas repúblicas de que falei a VV. Ex.ªs, integradas numa monarquia, fecho do edifício.

O Sr. Mário de Albuquerque: - Era uma república, mas aristocrática.

O Orador: - A sua primeira carta de foral foi-lhe dada pelo Rei Fundador no ano de 1152, foral depois confirmado por El-Rei D. Afonso II, em Trancoso, em 1217. Teve segundo foral, em 27 de Novembro de 1513, dado por El-Rei D. Manuel I.
Para, em poucas razões, aquilatar da importância deste concelho, basta dizer-se que Alexandre Herculano o equiparou aos concelhos do Porto o de Guimarães.
E para avaliar do carácter de unidade desta circunscrição bastará reparar em que as terras que o constituíram são as mesmas desde a sua fundação até 1837.
0 sol da liberdade vintista e das outras que se lhe seguiram retalhou-o na sua constituição multi-secular e em nome, possivelmente, de interesses de influências políticas em que a época foi fértil, pois não se descobrem outras razões susceptíveis de explicar o facto, foram-lho arrebatadas para o vizinho concelho de Bailio, do distrito do Porto, as freguesias de Frende, Teixeira, Teixeiró, Tresouras e Loivos da Ribeira.

O Sr. Carlos Borges:- Foi antes de 1910.

O Orador: - Eu já respondo a V. Ex.ª Sim; em pleno regime liberal.
De um oficio recebido na Câmara Municipal em 21.de Outubro de 1837 consta a ordem de remessa pura e simples para a Câmara de Baião do arquivo respeitante às referidas freguesias. Não foi dada outra razão pela entidade signatária do ofício - o administrador-geral (19 Vila Real, que, segundo a organização da época, desempenhava as funções dos actuais governadores civis - sendo a de que, por determinação régia, haviam sido as mesmas freguesias desanexadas do concelho de Mesão Frio e transferidas para o de Baião.
Parece que, segundo consta e se refere na exposição que a Câmara Municipal dirigia ao Sr. Ministro do Interior. a alavanca que moveu a feitora do decreto fora um preso liberal de nome João Ribeiro, mercê da influência obtida a seguir á entrada em Lisboa do duque da Terceira. 0 motivo da intervenção deste João Ribeiro fora, ao que parece, uma pendência judicial oriunda de uma questão de águas, pendência respeitante à freguesia de Teixeira, donde era natural o mesmo João Ribeiro, parte nesse litígio.
Se me explano nestas considerações, que podem à primeira visita considerar-se desnecessárias e até fastidiosas é para melhor ficar demonstrada a sem-razão do acto que de integrou as aludidas freguesias do concelho a que sempre até ai pertenceriam. Assim ressaltará, como não pode deixar de ser, a justiça de uma reparação ao acto injustificado de há mais de um século.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- Mas não são estas as únicas razões, Sr. Presidente, nem porventura até as melhores.
0 concelho de Mesão Frio tem a sua área tradicional com uma delimitação natural de acidentes orográficos o hidrográficos: o Marão ao norte, o Douro ao sul, a leste o rio Seromenho e a neste o rio Teixeira. Dentro dessa área se encontram as freguesias em referência.
Quanto a distâncias da sede e caminhos a percorrer, para não abusar da atenção da Assembleia, apenas refe-